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II SÉR1E-A — NÚMERO 17

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, .Liberdades e Garantias, sobre a área da justiça.

Compete a esta Comissão emitir parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte respeitante ao Ministério da Justiça.

Em reunião desta Comissão realizada em 30 de Outubro de 1998, com a presença do Sr. Ministro da Justiça, foi feita a apresentação do Orçamento do Estado relativo a este sector da Administração.

A semelhança do que já tem acontecido em anos transactos, fez-se também a entrega de alguns exemplares da publicação denominada Dossier Justiça — 1998, uma edição do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

O Dossier Justiça —1998 foi acompanhado de uma disquette que visa permitir «ao utilizador uma maior flexibilidade de consulta e manuseamento».

O seu conteúdo é distribuído por três partes:

A primeira, «Actividade legislativa», contém um índice da produção legislativa, no âmbito da justiça, durante o período compreendido entre Janeiro de 1997 e Agosto de 1998;

A segunda, «Organização e recursos globais», apresenta uma perspectiva global da orgânica, dos recursos humanos e financeiros na área da justiça;

A terceira, «Atribuições, recursos e indicadores de actividade», faz uma abordagem descritiva dos «serviços prestados no domínio da administração da justiça, os meios e os recursos necessários à prossecução dessas finalidades e aqueles que se afiguram imperativos para a sua continuidade, melhoria ou aperfeiçoamento».

1 — Fontes de financiamento

As receitas do Ministério da Justiça provêm essencialmente das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 1999 e das dotações provenientes do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

As Direcções-Gerais dos Registos e do Notariado, dos Serviços Prisionais e dos Serviços de Informática e os Institutos de Reinserção Social e de Medicina Legal possuem também receitas próprias, embora em precentagem reduzida do total da receita.

Não se altera, portanto, no essencial, o tradicional sistema «dualista» das fontes de financiamento deste Ministério.

No artigo 6.°, n.° 4, da proposta de lei n.° 211/VTJ está prevista uma autorização legislativa ao Governo para «proceder à integração nos mapas i a rv do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto».

-2 — Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça

Na presente proposta de lei sâo inscritos no conjunto das despesas (pessoal, consumo corrente e investimento) valores que atingem o quantitativo de 160 milhões de contos —o que representa 2,1% do total da administração central e 0,8% do produto interno bruto, percentagens iguais às do ano passado.

Comparativamente à estimativa de execução para 1998, o valor total consolidado mantém-se quase ao mesmo nível, embora o subsector Estado apresente um crescimento de 3,2%.

De observar que as rubricas «Serviços judiciários e dos registos» e «Segurança, prevenção, combate, delinquência e criminalidade» sofrem um decréscimo ou variação negativa relativamente a 1998 e que, em contrapartida, a

rubrica «Gabinetes de membros do Governo e serviços de apoio» exibe um aumento de 7,7% em relação aquele mesmo ano.

Por outro lado, a continuação da execução do plano de obras do sistema prisional, a recuperação do parque judiciário, a reinstalação dos serviços de registo e o esforço de informatização generalizado traduzem um acréscimo dos investimentos do Plano de 20,7%, justificando o aumento do subsector Estado em 3,2% e cobrindo o decréscimo registado no orçamento de funcionamento.

Numa análise da despesa por classificação económica, destaca-se o peso das despesas com o pessoal, que representa 73,8%, enquanto as despesas de consumo corrente representam 13,1% e as de investimento 13,1%.

O total de efectivos afectos a todos os departamentos integrados neste Ministério era de 22 052 em Julho de 1998, contra 21 781 em Julho de 1997, 21 030 em Julho de 1996 e 20 979 em Novembro de 1995.

3 — Orçamento de funcionamento

A presente proposta de lei prevê uma dotação global de 139,4 milhões de contos para despesas de funcionamento, o que representa um acréscimo de 9 milhões de contos em relação à dotação orçamentada em 1998 (mais 6,9%).

Os serviços do Ministério da Justiça onde se verificam acréscimos mais significativos são os seguintes:

Supremo Tribunal de Justiça (+ 105,7%); Instituto de Medicina Legal (+ 20%).

Têm crescimento zero os seguintes serviços: Secretaria-Geral;

Conservatória dos Registos Centrais; Direcção-Geral dos Serviços de Informática.

Têm crescimento negativo:

Supremo Tribunal Administrativo (- 82,9%); Conselho Superior da Magistratura (- 70,2%); Procuradoria-Geral da República (- 58%).

4 — Orçamento de investimento

Em sede de despesas de investimento, a presente proposta de lei prevê a verba de 20 milhões de contos, sendo 13,1 do PIDDAC, 0,2 de financiamento comunitário e o restante do Gabinete de Gestão Financeira.

Há nesta rubrica uma variação de 3,8% relativamente à dotação inicial para 1998.

A referida verba é distribuída por sectores da seguinte forma:

Acção e integração social — 270 000 contos; Justiça— 15,3 milhões de contos; Qualidade na Administração Pública — 2,7 milhões de contos;

Segurança e ordem pública — 1,6 milhões de contos.