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12 DE NOVEMBRO DE 1998

294-(67)

O esforço global da despesa pública nas medidas de apoio ao investimento, integrado no PIDDAC, comparativamente com o do ano anterior, é o seguinte:

Apoio ao investimento

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Em anexo a este relatório, do qual faz parte integrante, consta um quadro mais pormenorizado relativo aos principais programas/projectos da agricultura e pescas.

Finalmente, exprime-se no quadro a seguir a evolução dos efectivos nos últimos anos ao nível do MADRP:

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Ill — Questões fiscais

No domínio fiscal, a proposta de lei em apreço contempla uma autorização legislativa ao Governo para reduzir, a partir do 2.° semestre de 1999, em função da execução orçamental, de 17 % para 12 % a taxa de imposto aos aperitivos ou snacks à base de extrudidos de milho e trigo, aperitivos ou snacks à base de milho moído e frito e frutos secos salgados e embalados em embalagens individuais, alterando, em conformidade, a lista n anexa ao Código do IVA, e de 12 % para 5 % a taxa de imposto em relação aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, alterando, em conformidade, as listas i e n anexas ao Código do IVA.

Por outro lado, são actualizadas em 2 %, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior, as taxas previstas nos artigos 10.°, 16." è 18.° do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, devendo ser integradas no novo regime aplicável ao álcool e às bebidas alcoólicas.

IV —Outras questões

A referida proposta de lei autoriza também o Governo, através do Ministro das Finanças, a assumir os passivos

do Grémio dos Armadores de Pesca do Arrasto, das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., independentemente da conclusão dos respectivos processos de liquidação, e ainda a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado relativamente ao cumprimento de obrigações do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas.

Do articulado da proposta de lei orçamental consta ainda que o processo de liquidação do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas e a transferência para a Di-recção-Geral do Tesouro dos direitos e obrigações apurados serão regulados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

V — Parecer

Nestes termos, a Comissão é de parecer que as propostas de lei n.os 210/VD (GOP 99) e 211/VTI (OE 99), no que respeita à agricultura, desenvolvimento rural e pescas, estão em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1998.— Os Deputados Relatores: Jorge Valente — Matos Leitão. — O Deputado Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

ANEXO l

Anexo ao relatório da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas

Do esforço nacional constante do cap. 50 do OE (investimentos do Plano), salienta-se a especial relevância dos programas/projectos que constam dos quadros seguintes (superior ou igual a 100 000 contos), comparado com os montantes do ano anterior:

Agricultura e silvicultura

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