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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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sa para negociação com a Comissão Europeia relativa ao III Quadro Comunitário de Apoio;

A preparação da Administração Pública, das empresas e dos cidadãos para a introdução do euro;

O prosseguimento da consolidação das finanças públicas como condição para uma participação sustentada na UEM;

O aprofundamento dos processos das reformas da segurança social, da saúde, do acesso à habitação, da fiscalidade e da Administração Pública;

A aplicação do Plano Nacional de Emprego destinado a valorizar os recursos humanos, a aumentar a sua empregabilidade, a combater o desemprego e a promover as condições de criação de novos empregos;

A definição e concretização de uma nova. política orientada para a redução dos custos da interioridade: criar emprego e qualificar os recursos humanos, desenvolver as actividades e os recursos existentes no seu território, ganhar dimensão e competiüvidade urbanas, promover a criatividade do meio e o espírito empresarial;

A aposta na exploração do potencial das tecnologias de informação e da comunicação na sociedade e na economia, com destaque para as iniciativas sobre comércio electrónico e «Cidades digitais»;

A valorização continuada da posição geoeconómica de Portugal, tirando as consequências quanto ao desenvolvimento de infra-estruturas básicas e de redes, em função da inserção na Europa e no mundo.

Em termos de estimativas globais para o desempenho da economia portuguesa em 1999, prevê o Governo que:

O crescimento económico registe, pelo 4.° ano consecutivo, um valor acima de 3 %;

O défice programado das contas públicas se situe nos 2 %;

O rácio da dívida pública face ao PIB continue em trajectória descendente, vindo a situar-se abaixo do limite de 60 % previsto no Tratado de Maastricht;

A taxa de inflação se quede no patamar dos 2 %;

A situação do mercado de trabalho se mantenha favorável, continuando a tendência de crescimento do emprego, embora a um ritmo inferior ao de 1998.

3 — Das Grandes Opções do Plano para a administração interna no ano de 1999

As grandes directrizes para a área da segurança interna e inicialmente delineadas para a VII Legislatura podem-se reconduzir a cinco grandes vectores:

1) Condições de exercício cívico, mediante o aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política;

2) Serviços de segurança prestados à população, promovendo uma significativa melhoria dos padrões de resposta aos factores de insegurança;

3) Política de imigração e do controlo de fronteiras;

4) Política de combate às causas da sinistralidade rodoviária;

5) Política de protecção civil.

4 — A Administração Interna e os quatro pilares básicos

A Administração Interna incorpora quatro pilares básicos da actuação do Estado, organizados em sistemas autónomos e estruturantes: a segurança interna, a administração eleitoral, a protecção civil e a circulação rodoviária.

Assim, os objectivos e medidas de política para 1999 orientam-se em torno desses quatro pilares.

Na proposta de lei n.° 210/Vn são elencadas como grandes medidas prioritárias para 1999:

A criação das condições de aplicação da nova Lei do Recenseamento Eleitoral, a entrar em vigor no ano de 1999;

Apresentação, para discussão na Assembleia da República, de uma nova lei de sondagens;

Modernização e aperfeiçoamento dos serviços de imigração e fronteiras, tendo em conta as novas exigências decorrentes do processo de construção europeia;

Adequação do passaporte nacional à legislação comunitária e adopção de um modelo de passaporte seguro e fiável;

Prosseguir o esforço de formação de novos efectivos para a GNR e a PSP, consolidando a recuperação do défice anteriormente existente, incrementando a actividade do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança;

Prosseguir o esforço de construção de novas instalações e de melhoria das existentes para a PSP e GNR. Aquisição de novas viaturas e apetrechamento das forças de segurança com meios de comunicação e informação de apoio directo à actividade operacional;

Prosseguir e aprofundar as acções e iniciativas visando aproximar o cidadão às instituições de segurança, através do lançamento do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade, que inclui um conjunto significativo de linhas de actuação e de programas de actuação, direcionados para o apoio dos grupos mais vulneráveis. Para que os serviços policiais possam cumprir esses programas prevê-se o desenvolvimento de acções de sensibilização e formação específica dos agentes.

Esta medida passa inevitavelmente também pela produção de iniciativas legislativas visando a modernização do sistema policial, Esta modernização passará inevitavelmente pela Lei Orgânica da PSP (já discutida na generalidade), pela proposta de Lei dos sindicatos de polícia, pela implementação, após aprovação, do novo Estatuto Disciplinar da GNR preparação de um novo Estatuto de Pessoal da PSP, pela criação das polícias municipais e pela regulamentação dos conselhos municipais de segurança.

Pretende-se ainda aperfeiçoar e modernizar os sistemas de formação inicial e permanente dos corpos de bombeiros, por forma a aumentar a sua eficácia, bem como prosseguir com a política de investimentos na área da prevenção, detecção e vigilância dos fogos florestais, de forma a consolidar e melhorar os bons resultados já conseguidos.

A nível rodoviário programa-se como medidas a implementação de iniciativas de educação rodoviária, designadamente pela promoção da educação escolar rodoviária e pela introdução de um sistema nacional de exames de condução, com recurso ao multimedia e a parques de manobras.