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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

gestão das escolas para a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário, a expansão do ensino superior e a revisão do respectivo sistema de financiamento

ou ainda a intensificação dos investimentos em infra-es-

truturas, equipamento e apetrechamento em todos os níveis de ensino, o documento em análise traça os objectivos e as medidas de política para 1999, salientando a persistência em opções já preconizadas do Programa de Governo (1996-1999).

Assim, e «numa perspectiva de valorização efectiva da educação permanente», o Governo pretende orientar a sua intervenção em 1999 estrategicamente pelas seguintes opções de política:

1.° A democratização das oportunidades; 2.° À. construção da qualidade; 3.° A humanização da escola, reforçada como pólo de desenvolvimento.

Este objectivo parte de uma reflexão sobre «a continuidade da aposta e dos investimentos prosseguindo um modelo de escola completa», que deverá traduzir-se particularmente no aprofundamento de dinâtnicas de descentralização e de articulação já empreendidas no âmbito da educação-formação, exigindo a parceria privilegiada dos municípios portugueses e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no reforço da autonomia das instituições do ensino superior, como ainda na tentativa de se dar uma resposta eficaz aos desafios colocados pela construção da sociedade do conhecimento e da informação.

Estas medidas fundamentais para o ano de 1999 são seguidamente explicitadas seguindo os critérios acima mencionados.

1 —No que fiz respeito à democratização das oportunidades, pretende-se em primeiro lugar «estudar e combater as causas de exclusão escolar e desenvolver um trabalho que conduza à melhoria das aprendizagens fundamentais, tendo em vista a concretização efectiva de uma educação de base para todos». Se esta preocupação é entendida como perspectiva global, ela deverá incidir sobre diferentes áreas, propondo-se para:

a) O ensino pré-escolar, a necessidade de se garantir o cumprimento da gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar, de elevar a oferta da'educação pré-escolar em mais 12 000 lugares de jardins-de-infância e de generalizar a aplicação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar ou ainda de criar e regulamentar, conjuntamente com *o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o Fundo de Compensação Sócio-Económica e outras medidas correctoras de assimetrias e disparidades regionais que visem directamente a inclusão na educação pré-escolar de crianças cujas famílias, por razões de natureza sócio-económica, se viam impedidas dc a ela aceder;

b) Para os ensinos básico e secundário, o apoio específico ao 1.° ciclo, que representa, segundo o documento, uma forma de assegurar a sua plena integração na escolaridade básica de nove anos, destacando e explicitando-se neste contexto particularmente o lançamento do Programa Alfa, como igualmente a continuidade entre os três ciclos do ensino básico e deste com o secundário;

c) Vara o ensino (básico e secundário) profissional, o reforço dos mecanismos e estruturas de informação e de orientação escolar e profissional,

estreitando a articulação com o Ministério do

Trabalho e da Solidariedade, que favoreçam a

transição entre a escolaridade básica e os diferentes percursos de educação e de formação de nível subsequente, bem como, entre o termo da escolaridade e a inserção na vida activa, a promoção da diversificação da oferta das escolas profissionais e a reconfiguração curricular dos cursos tecnológicos, reforçando ou integrando parcerias que envolvam designadamente o tecido empresarial e associações científicas e profissionais, a expansão a mais 160 escolas e 2500 alunos da oferta dos cursos de educação e formação ou ainda o lançamento, em regime de experiência pedagógica, de cursos de especialização tecnológica;

d) Para o ensino superior, a valorização e dignificação do papel e da inserção dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, a continuação da construção de um sistema de financiamento do ensino superior, na subordinação ao princípio da responsabilidade financeira do Estado;

e) Para a formação de adultos, o relançamento da educação e a formação de adultos numa lógica de educação permanente, visando a elevação dos níveis educativo e profissional da população adulta portuguesa, a reorganização da oferta de educação de adultos ou o estímulo da procura e frequência de ensino recorrente e pós-graduado, como meio eficaz de requalificação da população activa.

2 — Relativamente à construção da qualidade, considera-se prioritário apresentar as primeiras projecções dos estudos prospectivos realizados no âmbito do sistema educativo. Para além desta medida, que, esclarece o documento, «deverá garantir a actualização dos dados estatísticos», perspectiva-se:

a) Para os ensinos básico e secundário, a consolidação de um currículo nacional no ensino básico eno ensino secundário, o desenvolvimento de dispositivos de avaliação externa das aprendizagens escolares no final de cada ciclo do ensino básico, consolidando-se neste sentido também a qualidade dos exames do 12.° ano do ensino secundário; a promoção, em cada escola, de uma cultura de auto-avaliação e de reflexão sobre as suas práticas pedagógicas, bem como ainda o prosseguimento da concretização do Observatório Permanente do Ensino Secundário é o alargamento da rede de centros de competência acreditados no âmbito do Programa Nónio Século XXI, financiando mais 198 projectos, que representam o envolvimento de mais 317 escolas do pré-escolar ao secundário, tendo em vista a intensificação da utilização das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem;

b) Para o ensino superior, a instituição do sistema de observação, de inserção e percursos dos diplomados do ensino superior, o prosseguimento do aprofundamento da autonomia das universi-