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29 DE JANEIRO DE 1998

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rarem, em cinco dias, se querem ou não usar desse direito. Se declararem:

a) Que não pretendem apresentar queixa, ou nada declararem, o Ministério Público promove o processo pelos crimes que puder promover;

' b)......................................................................

c) (Eliminada.)

Artigo 57.° [...]

1 — ........................................................................

2 — ........................................................................

3 — É correspondentemente aplicável o disposto nos n."5 2, 3 e 4 do arügo seguinte.

Artigo 58.° [...1 •

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:

a)....................•...................................................

*)........................................................................

c)........................................................................

d)........................................................................

2— ........................................................................

3 — A constituição de arguido implica a entrega, sempre que possível no próprio acto, de documento de que constem a identificação do processo e do defensor, se este tiver sido nomeado, e os direitos e deveres processuais referidos no arügo 61."

4 — (Actual n." 3.)

■ Artigo 59.° [...]

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — É correspondentemente aplicável o disposto nos n.™ 3 e 4 do artigo anterior.

Artigo 61.° '

1 — .................'.......................................................

2— ........................................................................

3 — Recaem em especial sobre o arguido os deveres de:

a).......:..............................................................

*) ......:...............................................................

c) Prestar termo de identidade e residência logo que assuma^ a qualidade de arguido;

d) [Actual alínea c).]

Arügo 62.° [...]

\ — ........................................................................

2 — Nos casos em que a lei determinar que o arguido seja assistido por defensor e aquele o não tiver constituído ou o não constituir, o juiz nomeia--Ihe advogado ou advogado estagiário, mas o defensor nomeado cessa funções logo que o arguido cons-

tituir advogado. Excepcionalmente, em caso de urgência e não sendo possível a nomeação de advogado ou de advogado estagiário, poderá ser nomeada pessoa idónea, de preferência licenciado em Direito, a qual cessa funções logo que seja possível nomear advogado ou advogado estagiário.

3 — A nomeação referida no número anterior pode ser feita:

a) Nos casos previstos no artigo 64.°, n.° 1, alínea c), pelo Ministério Público ou por autoridade de polícia criminal;

b) Nos casos previstos nos artigos 64.°, n.° 3, e 143.°, n.° 2, pelo Ministério Público.

4 — O arguido pode nomear mais de um advogado, mas em cada acto só um pode intervir. Tendo o arguido mais de um defensor constituído, as notificações são feitas àquele que for indicado em primeiro lugar no acto de constituição.

Artigo 64.° [...]

1 —..........................:.............................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......•...............................................................

d)......................................................................

e) ......................................................................

f) Na audiência de julgamento realizada na ausência do arguido;

g) [Actual alínea f).J

2—..........................................................,.............

3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se o arguido não tiver advogado constituído nem defensor nomeado, é obrigatória a nomeação de defensor no despacho de encerramento do inquérito, quando contra ele for deduzida acusação.

Artigo 66.° [...]

1 — A nomeação de defensor é notificada ao arguido e ao defensor quando não esü verem presentes no acto.

2— ........................................................................

3 —........................................................................

4—........................................................................

5—........................................................................

Artigo 68.° [...]

1 — Podem constituir-se assistentes no processo penal, além das pessoas e entidades a quem leis especiais conferirem esse direito:

a)......................................................................

b) ......................................................................

c)r No caso de o ofendido morrer sem ter renunciado à queixa, o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, os descendentes e adoptados, ascendentes e