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30 DE MAIO DE 1998

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Um ano após a nomeação da referida Comissão, esta deverá apresentar um relatório dos trabalhos desenvolvidos, bem como indicar uma proposta de classificação de programas consensual e comum, relativa aos graus de violência na programação da TV.

4 — Recomenda-se e incumbe-se ainda o Governo de proporcionar as infra-estruturas convenientes, fomentar a

pesquisa e garantir os meios necessários ao desenvolvimento deste projecto, criando condições para que a escolha familiar da programação televisiva, através do dispositivo antiviolência, se torne uma realidade até 1 de Janeiro de 2002.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luis Queiró — Rui Manuel Pereira Marques — Francisco Peixoto—Augusto Boucinha (e mais uma assinatura ilegível).

Despacho n.» 1367VII, de admissibilidade do projecto de resolução

Admito o presente projecto de resolução com a seguinte anotação:

São conhecidas as minhas reservas à figura da «recomendação», face ao princípio da separação de poderes e ao elenco das competências da Assembleia da República quanto a outros órgãos, constante do artigo 163.° da Constituição.

Reservas que se acentuam quando, como é o caso, para além da mera recomendação, se dirigem também ao Governo verdadeiras injunções parlamentares para adoptar determinados comportamentos.

Nestes termos, a presente iniciativa traduzir-se-ia numa autorização legislativa não solicitada, nem revestida dos condicionalismos constitucionais.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Baixa à 1." Comissão a título excepcional.

Palácio de São Bento, 22-de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.S89/VII REFERENDO SOBRE A REGIONALIZAÇÃO

Exposição de motivos

Uma das mais relevantes alterações constitucionais operada no decurso da 4." revisão da Constituição foi, sem sombra de dúvidas, a consagração da obrigatoriedade de realização de um referendo nacional sobre a regionalização.

O PSD exigiu-o, com determinação, desde o início dos trabalhos de revisão, certo de ele corresponder à vontade da esmagadora maioria dos cidadãos portugueses.

O processo de regionalização está, pois, obrigatoriamente dependente da consulta directa aos cidadãos, no plano nacional, e do seu voto favorável.

Foram muitas as resistências e alguns os absurdos invocados pelos socialistas para evitar a pronúncia prévia dos Portugueses sobre a regionalização, inclusive a teimosia

—agora por todos criticada — de primeiro fazer aprovar uma lei no Parlamento e só depois, sobre ela, ouvir os cidadãos.

Foi um erro político que o PSD desde sempre denunciou, mas ao qual a estreiteza da visão dos socialistas não soube dar a devida relevância. O mal, agora, está feito.

Igualmente, quanto a saber-se sé a pergunta nacional —sobre a concordância com o processo de regionalização delineado — e a pergunta de âmbito regional — sobre a oportunidade de avançar com a instituição de cada região em concreto — devem ou não ser colocadas em simultâneo, a solução de bom senso proposta pelo PSD de as realizar em separado, ficando a segunda sem efeito caso a decisão seja negativa quanto à primeira, esbarrou na miopia política dos socialistas.

O quadro legal regulado pela Lei n.° 15-A/98, de 3 de Abril, dispõe que as questões de alcance nacional e de alcance relativo a cada área regional são colocadas em simultâneo, mas já quanto ao direito de participação no sufrágio remete expressamente para os termos gerais a delimitação do universo eleitoral, como o PSD sempre defendeu.

Assim, é evidente que quanto à consulta de alcance nacional o universo de eleitores tem de ser o universo de cidadãos eleitores nacionais regularmente recenseados, abrangendo os portugueses residentes no estrangeiro, enquanto às consultas relativas a cada área regional o universo eleitoral deve corresponder ao espaço geográfico abrangido por cada uma das regiões propostas para instituição.

Assim, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República apresenta a S. Ex." o Presidente da República a proposta de realização do referendo obrigatório sobre a regionalização, compreendendo duas questões.

a) Uma de alcance nacional, em que todos os cidadãos eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou no estrangeiro, sejam chamados a pronunciar-se, com a seguinte formulação:

Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas tal como se encontram previstas na lei aprovada na Assembleia da República?

b) Uma outra relativa a cada área regional, em que sejam chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na respectiva área geográfica, com a seguinte formulação:

Concorda com a instituição em concreto da região administrativa prevista na lei aprovada na Assembleia da República para a sua área de recenseamento?

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques — Carlos Coelho — Luís Marques Guedes — Carlos Encarnação.