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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

pela CE o seu QCA e as intervenções operacionais que o integram: Fevereiro de 1994.

II — Orçamento do Estado para 1999

A Comissão de Assuntos Europeus analisou igualmente a proposta de Orçamento do Estado para 1999 e a sua articulação com as linhas de acção governativa apresentadas nas GOP, designadamente no respeitante à participação de Portugal na União Europeia.

Relativamente à adequação às GOP, regista-se a preocupação de continuar a assegurar os critérios de convergência, avançando, pois, como pressupostos para o cenário macroeconómico, a continuação dos processos de estabilização dos preços, de diminuição das taxas de juro de longo prazo e de consolidação orçamental. A CAE reconhece, todavia, que são grandes os desafios colocados à economia europeia, e em particular à economia portuguesa, que exigem um conjunto de medidas, em particular as que terão incidência directa sobre a sustentabilidade das finanças públicas e a competitividade.

O Governo poderá, por isso, dar cumprimento às recomendações do Conselho ECOFTN, aprovadas por unanimidade em Maio, próximo passado, assim como outras que possam contribuir para que o Pacto de Estabilidade e Crescimento seja efectivamente um instrumento de progresso económico e social, reduzindo-se o défice e a dívida e combatendo-se, desde modo, eventuais tensões inflacionistas que façam perigar a competitividade da nossa economia, ganhando margem de manobra para a política orçamental no futuro. A CAE é da opinião que será necessário privilegiar, durante a actual fase de crescimento económico, a redução das despesas correntes de funcionamento, com excepção das que correspondam a compromissos com as autarquias e as Regiões Autónomas, embora sem cortes cegos mas com a selectividade necessária à convergência social, sem agravamento da taxa de esforço fiscal. Deste modo, será possível concluir o processo de consolidação orçamental, tornando-se mais fácil no futuro o cumprimento do Pacto de Estabilidade e con-quistando-se um novo instrumento de política macroeconómica: a política orçamental.

A CAE reconhece ainda que será necessária uma acrescida responsabilização democrática e uma maior transparência dos procedimentos da política monetária europeia, no respeito da independência do BCE, e uma maior concertação das políticas orçamentais dos EM da União. A este propósito, registe-se algum progresso obtido nas audições da comissão executiva do BCE no Parlamento Europeu. Os parlamentos nacionais deverão reunir, tanto quanto possível, com os respectivos membros no SEBC. Registe-se, aliás, a vinda regular do governador do Banco de Portugal quer às Comissões de Economia e Finanças e Assuntos Europeus quer à Subcomissão de Acompanhamento da União Económica e Monetária. Sem embargo,

deverá existir mais diálogo, quer em fóruns informais quer na própria COSAC entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, sobre estas e outras matérias atinentes à coordenação de políticas na futura zona do euro.

2 — No que se refere às perspectivas para o final de 1998 e 1999, é salientado que a fixação das taxas de conversão definitivas do euro e as questões operacionais e institucionais para a adopção da moeda única marcarão a agenda económica da União e também de Portugal. Com a apresentação à União, até finais de 1998, do novo Pacto

de Estabilidade e Crescimento ficarão definidos, com maior rigor, os cenários de evolução da economia nacional para 1999 e anos futuros.

Outro dos temas que irá merecer atenção será a discussão de um novo sistema de financiamento da União em que se «jogará» muito do futuro de uma política de coesão comunitária e dos países beneficiários líquidos, como Portugal.

3 — O saldo global dos fluxos financeiros entre a EU e Portugal atingirá, em 1999, 632 milhões de comos, valor

superior em 2 % ao previsto para o corrente ano (619,5 milhões de contos).

No que se refere às transferências da EU, a estimativa é de 870, 6 milhões de contos, superior em 3 % ao que se prevê venha a ocorrer em 1998 (844,1 milhões de contos). Embora se preveja, face a 1998, uma diminuição significativa das transferências do FC, ela será mais que compensada pelo aumento nas relativas ao FSE.

Estima-se, assim, que o montante de fluxos financeiros associado ao QCA atinja, em 1999, 607 milhões de contos, enquanto a previsão para o corrente ano é de 575,1 milhões de contos. Regista-se com agrado que no OE 1999 a previsão dos fluxos financeiros do QCA para 1998 é superior em mais de 100 milhões de contos à efectuada no OE do ano anterior, fruto, sobretudo, de uma revisão das estimativas de transferências do FEDER para mais 84 milhões de contos.

No entanto, tratam-se de previsões e como tal deverão ser entendidas cautelarmente, pois, assim se passou com as previsões para 1997 e 1998 apresentadas no OE para 1998.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considerou, no que respeita à sua matéria de especialidade, que as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1999 preenchem as condições para subir a Plenário.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1998. — O Deputado Relator, Francisco Torres. — O Deputado Presidente da Comissão, José Medeiros Ferreira.

, Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas

Relatório

Introdução

A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas apreciou as.propostas das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1999. Para o efeito realizou-se uma reunião no dia 29 de Outubro com a presença do Sr. Ministro da Agricultura e dos Srs. Secretários de Estado das Pescas, da Modernização Agrícola e Qualidade Alimentar e do Desenvolvimento Rural.

De acordo com o n.° 2 do artigo 18.° e o n.° 1 do artigo 219." do Regimento da Assembleia da República, compete a esta Comissão elaborar, apreciar e votar o relatório e parecer fundamentado sobre as referidas propostas, no âmbito dos sectores acima enunciados.

Embora o presente relatório se reporte às áreas tuteladas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento