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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

triz, demonstrando a íntima ligação entre este sobrevivente de cultos milenares e as comunidades residentes neste recanto praticamente isolado do resto do mundo.

Uma das versões da lenda diz que teria a Santa transportado as pedras desde a vizinha serra da Lua e as dispusera naquele local para oração, enquanto uma outra versão refere que a Santa fez nascer as pedras naquele local para que os crentes aí fossem expiar os seus pecados.

No interior da igreja destacam-se, ainda, pela sua qualidade e antiguidade, a pia baptismal e pia de água benta, ambas do século xvi.

Este é, sem dúvida, um templo que, no contexto religioso do município de Rio Maior, constituirá a mais antiga manifestação cristã sobrevivente desde a Alta Idade Média — v. Pereira Carlos, in O Riomaiorense — e que, no Diário do Governo, de 18 de Julho de 1957, foi classificado como imóvel de interesse público.

Castro de São Martinho — encontra-se também na sua área localizado o Castro de São Martinho, que é um povoado fortificado com fundação provável no Neolítico, que possui três linhas de muralhas, sendo o monumento do género mais importante do município, não só pela sua extensão como também por pertencer a uma linha de castros que se encontram sensivelmente a 70 km da costa e que nunca foi explorado e que é, desde os anos de 1950, reconhecido como local de grandes potencialidades arqueológicas.

Em Alcobertas existem ainda algumas grutas —de que se salienta a famosa Gruta, de salões decorados de estalactites e estalagmites, com uma extensão de mais de 200 m, que rivaliza com as mais célebres da Europa—, e que já em 1970, no Jornal do Oeste, eram referidas da seguinte forma:

A cerca de três quilómetros da povoação de Alcobertas encontram-se as famosas grutas, das mais importantes do País, igualmente a necessitarem de urgente defesa e conservação. Recheadas de estalactites e estalagmites espalhadas por quilómetros [...] As grutas de Alcobertas bem poderiam constituir atractivo turístico de grande interesse se convenientemente electrificadas [...]

e outros locais de grande interesse turístico, como os Casais Monizes e o Olho de'Agua.

Actividades económicas — as actividade económicas mais desenvolvidas ao longo dos tempos foram a agricultura (fabrico de queijo, azeite e trigo) e pecuária (gado ovino e bovino).

Na área da cultura, do recreio e do desporto, Alcobertas dispõe ainda de diversas instituições e associações:

Centro Cultural de Chãos;

Associação Cultural e Desportiva de Teira;

Associação Cultural e Desportiva de Ribeira de Cima;

Associação Cultural e Desportiva da Portela de Teira;

Associação Cultural e Desportiva de Fonte Longa;

Alcobertas Futebol Clube;

Rancho Folclórico de Chãos;

Associação de Caçadores;

Associação Cultural de Casais Monizes;

Associação de Solidariedade Social de Sourães;

Campo de futebol;

Ringue desportivo.

Alcobertas, no município de Rio Maior, dispõe hoje do seguinte equipamento colectivo:

Dois jardins-de-infância;

Nove salas de aula do 1.° e 2.° ciclos;

Encontra-se em construção a Escola EBI de Alcobertas;

Transportes colectivos;

Táxis;

Uma farmácia;

Uma estação de correios;

Posto de assistência médica;

Um quartel de bombeiros;

Um posto da GNR;

Um centro de dia;

Uma agência bancária (delegação da Caixa de Crédito Agrícola);

Diversos estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, lojas de construção civil, etc; Diversos cafés e restaurantes;

Encontra-se em construção a rede de saneamento básico e uma estação de tratamento de águas residuais.

Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, Alcobertas reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Alcobertas, no município de Rio Maior, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1998. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Nelson Baltazar — José Niza — Rui Carreteiro — José Ribeiro Mendes.

PROPOSTA DE LEI N.9 154/VII

PERMITE QUE, A TITULO EXCEPCIONAL, SE ADMITA A INSCRIÇÃO COMO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS DE RESPONSÁVEIS DIRECTOS POR CONTABILIDADE ORGANIZADA, NOS TERMOS DO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE, NO PERÍODO DECORRIDO ENTRE 1 0E JANEIRO DE 1989 E 17 DE OUTUBRO DE 1995, DE ENTIDADES QUE POSSUÍSSEM OU DEVESSSEM POSSUIR ESSE TIPO DE CONTABILIDADE.

Exposição de motivos

Com a entrada em vigor dos códigos dos impostos sobre o rendimento em 1 de Janeiro de 1989, tendo sido revogado o Código da Contribuição Industrial e deixado de ser obrigatória a assinatura dos técnicos de contas inscritos na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) ao abrigo da Portaria n.° 420/76, de 14 de Julho, alguns profissionais exerceram funções enquanto tal sem se encontrarem definitivamente inscritos na DGCI.

A versão final do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 265/95, de 17 de Outubro, veio exigir habilitações académicas para o exercício da profissão que muitos dos referidos profissionais não possuem, não contemplando qualquer disposição transitória que lhes permita a respectiva inscrição como técnicos oficiais de contas, contrariamente ao que se verificava em projectos anteriormente apresentados.