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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

comunitárias no que se refere ao encerramento das intervenções.

A afectação da despesa por áreas de actuação traduz a opção que, fundamentalmente na execução de infra-estruturas, o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território representa na aplicação de recursos que correspondem a 40,7 por cento do total orçamentado nos «Investimentos do Plano».

Merece particular realce, atendendo aos montantes que no contexto do investimento público continuam a assumir, a área das infra-estruturas de transporte rodoviário e ferroviário, verificando-se para o ano de 1999 a continuação da execução dos objectivos já programados bem como a orçamentação, pela primeira vez, da verba de 2,5 milhões de contos destinada a financiar a aquisição de material circulante por parte da CP.

A quota parte do financiamento nacional afecto no MEPAT àquelas infra-estruturas e às inseridas na área portuária do PIDDAC, a executar em 1999 por outros sectores institucionais que não pela Administração Central ou seja por empresas públicas e ou de capitais públicos, ascende a 34,2 milhões de contos o que corresponde a um crescimento de cerca de 20,7 por cento relativamente à correspondente estimativa de execução de 1998.

No sector das infra-estruturas rodoviárias verifica-se uma afectação no OE/99 de cerca de 110 milhões de contos à Junta Autónoma de Estradas o que corresponde a cerca de 50 por cento do financiamento nacional orçamentado no Capítulo 50 do OE para o MEPAT e a um crescimento de cerca de 12 por cento relativamente à respectiva estimativa de execução do OE/98.

Na área da habitação o esforço financeiro contido no Capítulo 50 do MEPAT para 1999 revela um crescimento de 23,3 por cento relativamente à estimativa de execução do OE de 1998.

Continua a verificar-se o empenhamento do Governo na afectação de meios financeiros a áreas não elegíveis pelo financiamento comunitário para obtenção de infra-estruturas e equipamentos destinados à segurança, revelado pelo orçamentação efectuada no Capítulo 50 do Ministério da Administração Interna que, relativamente às previsões de execução do mesmo capítulo do Orçamento de 1998, regista um crescimento de cerca de 22,4 por cento.

Do montante de 540,6 milhões de contos inscrito no Capítulo 50 do Orçamento do Estado, cerca de 95 por cento representam esforço financeiro nacional traduzindo um acréscimo de 13,6 por cento em relação aos valores da correspondente execução prevista realizar em 1998.

De notar, contudo, que tal acréscimo será de cerca de 21,2 por cento se se tiver em conta que os saldos de

1997, no âmbito do Capítulo 50 do Orçamento do Estado que foram integrados nesse capitulo durante o ano de

1998, se situam em valores da ordem de 28,3 milhões de contos.

Natura/mente que, embora ainda não passível de quantificação, situação similar acorrerá em 1999, com particular relevo no âmbito das áreas da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o que acentuará significativamente o acréscimo inicial do esforço financeiro nacional da despesa disponibilizada no Capítulo 50 do Orçamento do estado ao Ministério que tutela aquela área.

1V.5 Receita e Despesa Fiscais IV.5.1 Previsão das Receitas Fiscais para 1999

Orçamento e Reforma Fiscal

Prosseguindo uma política definida na Resolução do Conselho de Ministros n° 119/97 (publicado em Diário da

República, I série, de 14 de Julho, com alterações publicadas no Diário da República de 23 de Janeiro de 1998) e, a exemplo do que já aconteceu anteriormente, o Governo procura, tanto quanto possível, libertar o Orçamento para 1999 de medidas fiscais directas não estritamente necessárias para a sua execução ou de autorizações legislativas que não sejam de concretização no primeiro quadrimestre do próximo ano.

Assim, no que respeita à maioria das reformas a efectuar na sequência de trabalhos apresentados por diversas comissões ou grupos de trabalho em funcionamento, continua a optar-se pela apresentação de propostas de lei, autónomas em relação ao Orçamento de Estado, de forma a não sobrecarregar a discussão deste diploma.

Visão Global das Receitas. Razões Justificativas

Na estimativa de previsão de receitas para 1999 não pode ocultar-se a existência de vários factores acrescidos de incerteza, de que são exemplo a influência nas receitas fiscais de 1998 do ano turístico excepcional ocasionado com a Exposição Mundial de Lisboa (Expo98), os efeitos do abrandamento do crescimento económico decorrente da conjuntura internacional assim como o menor peso na receita proveniente, futuramente, da recuperação de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n° 124/96 de 10 de Agosto. Apesar disso, e a exemplo de anos anteriores, procura-se efectuar estimativas de receita prudentes, fundadas tecnicamente nos elementos até agora disponíveis.

A meta global das receitas a atingir (incluindo as consignadas) é de 4.718,4 milhões de contos, o que representa um crescimento na ordem de 7,6 por cento em relação à estimativa de cobrança para o ano de 1998. Para alcançar este valor - que excede em 1,4 o crescimento nominal do PIB em 1999 - prevê-se um aumento da receita proveniente do vector «eficiência fiscal» da ordem dos 65 milhões de contos o que implica um esforço adicional de aperfeiçoamento dos métodos e processos de fiscalização, sobretudo os preventivos. Trata-se pois da continuação de uma acção empreendida com êxito nos últimos anos, já que o crescimento das receitas tem, não obstante as reduções na base de cobrança ocasionadas por baixas de taxas em vários impostos, novos benefícios ou actualização de parâmetros de tributação acima da inflação esperada, excedido de forma significativa o aumento nominal do PIB. Tal não pode deixar de ser atribuível, em larga medida, à melhoria da eficácia do aparelho tributário.

Para o exercício de .1999, face à receita potencial (isto é, a que ocorreria sem alterações normativas) avalia-se, em relação ao ano anterior, a diminuição da base de cobrança decorrente daquelas alterações, umas constantes do OE, outras de legislação autónoma, em 92,0 milhões de contos. Com isso beneficiam os contribuintes particularmente em sede de IRS, IRC, e IVA.