O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(636)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

tado é de apenas 1,1 milhões de contos, originado por liquidações efectuadas anteriormente à sua abolição. Note-se que os valores a*qui apresentados procuram já reflectir as alterações no quadro normativo decorrentes do novo regime do selo.

Quadro IV-58 Receita do Imposto de Selo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Imposto sobre o Tabaco -IT

A actual estrutura de taxas deste imposto, ao conferir maior peso à componente especifica, e a introdução recente de importantes medidas de aperfeiçoamento do seu regime fiscal pelo Decreto-Lei n° 221/98, de 17 de Julho, fundamentam a previsão do aumento de receita de 6,8 por cento em relação ao ano antecedente.

Tais medidas de aperfeiçoamento do regime fiscal deste imposto tiveram como objectivo melhorar os mecanismos de prevenção da fraude fiscal, promovendo-se para o efeito o aumento do nivel das garantias de pagamento do imposto e o reforço dos requisitos legais necessários para o acesso dos operadores económicos ao regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto. Para aplicação concreta destas medidas legislativas irão ser implementadas aplicações informáticas que possibilitem, de uma forma mais eficaz, o controlo efectivo da circulação destes produtos, das existências físicas dos entrepostos fiscais de armazenagem e das estampilhas especiais.

Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

Considera-se como pressuposto da previsão orçamental a manutenção, no essencial, da carga fiscal em cada um dos produtos sujeitos a este imposto. O aumento do parque automóvel nacional conduzirá naturalmente a maiores consumos, compensando segundo se espera, a perda de receita decorrente do fim da gasolina com chumbo (avaliada para o segundo semestre do próximo ano em cerca , de 3 milhões de contos), pelo que a verba estimada para 2999 é de 533,4 milhões de contos, representando um acréscimo de cerca de 8,6 por cento, em relação ao ano antecedente.

Imposto Automóvel — IA

No tocante a este imposto, admitindo-se a manutenção, ainda que de modo mais lento, de uma certa expansão e renovação do parque automóvel nacional e a actualização das taxas de acordo com a inflação, prevê-se um acréscimo de receita de 8,8 por cento, em relação ao ano antecedente, num total de 203,6 milhões de contos.

Na previsão considera-se igualmente o efeito da resolução, por via de nova lei, do problema do crescimento de admissões no pais de viaturas usadas oriundas no es-

paço comunitário que beneficiam de reduções consideráveis de imposto, através da alteração do critério de tributação desses veículos, com eliminação das reduções e dedução das imposições semelhantes pagas no Estado--membro de matrícula.

rV.5.4 Receitas nSo Fiscais

A estimativa de execução das receitas nâo fiscais do subsector Estado (administração directa) para 1999* aponta para um valor da ordem dos 494,5 milhões de contos, o que corresponde a 9,5 por cento da receita total prevista, excluindo desta, os activos e passivos financeiros e as

contas de ordem.

Relativamente ao ano anterior, em que a expressão da execução para as mesmas receitas se cifrou em 509,3 milhões de contos, houve uma quebra de cerca de 2,9 por cento, prevendo-se que as maiores oscilações venham a ocorrer nos rendimentos da propriedade e nas outras receitas de capital.

rv.5.5 Despesa Fiscal

A despesa fiscal prevista para o exercício de 1999 ascende a 294,6 milhões de contos, representando um acréscimo de 9,3 por cento relativamente ao valor estimado para 1998. Trata-se de um valor um pouco superior ao da taxa de aumento da arrecadação prevista para o mesmo período, explicável pelo forte desagravamento fiscal ocorrido no IRS.

Quadro IV-59 Despesa com Benefícios Fiscais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares — IRS

Os valores indicados relativamente a IRS baseiam-se ainda nos valores definitivos da despesa fiscal da modelo 1 de IRS (únicos já disponíveis), tendo-se estimado, com base neles, o comportamento dos sujeitos passivos que entregaram a declaração M/2.

Da análise do quadro há a registar o enorme incremento da despesa fiscal em sede de IRS que, se por um lado traduz uma erosão crescente da base de cobrança deste imposto, por outro, confirma que tem vindo a ser operado um significativo desagravamento fiscal na tributação dos rendimentos das pessoas singulares.

Os valores provisórios de despesa fiscal estimados para 1998 apresentam relativamente ao ano transacto um crescimento na ordem dos 46,3 por cento, sendo se salientar

os aumentos verificados em quase todas as rubricas com especial relevo para OPV (293 por cento), PPR (36 por cento), CPH (30 por cento) e deficientes (19 por cento),