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16 DE OUTUBRO DE 1998

148-(635)

Quadro IV-54 Receitas Fiscais do Estado

(valores em milhões de contos)

IV .5.2 Impostos Directos

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares — IRS

Relativamente à cobrança de 1998 espera-se uma redução da base de cobrança em 32 milhões de contos, ocasionada pelas alterações propostas no quadro legal do IRS, nos domínios da dedução específica da categoria A, da criação de um novo escalão, da transformação de abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta e da introdução ou actualização de benefícios concedidos no OE para 1998, mas reflectidos em 1999.

Prevê-se ainda, fruto da política de convergência, uma nova redução das taxas de juro, com reflexos negativos na arrecadação do IRS.

Existe, contudo, ainda um sensível diferencial entre a base potencial da receita e os montantes declarados, o que indicia que acções de fiscalização e prevenção bem conduzidas poderão ainda melhorar a justiça fiscal e produzir receitas adicionais significativas.

Pelo que, tendo em consideração o cenário macro-eco-nómico previsto, em especial, as componentes de contenção do desemprego e de manutenção de um nível de crescimento económico da ordem dos 3,75 por cento, estima-se que a taxa de crescimento da receita deste imposto possa atingir 7,3 por cento, situando-se um pouco abaixo da taxa de crescimento prevista para a globalidade da receita e em menos 2,6 pontos percentuais do que a estimada para 1998.

No quadro seguinte enunciam-se as várias componentes da previsão:

Quadro IV-SS Receita do IRS

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Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas — IRC

Admite-se que os bons resultados das empresas durante o ano em curso se reflictam na cobrança de 1999, pelo que face à evolução prevista nas principais variáveis macroeconómicas e à manutenção, no essencial, do quadro normativo existente, se estima em 792,9 milhões de contos o montante a arrecadar em 1999 em relação à estimativa de cobrança para 1998. Isso corresponde a uma taxa de aumento sensivelmente inferior à do ano em curso, cifrando-se em menos 4,1 pontos percentuais.

No quadro explicitam-se as várias componentes da previsão efectuada:

Quadro rv-56 Receita do IRC

(milhões de contos)

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IV.5.3 Impostos Indirectos

Imposto sobre o Valor Acrescentado

A estimativa do Imposto sobre o Valor Acrescentado para o exercício de 1999, apresenta reduções, relativamente ao ano de 1998, das componentes Tesourarias e IVA-Aduaneiro decorrentes de, na primeira componente, do peso decrescente das receitas provenientes da aplicação do DL n° 124/96 e, na segunda, do facto de, no ano de 1998, o montante cobrado ter assumido valores extraordinários devido às importações de países terceiros relacionadas com o aumento das vendas de veículos e da realização da Expo 98.

Na componente IVA — Autoliquidações, considerou-se uma redução da base de cobrança em 60 milhões de contos resultante da mudança para a Lista I (anexa ao Código do IVA) do cabaz de bens alimentares previsto no DL n° 178/98, cujos efeitos na cobrança se farão sentir no último trimestre de 1998 e durante todo o ano de 1999.

Nos cálculos partiu-se ainda do princípio que as restantes alterações normativas não produzirão efeitos sensíveis em 1999.

Quadro TV-57 Receita do IVA

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Dos montantes constantes do quadro abaixo há a relevar a extinção a partir de Outubro de 1998 da rubrica de 'Selo de Recibo', razão pela qual o montante nela orçameh-