O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1998

294-(59)

Nas medidas de política para 1999, considera o Governo que a aprovação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social permitirá aprofundar o «esforço reformista no domínio da protecção social».

Apontam-se como prioridades:

A flexibilização da idade da reforma;

O alargamento do período relevante para a determinação do rendimento de referência no cálculo das pensões;

A diferenciação das taxas de substituição;

O aprofundamento do processo de melhoria extraordinária das pensões em função da carreira contributiva e da idade dos pensionistas;

Alternativas no apuramento das contribuições das entidades patronais em função de bases de incidência distintas das remunerações;

A possibilidade de variar as taxas contributivas em função da natureza das entidades contribuintes;

A proposta de regulamentação de um limite de incidência contributiva.

A possibilidade de variar a taxa social única, que já hoje é objecto de um número muito elevado de reduções, sem se apontarem limites, conforme o artigo 28.° do Orçamento, levanta o problema da diminuição de receitas para a segurança social.

Nada se refere sobre previsíveis perdas de receitas para a segurança social com algumas das medidas apontadas nem sobre qualquer forma de compensação.

m

No âmbito da Administração Pública, aponta-se como objectivo central transformar a Administração Pública numa «Administração orientada para os resultados e interveniente na modernização do País e no reforço dos direitos da cidadania [...] tornando-a capaz de responder de uma forma eficaz às solicitações de uma sociedade cada vez mais exigente, em termos de qualidade».

Pretende-se garantir a obtenção de melhores resultados e a melhoria da qualidade do serviço prestado, «sem ser necessário o aumento proporcional de recursos e de despesas».

Das medidas a adoptar para a obtenção dos objectivos enunciados, destaca-se:

Expandir o Sistema de Informação ao Cidadão (IN-FOCID);

Abrir novas Lojas do Cidadão, para aproximar deste

a Administração Pública; Expandir a base de dados dos recursos humanos da

Administração Pública, pertença do IGDAP; Prosseguir com a política de combate a situações de

emprego precário na Administração Pública.

Refere-se ainda nos diplomas —e também foi uma questão abordada pelo Sr. Ministro Adjunto e pelo Sr. Secretário de Estado — que tem havido um diálogo com as organizações sindicais para a implementação das medidas concretas na promoção da modernização administrativa.

Sobre a actualização salarial para 1999 dos trabalhadores da Administração Pública, ela é considerada no âmbito do objectivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de redução do défice público para 2% do PIB, tendo em conta a taxa de inflação prevista e não considerando para

esse efeito a «derrapagem» verificada na previsão para 1998.

Por outro lado, refere-se várias vezes e genericamente nos documentos em análise a necessidade de «moderação salarial» ou do «crescimento moderado dos salários».

Contudo, o Sr. Ministro afirmou que estava em negociações com os sindicatos e que a proposta apresentada pelo Governo era para negociar, não ficando certamente nesse valor.

A proposta de lei n.° 210/VII —Grandes Opções do Plano para 1999 e a proposta de lei n.° 211ATJ— Orçamento do Estado para 1999 encontram-se em condições de serem apreciadas em Plenário da Assembleia da República.

Os grupos parlamentares expressarão aí as suas posições.

Pelo Deputado Relator. (Assinatura ilegível.)

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus Relatório

A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), no contexto da discussão e votação na Assembleia da República, apreciou as Grandes Opções do Plano para 1999 (proposta de lei n.° 210/VII) e o Orçamento do Estado para 1999 (proposta de lei n.° 211/VTJ).

0 presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na Lei n.° 20/94, nomeadamente no que se refere à apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus da articulação entre as Grandes Opções do Plano, o Orçamento do Estado e o parecer de construção europeia. Foram tomadas em consideração não só os articulados das propostas de lei como também os esclarecimentos prestados em sede de Comissão pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado do Orçamento.

Neste sentido, pretende-se analisar, em termos gerais, aspectos fundamentais contidos naqueles documentos, no que respeita quer à participação de Portugal na construção europeia, quer ao enquadramento do futuro da União Europeia.

I — Grandes Opções do Plano 1999

1 — As Grandes Opções do Plano (GÒP) para 1999 começam por efectuar, à semelhança dos anos anteriores, uma apreciação da situação económica internacional e europeia, destancando-se a estimativa de crescimento da economia mundial para 1998 da ordem dos 2 %, ou seja, 2,1 pontos percentuais abaixo do registado em 1997. Prevê-se para 1999 uma taxa de crescimento da economia mundial de 2,5 %.

Por seu turno, estima-se que a economia comunitária registe um aumento do ritmo de crescimento, face a 1998, da ordem dos 0,2 pontos percentuais, o que dependerá, no entanto, não só da capacidade de recuperação das economias alemã e francesa como também da evolução dos mercados financeiros internacionais, da evolução da economia, política e social na Ásia, América Latina e Rússia e da reacção conjugada das economias dos Estados membros (EM) à concretização da 3.a fase da União Económica e Monetária (UEM) em 1 de Janeiro próximo.