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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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De entre os serviços onde se verificam aumentos mais significativos, destacam-se os seguintes:

Polícia Judiciária (+ 20,3%); Procuradoria-Geral da República (+ 50%).

Têm crescimento negativo destacado os orçamentos dos seguintes serviços:

Conselho Superior da Magistratura (- 25%); Instituto de Reinserção Social (- 22,8%).

Em conclusão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta governamental de orçamento para o ano de 1999, na parte relativa ao Ministério da Justiça, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando cada grupo parlamentar a sua posição. '

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1998. — O Deputado Relator, Moreira da Silva. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a área da comunicação social.

1 — A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu no dia 28 de Outubro de 1998 com o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social para a apresentação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1999 no capítulo referente à comunicação social.

2 — Regista-se a informação de que o orçamento da comunicação social não tem grandes alterações em relação ao de 1998, consubstanciando-se num orçamento de continuidade.

3 — Propondo-se, portanto, prosseguir uma orientação política de reconhecimento da comunicação social como factor determinante do exercício da cidadania e de defesa dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos. Neste particular a acção governativa continuará a eleger como objectivos estratégicos:

3.1 —O aperfeiçoamento do quadro legislativo representado, designadamente, pela nova Lei da Imprensa, pela alteração da Lei da Rádio e diplomas complementares, pela nova Lei da Televisão, pelo Estatuto do Jornalista e Regulamento da Carteira Profissional, pela nova lei da Alta-Autoridade para a Comunicação Social;

3.2 — A promoção e revitalização da estrutura empresarial do sector, através da celebração de protocolos que garantam a prestação de serviços em condições melhoradas às empresas do sector, adopção de medidas destinadas à complementaridade das iniciativas dos agentes económicos no âmbito do reforço das suas posições concorrenciais, pelas qualidade, profissionalismo e fidelização dos respectivos públicos e pelo estímulo ao acesso do sector às novas tecnologias e aos novos serviços de comunicação, quer através de apoios directos e indirectos quer pela criação do enquadramento e promoção do lançamento dos modelos digitais de rádio e televisão;

3.3 — Salvaguarda-se a existência, independência e a qualidade do serviço público de rádio e televisão, através

da criação de mecanismos institucionais indispensáveis à sustentação da credibilidade da RTP e RDP enquanto factores de referência do sector;

3.4 — O aprofundamento da cooperação no domínio da comunicação social no espaço lusófono, sobretudo através da continuação de uma aposta estratégica na RTP Africa, nomeadamente na criação de condições para o aumento da componente própria de programação, bem como pela criação da Aliança das Agências de Língua Portuguesa.

4 — A dotação orçamental para a comunicação social é de 2 867 386 milhões de contos, verificando-se relativamente ao ano passado um aumento de 496 340.

4.1 — Importa referir o aumento da dotação destinada à expedição de publicações periódicas no montante de 1 670 000 COntOS, que se consubstancia num aumento de 14 000 contos, podendo-se concluir que o aumento da dotação destinada aos subsídios para a comunicação social deve-se, sobretudo, ao aumento da dotação destinada ao porte pago.

4.2 — A verba destinada ao Instituto da Comunicação Social sofre um aumento de 39 000 contos, destinando-se, no essencial, a um incremento da fiscalização do Instituto sobre o porte pago, ao preenchimento de quadros, assim como à informatização dos serviços.

4.3 — Cabe ainda salientar a diminuição da verba respeitante à cooperação com bs PALOP de 60 000 contos para 40000; em contrapartida do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros sairá uma verba de 2,4 milhões de contos.

4.4 — A proposta do orçamento de Estado para a comunicação social atribui um total de 22 700 000 contos para o apoio da Agência Lusa, que recebe 1 700 000 contos, ou seja, mais 50 000 do qde este ano, e da RTP, que irá receber uma verba de 21 milhões de contos. Destaca-se ainda o facto de a RDP deixar de auferir indemnizações compensatórias.

4.5 — O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, na reunião supra-referida, afirmou que a «verba da RTP não será suficiente se não for feito um esforço de contenção de despesas». Efectivamente, a evolução da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., demonstra as dificuldades por que tem passado, verificando-se uma evolução dos seus resultados negativos de 4,1 milhões de contos em 1992, 7,8 milhões em 1993, 19,5 milhões em 1994, 26,6 milhões em 1995, 18,5 milhões em 1996 e 32,2 milhões em 1997, segundo notícia publicada no Diário Económico, de 22 de Outubro de 1998, constatando-se que a inversão verificada em 1995 e 1996, de redução dos prejuízos deste serviço público, foi suplantada pelo prejuízo de 1997, o mais alto dos últimos três anos.

4.6 — Do exposto resulta que urge proceder à reestruturação da RTP que, nos termos do despacho do Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho (ainda não publicado, mas que se encontra disponível para leitura na página da Internet da Secretaria de Estado da Comunicação Social), tem «em vista a configuração de um sistema organizacional que, privilegiando a autonomização de áreas e funções, garanta uma maior operacionalidade e racionalidade de gestão, sem prejuízo da manutenção e exploração de sinergias que as mesmas podem conferir a um grupo operacional».

5 — A Grandes Opções do Plano, a concretizar necessariamente nesta última sessão legislativa, enunciam-se num conjunto de iniciativas. A saber:

5.1 —A celebração de um contrato de concessão entre o Estado e a RDP;