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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

För Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por la Comunidad Europea: For Det Europaeiske Faellesskab: Für die Europäische Gemeinschaft: Tia tt|v Eupw7TCütcfi KoivóiTiTa: For the European Community: Pour la Communauté européenne: Per la Comunità europea: Voor de Europese Gemeenschap: Pela Comunidade Europeia: Euroopan yhteisön puolesta: För Europeiska gemenskapen:

Por los Estados Unidos Mexicanos:

ANEXO

Protecção dos dados de carácter pessoal a que se refere o artigo 51.°

Directrizes para a regulamentação dos ficheiros informatizados de dados pessoais, alteradas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1990.

Recomendação do Conselho da OCDE relativa às directrizes que regem a protecção da privacidade e os fluxos transfronteiriços de dados pessoais, de 23 de Setembro de 1980.

Convenção do Conselho da Europa relativa à protecção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento informático de dados pessoais, de 28 de Janeiro dcl981.

Directiva n.° 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento e a livre circulação dos dados pessoais.

ACTA FINAL

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários dos Estados Unidos Mexicanos aprovam a presente Acta Final relativa:

1) Ao Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Mem-

bros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro;

2) Ao Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por Qutro;

3) A declaração comum entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e os Estados Unidos Mexicanos.

1 — Os plenipotenciários do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República Portuguesa, da República da Finlândia, do Reino da Suécia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, a seguir denominados «Estados membros», e da Comunidade Europeia, a seguir denominada «Comunidade», por um lado, e dos Estados Unidos Mexicanos, a seguir denominados «México», por outro, reunidos em Bruxelas em 8 de Dezembro de 1997, para a assinatura do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a seguir designado por «Acordo», aprovaram os textos seguintes:

O Acordo e seu anexo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários do México adoptaram os textos das declarações comuns a seguir enumerados, anexadas à presente Acta Final:

Declaração comum da União Europeia e do México relativa ao diálogo político (artigo 3.° do Acordo);

Declaração comum relativa ao diálogo a nívei

parlamentar; Declaração comum interpretativa relativa ao

artigo 4.° do Acordo; Declaração comum relativa ao n.° 3 do artigo 24.°

do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 35." do Acordo.

Os plenipotenciários do México tomaram nota' das declarações da Comunidade Europeia e ou dos seus Estados membros a seguir enumeradas, anexadas à presente Acta Final:

Declaração relativa ao artigo 11do Acordo; Declaração relativa ao artigo 12.° do Acordo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade tomaram nota da declaração do México a seguir enumerada, anexada à presente Acta Final:

Declaração relativa ao título \ do Acordo. Declarações comuns

Declaração comum da União Europeia e do México' relativa ao diálogo político (artigo 3.°)

1 — Preâmbulo

A União Europeia, por um lado, e o México, por outro:

Conscientes dos seus vínculos históricos, políticos, económicos e culturais e dos laços de amizade que unem os seus povos;