12 DE NOVEMBRO DE 1998
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«Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista», pautará um conjunto de medidas de política externa que passará inevitavelmente pela afirmação do papel de Portugal nas diferentes vertentes da construção europeia e pela negação crescente de uma posição periférica no processo decisional comunitário que um recentramento da Europa, urna postura derrogatória e a falta de uma estratégia clara de desenvolvimento económico e social poderiam, eventualmente, acarretar. Neste contexto, a CAE releva os propósitos de uma participação activa de Portugal na redefinição das políticas estruturais e de coesão, na preparação atempada da Presidência do Conselho no ano 2000, no aprofundamento das relações com os países terceiros e na revisão do Acordo de Lomé
rV. A CAE terá em especial atenção, nos seus trabalhos, essa revisão.
«Promover o desenvolvimento sustentável, valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cida-de-campo e centro-periferia» é outra das opções cujas medidas reflectem em muito as directrizes das políticas comunitárias. A valorização do território nacional passará pela atenuação das assimetrias entre as áreas mais e menos desenvolvidas e no reconhecimento decisivo do papel do mundo rural e das pequenas e médias cidades no processo de desenvolvimento equilibrado e coeso.
Registe-se, em primeiro lugar, o objectivo de reforçar a integração da preocupação ambiental em todas as actividades económicas, destancando-se os instrumentos económicos e fiscais de intemalização dos custos ambientais e o reforço da aplicação dos normativos vigentes e da função fiscalizadora. A reforma fiscal, por um lado, e a concertação entre as diferentes instâncias políticas nacionais, por outro, serão alguns dos meios para materializar estas preocupações. A CAE continuará a manter o interesse nesta matéria, prosseguindo, sempre que se afigurar oportuno, com a análise e elaboração de relatórios e projectos de resolução, na sequência do ocorrido em 1998 com o Programa Auto-Oü.
Saliente-se a este propósito que, na sequência do projecto de. resolução aprovado por unanimidade nesta Comissão, a proibição do uso de combustível com chumbo (entretanto aprazada para Julho de 1999) e com altos teores de enxofre, e outros aditivos, deverá ser combinada com campanhas de sensibilização dos consumidores, com uma tributação claramente diferenciada entre os vários combustíveis e, claro está, com o «acelerar» do necessário processo de reconversão produtiva da industria petrolífera nacional. A possibilidade de financiamento de um eventual contrato-programa no âmbito dos QCA deverá, em qualquer caso, pautar-se pela defesa intransigente dos interesses dos contribuintes e do respeito pelas normas europeias relativas aos «auxílios de Estado». É necessário articular a aplicação do Programa Auto-Oil com um conjunto de políticas de incidência ambiental, em particular urna política de transportes incentivadora da utilização de transportes públicos e alternativos aos rodoviários, e uma política fiscal assente em incentivos e impostos ambien-ialmente diferenciados.
E porque a prossecução desta opção exige um esforço de investimento significativo, num quadro de contenção orçamental, é necessário que Portugal garanta um fluxo regular e suficiente de ajudas comunitárias para apoio ao processo de convergência real pautada, sobretudo, pela aproximação aos melhores padrões de qualidade de vida da UE. A CAE considera, por isso, ser conveniente acompanhar de muito perto a estratégia de desenvolvimento
subjacente às negociações da reforma dos fundos estruturais e suas implicações na política de desenvolvimento regional.
4 — O PIDDAC atingirá um montante de 987,5 milhões de contos — menos 1 ponto percentual do que o de 1998— dos quais 334 milhões de contos (34 9b) são fundos comunitários; em 1999, o PIDDAC representará 4,8 % do PIB e 15,3 % da FBCF, valores claramente superiores aos registados em 1997, e que são os disponíveis actualmente. Evidenciam-se as dotações do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (41 %), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (16%) e do Ministério dá" Economia (12 %), reflectindo, assim, a importância dos investimentos em transportes e comunicações (38 %), agricultura (14%), ambiente e revitalização urbana (8 %), educação (8 %) e qualidade na Administração Pública (5 %). Realce-se, ainda, que serão os programas a executar no âmbito do MADRP que serão responsáveis por um maior volume de transferências de fundos comunitários (16 %), reflexo, aliás, das taxas de comparticipação mais elevadas que se verificam nos programas apoiados pelo FEOGA-Orientação.
5 — Relativamente ao capítulo do QCA U, é salientado que, em finais de 1997, a despesa pública executada atingiu 2385 milhões de contos a que acresceu uma verba de 462 milhões de contos a título do Fundo de Coesão, perfazendo um total de 2847 milhões de contos. A não referência à despesa pública executada no corrente ano, até à data, nem à despesa pública prevista para final de 1998 e 1999, impossibilita uma análise comparativa entre as GOP respeitantes ao período de execução do QCA U.
Neste sentido, e tendo por base a informação fornecida neste capítulo, refira-se que entre o período de 1994-1997 o perfil de despesa pública é crescente, espelhando, aliás, o que tinha sido programado e aprovado em 1994, e que, concluímos, terá de continuar em 1998 e em 1999, dada quer a necessidade de assegurar a execução integral do QCA II quer a estimativa crescente dos fluxos financeiros da Comunidade constante do OE 1999.
A CAE reitera a sugestão efectuada no relatório do ano anterior, no sentido da necessidade de se homogeneizar nas GOP a informação relativa à execução do QCA II e do Fundo de Coesão, em termos quer de compromissos quer de despesa pública efectuada. Por outro lado, e apesar das pequenas incertezas que possam estar associadas a cálculos de estimativas seria de grande valia que constasse informação relativa à despesa prevista total e comunitária do QCA II (com iniciativas comunitárias) e do Fundo de Coesão, para o período de 1994-1999, permitindo, deste modo, inferir o deslizamento da execução para 2000-2001 que, de acordo com o enunciado na p. 340, resultará do processo de encerramento das intervenções operacionais.
Deste modo, afigura-se-nos como relevante, mesmo necessário, para os trabalhos de acompanhamento desta Comissão e da Assembleia da República que os dados fornecidos sejam reportados à estrutura do QCA (eixos e programas) e que o quadro «Indicadores de execução do QCA com iniciativas comunitárias», que tem constado das GOP anteriores, seja incluído nas GOP para 1999.
Por último, regista-se a referência ao facto de Portuga/ ser o EM que nos finais de 1997 atingiu um melhor nível de execução, em termos de compromissos, dos fundos comunitários, a que não será alheio, consideramos, o facto de também ter sido o EM que viu mais cedo aprovado