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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

II

A despesa consolidada do Ministério do Trabalho e da Solidariedade atinge os 939,8 milhões de contos, o que corresponde a 4,6% do PIB e a 12,6% das despesas da administração central, verificando-se um crescimento de 7,7% em relação à estimativa de execução do ano anterior.

Do total da despesa consolidada, 97% (912,2 milhões de contos) dizem respeito ao financiamento da segurança social e dos organismos autónomos, componentes que sobretudo influenciam o crescimento verificado em relação à estimativa de execução de 1998 (mais 7,2% a primeira — 417,3 milhões de contos— e mais 7,9% a segunda — 494,9 milhões de contos).

Nos serviços e fundos autónomos, do total de 494,9 milhões de contos. 95,7% (473,3 milhões de contos) vão para o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o. Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O orçamento total do Instituto do Emprego e Formação Profissional é de 162,3 milhões de contos e inclui 13,6 milhões de contos a transferir para os centros de formação profissional de gestão participada.

O orçamento total do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social é de 311 milhões de contos e inclui 310,7 milhões de contos de activos financeiros.

Quanto às fontes de financiamento dos organismos autónomos, destaca-se:

No IEFP, as receitas do orçamento da segurança social;

No FEFSS, a rentabilização de activos financeiros;

No Fundo de Socorro Social, as receitas da comparticipação nos lucros da exploração do Totobola, Totogolo e Totoloto;

No Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, a venda de bens e serviços correntes e as transferências do orçamento da segurança social.

O total de efectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade era de 9766, em Julho de 1998.

Vejamos as principais medidas para 1999, no âmbito da acção deste Ministério, apontadas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 1999.

1 — Formação, qualificação e emprego

O Plano Nacional de Emprego em vigor — «de acordo com o método adoptado, a União Europeia define anualmente linhas directrizes para o emprego compatíveis e coordenadas com as políticas económicas a nível europeu» — apresenta objectivos que incidem, preferencialmente, nos seguintes domínios:

Transição adequada dos jovens para a vida activa; Inserção sócio-profissional, combate ao desemprego

de longa duração e à exclusão; Qualificação de base e profissional da população

activa;

Acompanhamento dos processos de reestruturação sectorial.

Pretende-se, nos próximos cinco anos, «assegurar as todos jovens e adultos desempregados uma nova oportunidade de formação, experiência profissional ou emprego antes de os referidos públicos completarem, respectivamente, 6 e 12 meses de desemprego».

Para alcançar estes objectivos assumem-se como prioridades, designadamente: apoiar a renovação e gestão nas empresas, melhorar o funcionamento do mercado do trabalho, dignificar e favorecer a eficiência da contratualidade laboral e promover a revisão da legislação do trabalho.

Prevêem-se ainda programas de formação, de curta e longa duração (a iniciativa Endurance tem em vista a formação e educação ao longo da vida) e o reforço da eficácia da Inspecção do Trabalho.

2 — Solidariedade e segurança social

O orçamento prevê que as receitas totais da segurança social, excluindo os saldos de anos anteriores e os passivos financeiros, ascendam a 2284,9 milhões de contos, o que corresponde a um crescimento de 8,1% face à estimativa de execução de 1998.

As contribuições atingem 1521 milhões de contos, aumentando 4,9%. Este montante inclui uma recuperação de créditos de 60 milhões de contos.

O montante do IVA consignado à segurança social é de 80 milhões de contos, mais 2 milhões do que a estimativa do ano anterior.

As transferências correntes do OE ascendem a 419,4 milhões de contos, mais 7% e 27,6 milhões de contos do que a estimativa de 1998.

Refere o relatório geral que «a transferência destinada a cumprir a Lei de Bases da Segurança Social aumentará cerca de 25 milhões de contos, fixando-se em 367,3 milhões de contos». E que tal verba se destina a financiar a acção social em 135,2 milhões de contos, as prestações dos regimes não contributivos e equiparados em 101,5 milhões de contos e do regime especial das actividades agrícolas em 130,6 milhões de contos.

Seria, porém, da maior utilidade a desagregação *ou discriminação das despesas previstas em cada um dos sistemas a apoiar, pois a sua falta não permite a confirmação de que a Lei de Bases da Segurança Social é cumprida.

De salientar que a rubrica relativa ao regime especial das actividades agrícolas apresenta menos 2 milhões de contos que no ano anterior (130,6 milhões de contos), o que é justificado porque «há menos pensionistas neste regime fechado». A verba indicada corresponde, segundo informou o Sr. Ministro, a 80% da despesa global prevista para este regime.

Verifica-se que a despesa prevista na acção social é de 151,5 milhões de contos, enquanto a mesma rubrica, no âmbito das receitas, é de 135,1 milhões de contos (menos 16,1 milhões de contos). Colocada a questão na reunião desta Comissão com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade e os Srs. Secretários de Estado, foi respondido que esse montante correspondia às transferências das misericórdias. No mapa ix, a transferência da SCM de Lisboa-Departamento de Jogos é todavia de apenas 13,68 milhões de contos.

E a despesa com a componente pré-escolar do Ministério da Educação (que não diz respeito às IPSS), de 6,8 milhões de contos, não tem a contrapartida nas recetas, a transferir do OE.

Não é também referida a transferência correspondente à despesa com a componente social da pensão mínima.

Os encargos com o rendimento mínimo garantido sofrem um aumento de 23% e atingem 37,5 milhões de contos.