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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

em 1997. Tal fica-se a dever à aplicação, a partir do segundo semestre, do benefício fiscal para o gasóleo pelos

caminhos de ferro e pelos motores fixos. Por outro lado, parte do pressuposto que a manutenção da tendência -do decréscimo da despesa com a agricultura (segundo os últimos valores apurados, a introdução do gasóleo colorido e marcado fez decair a despesa de 1996 para 1997 de 14,5 para 10,5 milhões de contos) venha a compensar o aumento registado no sector marítimo.

Cabe, aliás, acentuar que o decréscimo da despesa fiscal com a agricultura só não é mais acentuado devido ao facto de ter aumentado o benefício fiscal unitário atribuído ao produto, afectando-se assim ao sector agrícola os ganhos decorrentes da melhoria do controlo da utilização do gasóleo péla agricultura. A título de exemplo regista-se que o PMVP do gasóleo agrícola diminui de 15SO0 por litro (de 83SOO para 68S00) entre o final de 1996 e a data actual.

Para 1999 o valor global da despesa fiscal prevista será superior em 1,8 milhões de contos à prevista para o ano de 1998, devido à contabilização dos novos benefícios fiscais instituídos no corrente ano ser agora feita por um ano completo.

Por força da sua grande dependência dos níveis da pluviosidade, os valores relativos à produção de energia são apenas indicativos. Os valores das restantes isenções não acusam variações significativas.

Quadro 1V-64 Evolução da Despesa Fiscal em ISP

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IV.6 Financiamento do Estado

As necessidades líquidas de financiamento do Estado para 1999 estão orçamentadas em 539,3 milhões de contos, cerca de 2,6 por cento do PIB previsto para esse ano. Registe-se o decréscimo de importância, tanto em valores relativos, face ao PLB, como em valores absolutos, das rubricas constitutivas deste agregado, relativamente aos valores previstos para o exercício orçamental de 1998.

Quadro FV-6S Necessidades de Financiamento do Estado

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As amortizações de dívida pública previstas para 1999 reflectem muitas das opções de gestão tomadas em anos anteriores. Note-se, por exemplo, a quebra nas amortizações previstas para os Bilhetes do Tesouro, reflectindo o decréscimo de emissões ocorrido no ano corrente, e a previsão do aumento da cadência de amortizações de certificados de aforro, instrumento que se continua a supor na fase descendente do seu ciclo de vida.

A política de financiamento prevista para 1999, subor-dinando-se aos objectivos estratégicos definidos no «regime geral de emissão e gestão da dívida pública» (Lei n° II 98) será inteiramente determinada pelo início efectivo de funcionamento no novo espaço financeiro do euro. As acções a empreender destinar-se-ão a salvaguardar a eficiência de gestão num mercado doméstico incomparavelmente mais vasto do que aquele a que nos habituáramos. No novo espaço económico criado pela emergência do euro, a colocação da dívida do Estado Português entrará em competição directa não somente com as emissões dos restantes estados nacionais mas também com as emissões das, grandes empresas europeias. Neste novo «ambiente» de emissão, serão seguidas com redobrada atenção, todas praticas de mercado eventualmente perturbadoras de uma maior fluidez de colocação - períodos de liquidação, regras tributárias, facilidade de transacção. Prosseguir-se-ào, por outro lado, as orientações conducentes ao alargamento da base de investidores e ao aumento da maturidade média da dívida do Estado e da sua liquidez. Neste sentido, será dada especial atenção aos seguintes aspectos:

— alargamento e aprofundamento dos canais de distribuição - neste sentido admite-se a hipótese de selecção, como OEVT, de um maior número de instituições com implantação internacional. Os OEVT poderão ganhar uma importância acrescida como colocadores da dívida pública portuguesa. Com efeito admite-se restringir a participação nos leilões de dívida pública a um conjunto composto por estes operadores e por instituições que, aspirando àquela categoria, apresentem suficiente potencial para o efeito;

— restrição da oferta a um número limitado de títulos, de modo a garantir a liquidez das séries colocadas. A regularidade das emissões de Bilhetes do Tesouro poderá ser interrompida dado que estes títulos se transformaram num simples instrumento de gestão de tesouraria. Antevê-se pois a continuação da perda de importância dos Bilhetes do Tesouro como instrumento de financiamento do Estado. Este será predominantemente efectuado com base em emissões de Obrigações do Tesouro de taxa fixa a médio prazo;