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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

oferta com o fim dé garantir padrões de qualidade e protecção dos consumidores.

No âmbito da animação turística

• Desenvolvimento de um programa específico e de acções de dinamização dos equipamentos e actividades de animação turística, cultural e desportiva;

• golfe - opções claras a partir do estudo dos mercados e da concorrência e dos consensos com ordenamento do território e ambiente e recursos naturais;

' • recreio náutico - marítimo, fluvial e em albufeiras - dinamização de equipamentos e actividades estruturantes, para usos temáticos;

• incentivo à implementação de projectos estruturantes, nomeadamente parques temáticos.

Nò âmbito da sinalização e informação turística

• Apoio ao desenvolvimento de programas regionais de sinalização turística; -

• intensificação do esforço de criação de normas claras de homogeneização da sinalética turística e promoção da informação com padrões de qualidade controlados;

• prosseguir o desenvolvimento do Inventário de Recursos Turísticos, como fonte de dados privilegiada para todos ao agentes do sector.

Serviços às Empresas

Os países mais desenvolvidos caracterizam-se pelo crescente peso das actividades terciárias, sector muito heterogéneo e de elevada dinâmica interna, onde os serviços de diversa natureza prestados às empresas assumem cada vez mais um papel relevante em forte crescimento, com realce para os serviços de tipo informacional.

Em Portugal, razões históricas do seu processo de desenvolvimento têm conduzido a um certo desconhecimento deste sector e, por conseguinte, do seu papel reconhecido na competitividade das empresas.

Como principais medidas para 1999 identificam-se as seguintes:

• identificação do quadro teórico e conceptual dos serviços com relevância na competitividade das empresas;

• características do mercado com vista a definir o tipo de intervenção das Entidades Públicas e de parcerias estratégicas, com vista a criar um ambiente potenciador de uma maior competitividade das empresas.

COOPERATIVISMO

Enquadramento e Avaliação

O sector cooperativo viu reconhecido durante o ano de (998 o seu carácter específico e a sua capacidade de organizar democraticamente a economia de grupos com limitações financeiras. Nesse sentido" avançou o processo de elaboração das leis específicas para cada ramo cooperativo, adaptadas já às exigências da adesão portuguesa à UEM e ao EURO, a partir de 1999.

No mesmo sentido, foi aprovado na generalidade pela Assembleia da República o Estatuto Fiscal das Cooperativas que ao dar cumprimento a uma norma constitucional reconhece o valor das cooperativas e cria incentivos fiscais ao seu funcionamento.

Também a elaboração de um Programa de Desenvolvimento Cooperativo veio permitir um novo dinamismo para o sector, especialmente no fomento de novas cooperativas, promovendo a criação de emprego e a resposta a novas necessidades sociais.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Os grandes objectivos de política para o sector cooperativo e da economia social são os seguintes:

• fomentar e promover novas organizações cooperativas e da economia social nos diversos sectores de actividade, particularmente na área da solidariedade social e da valorização dos recursos das comunidades locais;

• desenvolver as actividades das organizações cooperativas e da economia social e incrementar a intercooperação entre essas organizações;

• promover e apoiar a estruturação do sector cooperativo e da economia social em estreita colaboração com as respectivas organizações e no respeito e valorização das características próprias de cada

' sector;

• difundir e aprofundar os valores próprios do cooperativismo e do associativismo, como formas privilegiadas de organização da sociedade;

• incentivar as formas de colaboração com organizações cooperativas e associativas de outros países, em especial dos países de língua portuguesa e das comunidades portuguesas noutros países.

DEFESA DO CONSUMIDOR Enquadramento e Avaliação

A acção política desenvolvida pelo actual governo, em matéria de informação e protecção do consumidor, orientou-se, desde sempre, pela ideia de que uma tal política, para além de constituir uma prioridade e uma exigência decorrente da própria Constituição, deveria também ser assumida como estrategicamente indispensável à modernização e à competitividade da economia do país.

A partir dessa concepção tem-se vindo a completar o edifício legislativo, o que teve como principal expressão a proposta e posterior aprovação da nova Lei de Defesa do Consumidor. Acrescem, para além das iniciativas legislativas no âmbito dos serviços públicos e dos contratos de seguro automóvel facultativo, as mais recentemente assumidas sobre publicidade domiciliária, segurança dos espaços de jogo e recreio, afixação de preços de serviços prestados ao consumidor, publicidade a produtos e serviços milagrosos e regime de incompatibilidades de titulares de cargos de direcção em entidades reguladoras de sectores da actividade económico-financeira.

Com este novo enquadramento legal, com a afectação de acrescidos meios financeiros e com a entrada em funcionamento do Conselho Nacional do Consumo foi possível afirmar e consolidar a política de informação e protecção do consumidor como um dos eixos estratégicos da política do governo.