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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ticulares de Solidariedade Social (no âmbito das actividades ocupacionais e programas para deficientes e desfavorecidos) e para famílias (sob a forma de bolsas a pagar a formandos e de apoios à criação de emprego).

As despesas de capital registam uma variação absoluta de 42,7 milhões de contos, (mais 7 por cento), justificada pelo aumento das transferências de capital para entidades externas ao SPA, com mais 25,2 milhões de contos e pela aquisição ^e bens de capital, com mais 9,7 milhões de contos.

No que respeita às transferências de capital está essencialmente em causa a previsão do aumento das transferências para particulares, por parte do IFADAP, a título de

apoios concedidos no âmbito do FEOGA-Orientação. Destaque-se ainda, as transferências para particulares orçamentadas pelas comissões de coordenação regional para execução dos programas de «Desenvolvimento Rural e Local»e «Iniciativas de Desenvolvimento Local— Regime de Incentivos às Micro-Empresas».

O ligeiro acréscimo previsto com a aquisição de bens de investimento está influenciado pela saída do universo deste subsector das administrações de portos, organismos que no seu conjunto detinham expressão ao nível deste agrupamento económico e pela evolução do investimento previsto pela JAE.

Quadro IV-67 Orçamento do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

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IV.8 Administração Regional e Local

Para 1999 prevê-se um défice de 3,7 milhões de contos para o subsector Administração Regional e Local, o que representa uma melhoria de 27,0 milhões de contos em relação à estimativa de execução de 1998.

A evolução prevista para o saldo deste subsector relaciona-se fundamentalmente com as transferências do Orçamento do Estado que se prevêem em 407,9 milhões de contos. Esta projecção corresponde a um crescimento das transferências para a Administração Regional de 37,1 por cento (mais 15 milhões de contos) e para a Administração Local de 15,5 por cento (mais 47,3 milhões de contos), em relação à estimativa do ano anterior. A evolução destas transferências está associada à recente aprovação da lei das finanças locais e da lei de finanças das regiões autónomas.

Quadro IV-68 Receitas e Despesas da Administração Regional e Local

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