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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

2 — Reçomendar ao Governo que crie condições para

uma verdadeira candidatura nacional que lance na sociedade portuguesa um desafio mobilizador e mais uma vez afirme Portugal no contexto das nações europeias mais desenvolvidas.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Castro de Almeida — Paulo Pereira Coelho — Carlos Marta — Carlos Coelho — Vieira de Castro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.988/VII

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSTITUA UMA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDO PARA GARANTIR A ESCOLHA FAMILIAR DA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA: DESENVOLVA INFRA-ESTRUTURAS, FOMENTE A PESQUISA E APLICAÇÃO DE MEIOS TECNOLÓGICOS QUE CRIEM CONDIÇÕES PARA UM EFECTIVO PODER FAMILIAR FACE À VIOLÊNCIA TELEVISIVA, ATRAVÉS DO DISPOSITIVO ANTWIOLÊNCIA.

1 — A considerável quantidade de programação televisiva com conteúdo violento é hoje um dado indiscutível. O efeito real do visionamento constante de imagens por parte do público mais vulnerável — as crianças — não está, ainda, suficientemente estudado.

Existem estudos que defendem que a sociedade tem

evoluído no sentido de uma violência mais generalizada e sofisticada, limitando-se a televisão a reflectir e amplificar esse fenómeno.

Outros estudos, todavia, indicam que um frequente contacto visual ou efectivo com a violência gera fenómenos de mimetismo e banalização, influenciando de uma forma inegavelmente negativa o comportamento da população e, em particular, dos mais jovens, cujo carácter e personalidade se encontram em processo de formação e afirmação.

2 — No entender do CDS-PP, há, em qualquer caso, um problema evidente, cada vez mais objecto de preocupação por parte das famílias: o exagero da violência televisiva é um dado de facto. Com efeito, representando o sentir de muitas famílias, pensamos que:

á) É inegável a influência da televisão na percepção que as crianças adquirem sobre os valores e comportamentos considerados vulgares e aceitáveis pela sociedade;

b) É elevadíssimo o número de horas que, hoje em dia, cada criança passa frente à televisão, no decorrer das quais são exibidos todo o tipo de actos físicos e verbalmente violentos. Sabe-se que,

" anualmente, os jovens assistem a milhares de actos violentos, tais como homicídios em série, espancamentos, violações, torturas e maus tratos em geral;

c) Os operadores de televisão e televisão por cabo devem tomar consciência de que a programação televisiva cpnsútui, actualmente, uma poderosíssima presença na vida das crianças;

d) O visionamento constante de actos de violência implica uma banalização dos mesmos, levando à sua interiorização como comportamentos socialmente aceitáveis;

e) É facto que, cada vez mais, os pais se encontram,

boa parte do dia, austtttes

f) Actualmente, não existe em Portugal nenhum sistema eficaz que permita aos pais, não obstante a sua preocupação, evitar que os seus filhos assistam a programas transmitidos pela televisão portuguesa que considerem nocivos. Apenas a televisão permite aos seus utentes escolherem o bloqueio da emissão de determinada programação ou horário;

g) Por último, sabe-se que a evolução tecnológica atingiu um nível tal que um pequeno dispositivo permite aos encarregados de educação serem auxiliados no direito de bloquear imagens e programas que considerem nocivos à formação dos filhos. Ademais, o referido meio tecnológico não representa um encargo financeiro excessivo. Trata-se de um dispositivo a inserir ou anexar aos televisores, susceptível de descodificar sinais electrónicos emitidos em simultâneo com o programa, que contém uma classificação, comum e pré-definida, do grau de violência que este apresenta. Os pais poderão seleccionar o grau de violência a partir do qual o sistema bloqueará a transmissão de imagens televisivas. Este dispositivo anti-violência fica à disposição das famílias.

É tecnologicamente possível, tal como demonstra a sua próxima introdução nos Estados Unidos.

3 — Face ao exposto, o CDS-PP defende que compete ao Estado criar condições para que sejam devolvidos às famílias os meios que lhes permitam exercer, na plenitude, essa tarefa fundamental, valiosa e soberana que é a educação dos filhos. O CDS-PP entende que garantir a melhor educação e o desenvolvimento saudável dos mais jovens é um interesse comum dos pais, da sociedade e, portanto, dos Governos.

4 — A entrega às famílias de uma informação clara, idónea, consensual e atempada sobre a natureza dos programas de televisão que serão exibidos, conjugada com os instrumentos tecnológicos que lhes permitam, se o quiserem, bloquear programação violenta que, de alguma forma, considerem ser prejudicial à sensibilidade e à educação dos seus filhos, é uma forma adequada de atingir este objectivo de interesse público.

Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República recomenda e incumbe o Governo de, no prazo de 90 dias, constituir uma Comissão para a Escolha Familiar da Programação Televisiva, tendo por objecto o estudo da aplicação, em Portugal, de um dispositivo antiviolência, semelhante ao chamado «V Chip».

2 — A Comissão deverá integrar, nomeadamente, representantes dos vários operadores de televisão, pedagogos, sociólogos, médicos e outros especialistas de reconhecida competência, representantes das associações de pais, de família, de telespectadores e demais instituições sociais interessadas.