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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

5.2 — Regulamentação dos registos de comunicação social, quer no sentido da simplificação de formalidades quer no da sua extensão aos sectores da rádio e televisão e ainda do relacionamento com a tutela da propriedade industrial;

5.3 — Aperfeiçoamento do sistema de incentivos do Estado à comunicação social no intuito de potenciar a valorização do profissionalismo como factor de selecção de candidaturas;

5.4 — Estabelecimento com o CENJOR de programas

adicionais de formação profissional, com particular voca-

ção para a comunicação social local e regional;

5.5 — Aprofundamento do processo de digitalização da rádio (DAB) e da televisão (DVB);

5.6 — Criação de condições para o aumento da componente própria da programação da RTP África;

5.7 — Início da implantação do projecto de criação de centros vocacionados para a formação de quadros na área da comunicação social nos países africanos de língua portuguesa;

5.8 — Continuação do projecto de informatização do Instituto da Comunicação Social;

5.9 — Continuação dos programas de manutenção, recuperação e conservação do Palácio Foz.

Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que as propostas de lei n.M 210/Vn e 211/VÍI estão, na matéria referente à área da comunicação social, em condições constitucionais e regimentais de serem apreciados pelo Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1998. — O Deputado Relator, Francisco Peixoto. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nola. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

1 —No dia 27 de Outubro de 1998 a Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu-se, com a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e com os Srs. Secretários de Estado da Cooperação, dos Assuntos Europeus e das Comunidades Portuguesas, com o objectivo de ouvir uma detalhada exposição, por eles feita, acerca das incidências das propostas de lei em referência nas áreas do respectivo Ministério.

No seguimento desta reunião e de uma detalhada análise dos documentos em apreço, a Comissão apreciou e votou o presente relatório e parecer, que apresenta ao Plenário da Assembleia da República, para que este sobre eles se pronuncie e vote.

2 — No que se refere às grandes Opções do Plano para 1999, e na linha dos anos precedentes, depois de se fazer um enquadramento e avaliação inicial, nos quais se assinala o profundo envolvimento dè Portugal no processo de construção e consolidação da Europa, como «espaço democrático de segurança e liberdade, política e economicamente integrado», refefe-se a dimensão universalista de Portugal, proporcionada pela sua localização estratégica e

pela dispersão de numerosas comunidades portuguesas e lusodescendentes sediadas nas mais importantes regiões do mundo, pela utilização da nossa língua por mais de 200 milhões de pessoas e pela qualidade da nossa relação com outros povos, em particular com os dos novos países de expressão portuguesa resultantes da descolonização que levámos a cabo.

Nesta perspectiva, o Governo traça como objectivos e medidas da sua política externa para 1999 as que a seguir, resumidamente, se indicam:

Acompanhar de perto e empenhadamente todos os

passos que se seguirão na construção europeia, participando na tomada de todas as decisões, nomeadamente no que se refere à ratificação e aplicação das disposições previstas no Tratado de Amsterdão;

Empenhar-se na preparação da presidência portuguesa da Comunidade, que ocorrerá no 1.° semestre de 2000;

Contribuir activamente para o êxito do lançamento da união económica e monetária;

Prosseguir e participar no esforço para encontrar as melhores vias para o alargamento da União;

Contribuir para a finalização das decisões relativas à Agenda 2000 durante o 1.° trimestre de 1999;

Promover a procura das melhores soluções para o desenvolvimento de uma PESC capaz de conduzir a uma defesa e afirmação dos valores partilhados pelos Estados membros da União;

Participar na promoção de um quadro capaz de garantir a eficiência de uma acção concertada de combate à criminalidade organizada, ao tráfico de droga e ao terrorismo;

Prosseguir a preparação da futura integração do Acordo de Schengen no quadro da União Europeia;

Prosseguir, valorizar e aperfeiçoar a política de cooperação e ajuda ao desenvolvimento dos países mais desfavorecidos, procurando aproximar rapidamente os meios a esse fim dedicados às recomendações da OCDE;

Aumentar a visibilidade e acrescentar a coerência das acções desenvolvidas nestes domínios, nomeadamente através da introdução, já neste ano, de um programa integrado de cooperação e de programas quadro de cooperação com os vários países beneficiados;

Reforçar e valorizar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa nas suas vertentes político-diplomáticas, de cooperação para o desenvolvimento e da promoção e difusão da língua portuguesa;

Valorizar as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro, dando projecção ao Conselho das Comunidades, recentemente instalado, e tomando um quadro de medidas adequadas à garantia dos direitos e defesa dos interesses dos portugueses que as integram junto da administração central e local.

De um modo geral pode dizer-se que estas opções, aqui resumidamente apontadas, encontram acolhimento nas verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1999, dentro dos limites das verbas atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que, como aliás vem sendo costume, não excedem 0,7 % de despesa geral do Estado nem 0,3 % do PIB.