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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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3 — Relativamente ao Orçamento do Estado para 1999, no que ao Ministério dos Negócios Estrangeiros se refere, prevê-se uma atribuição global de meios no valor de 52,4 milhões de contos, como se assinala no quadro da despesa consolidada que segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota-se assim que entre 1998 e 1999 se mantêm, sensivelmente, as verbas atribuídas aos diferentes capítulos, excepção feita ao Fundo de Cooperação Económica, que vê mais do que duplicada a dotação que lhe é atribuída. Não fora esta circunstância e a percentagem consumida na área dos Negócios Estrangeiros neste ano representava uma percentagem da despesa nacional inferior à que lhe havia sido atribuída no presente ano, o que não seria muito recomendável no momento em que o Ministério vem desenvolvendo um esforço considerável para modernizar os seus serviços centrais, as embaixadas e os consulados, dotando-os, nomeadamente, de modernos meios informáticos e de comunicação, indispensáveis ao correcto desempenho das funções que lhes estão atribuídas.

Analisando, agora, o que se passa com as três grandes áreas por onde se reparte a actividade dos ministérios, verificamos o seguinte:

Orçamento consolidado na área da cooperação:

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Orçamento consolidado na área dos assuntos europeus:

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Orçamento consolidado na área das comunidades portuguesas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nos casos destas três áreas de actividade é patente que os acréscimos de atribuição de recursos, entre 1998 e 1999, se devem a reforços na área do investimento, o

que, face à limitação dos recursos atribuídos, parece ser uma opção adequada ao desenvolvimento da eficácia da acção que se pretende desenvolver.

Relativamente à área da cooperação, é interessante referir que todo o aumento da despesa se deve, praticamente, ao aumento dos recursos disponíveis para o Instituto da Cooperação Portuguesa, pois que os atribuídos ao Instituto Camões se mantêm praticamente ao mesmo nível do ano de 1998. Se por um lado é saudável o reforço da cooperação, operado, aliás, no primeiro ano em que o Governo apresenta um orçamento integrado para a cooperação portuguesa, não deixa de ser preocupante a manutenção do nível de recursos disponíveis no que se refere ao Instituto Camões.

Deve ainda assinalar-se que o Orçamento do Estado atribui uma verba significativa para bolsas de estudo destinadas a estudantes timorenses que, caso venha a afigurar-se necessário, poderá ainda ser aumentada.

Concluindo, diremos que a distribuição de recursos disponíveis pelas diferentes áreas de actuação do Ministério não contradiz os pressupostos assumidos nas grandes Opções do Plano, embora nos pareça que o montante global dos recursos disponíveis fique aquém do que seria desejável, num momento em que há que desenvolver um grande esforço de modernização de meios e de defesa de presença da cultura portuguesa no mundo e, em especial, no vasto espaço da CPLP.

4 — Analisados pois os documentos que nos foram presentes, a Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação emite o seguinte parecer:

As propostas de lei n.05 210/VII e 211/VTI reúnem os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, estando por isso em condições de ser apreciadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares representados nesta Comissão a sua posição para o debate e votação que aí se fará.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1998. — O Deputado Relator, Nuno Krus Abecasis. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

1 — A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu no dia 27 de Outubro de 1998 com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e com o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional para apresentação das Grandes Opções do Plano para 1999 e Orçamento do Estado para 1998 no capítulo relativo à defesa nacional.

2 — Quanto às GOP, regista-se a informação de que se «encontra para aprovação na Assembleia da República a proposta de Lei do Serviço Militar», facto que não obtém confirmação nos registos da Mesa da Assembleia da República, nem na data de entrada da proposta de lei n.° 211/VII, nem no momento da elaboração deste relatório (29 de Outubro de 1998).

3 — Nas GOP, no capítulo relativo à defesa nacional, na parte «Enquadramento e avaliação», descortinam-se as seguintes iniciativas, a executar em 1998, no período desde a entrada da proposta de lei, e em 1999, naturalmente até ao termo do mandato do Governo:

3.1 —A já referida nova Lei do Serviço Militar;

3.2 — Alterações à Lei de Defesa Nacional decorrentes da nova Lei do Serviço Militar, «aproveitando-se para