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19 DE FEVEREIRO DE 1998

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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º É criado o município da Lixa, no distrito do Porto, com sede na cidade da Lixa.

Art. 2.º O município da Lixa abrangerá a área das freguesias de Aião, Borba de Godim, Macieira da Lixa, Santão, Vila Cova da Lixa e Vila Verde, a destacar do concelho de Felgueiras, do distrito do Porto, e das freguesia de Agilde e Fervença, a destacar do concelho de Celorico de Basto, do distrito de Braga.

Art. 3.° Com vista à instalação do município da Lixa é criada uma comissão instaladora, com sede na cidade da Lixa.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia de freguesia que integra o novo município.

3 — A comissão integrará ainda dois membros a designar pela APROLIXA — Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Lixa.

4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.

5 — Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;

b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.

6 — A.comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Art. 5."— 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, o Governo abrirá, no prazo de 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados nas freguesias identificadas no artigo 2.° da presente lei,'em que se questionará à sua concordância ou discordância com a integração da sua freguesia no futuro concelho da Lixa.

2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva.

PROJECTO DE LEI N.e 469/VII

CRIAÇÃO DO CONCELHO DE ESMORIZ

Exposição de motivos

História e evolução

Com a fundação da nacionalidade portuguesa surgiu Esmoriz, agora a confinar a nascente com as vilas de Rio

Meão, Paços de Brandão e São Paio de Oleiros, do concelho da Feira, a norte com Paramos, do concelho de Espinho, a sul com a vila de Cortegaça, do concelho de Ovar, e a poente com o oceano Atlântico.

Limita a província da Beira Litoral a norte e é fronteira a sul com a província do Douro Litoral.

No ano de 922 fez-se sentir a influência dos senhores do Mosteiro de Grijó.

Da história do concelho de Ovar se extrai que, por Decreto de 2 de Maio de 1876, sancionado por D. Luís em 21 de Junho de 1879, Esmoriz deixou de fazer parte do concelho da Feira, tendo sido anexado ao concelho de Ovar. Mais tarde, por força da criação do concelho de Espinho, Esmoriz passou a pertencer-lhe pelo Decreto ri." 12 457, de 11 de Outubro de 1926. A sempre cobiçada Esmoriz retornou ao domínio de Ovar pelo Decreto n.° 15 395, de 14 de Abril de 1928, onde ainda hoje se mantém.

Mercê da sua privilegiada situação geográfica, condições naturais e do seu inegável desenvolvimento sócio-eco-nómico e cultural, constitui desde há largos anos o centro convergente da região norte do concelho de Ovar, da região sul do concelho de Espinho e da região poente do concelho de Santa Maria da Feira.

Banhada pelo oceano Atlântico, estende-se a nascente até aos limites de Santa Maria da Feira. É atravessada pela linha do Norte do caminho de ferro (Porto-Lisboa), pela EN 109 e pelo IC 1, o que permite considerá-la como um ponto importante de passagem e afluência turística, nacional e estrangeira, assinalado com relevo na publicidade da Rota da Luz. E servida por uma razoável rede de transportes públicos, ferroviários e rodoviários, urbanos e suburbanos, e o Aeroporto de Francisco Sá Carneiro dista para norte cerca de 30 km.

No intercâmbio de culturas, Esmoriz está geminada com a cidade francesa de Draveil.

A cidade de Esmoriz foi criada pela Lei n.° 21/93, de 2 de Junho.

Actividades e equipamentos culturais e educacionais

Grupo de bandolins. Grupo de escuteiros. Grupos corais — 3. Grupos de teatro — 4. Ranchos folclóricos — 2. Biblioteca.

Casa de cultura (em projecto). Cine-Teatro Esmoriztur. Clubes de vídeo — 2. Escola preparatória (C+S). Escola secundária (12.° ano). Escolas de ensino básico — 7. Escolas de música — 2. Escolas pré-primárias — 4. Estúdio dos bombeiros voluntários. Infantários.

Instituto Superior Técnico de Esmoriz (em projecto). Livrarias.

Museu (em projecto).

Actividades e equipamentos desportivos

Campo de futebol pelado e campo de futebol relvado. Campos de ténis. Circuito de manutenção. Pavilhão gimnodesportivo — 3.