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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

da 1GT. Neste sentido foi lançado e encontra-se em desenvolvimento o Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

A adopção de uma estratégia coordenada para o emprego, consubstanciada nas Linhas Directrizes para o Emprego aprovadas na Cimeira do Luxemburgo, em Novembro de 1997, veio introduzir novas exigências na forma como os Estados-Membros da União Europeia desenvolvem as suas políticas no campo da qualificação e do emprego.

De acordo com o método adoptado, a União Europeia define anualmente linhas directrizes para o emprego compatíveis e coordenadas com as políticas económicas a nível europeu. Cada Estado-Membro assimila estas linhas de orientação na preparação do respectivo Plano Nacional de Emprego (PNE), de horizonte plurianual (cinco anos), com definição interna das metas e calendários adequados às prioridades e recursos de cada país e vertidas quando necessário em instrumentos regulamentares. O cumprimento dos Planos Nacionais de Emprego é objecto de um acompanhamento multilateral e periódico.

Assim, tendo em conta as Directrizes para o Emprego aprovadas na Cimeira do Luxemburgo, o Governo Português aprovou o seu Plano Nacional de Emprego para 1998, cuja elaboração contou com a participação dos Parceiros Sociais, que estruturado em tomo dos quatro pilares - Empregabili-dade, Espírito Empresarial, Adaptabilidade e Igualdade de Oportunidades - se ajustou de forma a dar resposta aos problemas específicos da situação do emprego em Portugal.

A promoção e o desenvolvimento do Plano exigirão uma grande concentração e articulação de esforços, tanto do Governo - Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/98 - como dos Parceiros Sociais.

A articulação do Plano é importante, em particular, com a necessária consolidação da estratégia de estabilização que acompanha a participação na União Económica e Monetária e com o aprofundamento da dinâmica de convergência e desenvolvimento económico indispensável ao reforço da coesão económica e social.

Por outro lado, e complementarmente, as políticas activas de emprego terão de continuar a desempenhar o papel de promoção das condições de empregabilidade e de combate ao desemprego, numa perspectiva que atenda às especificidades territoriais, com particular atenção para as zonas desfavorecidas.

Para se garantir o desenvolvimento coerente e integrado ao nível da política de emprego, deve privilegiar-se uma actuação global e transversal neste domínio, que favoreça um crescimento económico rico em emprego e que contribua para a sustentabilidade e para a elevação dos níveis e da qualidade de emprego.

Nesse sentido e de acordo com o PNE em vigor, os objectivos da política de qualificação e emprego incidem, preferencialmente, nos seguintes domínios:

• promover uma transição adequada dos jovens para a vida activa;

• promover a inserção socio-profissional e combater o desemprego de longa duração e a exclusão;

• melhorar a qualificação de base e profissional da população activa, numa perspectiva de formação ao longo da vida, nomeadamente como forma de prevenção dos fenómenos de desemprego;

• gerir de forma preventiva e acompanhar os processos de reestruturação sectorial.

Este corpo de objectivos é consistente com os grandes eixos de política definidos no Programa do Governo que continuam a oferecer a matriz de referência para a condução das políticas de qualificação e emprego.

O Plano Nacional de Emprego é um instrumento de carácter intersectorial que integra diversas áreas ministeriais e que se tem desenvolvido em articulação com os parceiros sociais.

Como instrumento de concretização das Directrizes Europeias para o emprego este Plano integra como primeira prioridade a concretização das metas quantificadas da União Europeia.

Estas metas consistem na obrigatoriedade de, nos próximos 5 anos, assegurar a todos os jovens e adultos desempregados uma nova oportunidade de formação, experiência profissional ou emprego antes de os referidos públicos completarem, respectivamente, 6 e 12 meses de desemprego. Uma outra meta corresponde à concretização do objectivo de reforçar as medidas activas dirigidas a desempregados por forma a que, no final do período de cinco anos iniciado em 1998, pelo menos 20% dos desempregados seja abrangido anualmente por medidas de formação ou similares.

Portugal assumiu estes compromissos e fixou um calendário de concretização para estas metas de três anos no caso das primeiras metas (novas oportunidades a todos os jovens e adultos desempregados) e de cinco anos para atingir um rácio de desempregados em formação qualifi-cante de 20%.

Para atingir estas metas está em desenvolvimento um significativo conjunto de mudanças que se traduzem no reforço das medidas activas de emprego, no lançamento de novos programas dirigidos aos públicos alvo e na transformação da actuação dos serviços públicos de emprego por forma a desenvolver um acompanhamento personalizado a todos os desempregados.

Para integrar estas mudanças foram lançadas três Iniciativas enquadradoras das principais medidas do PNE, especialmente as relacionadas com as metas quantificadas.

Estão já em desenvolvimento, em 12 zonas piloto, abrangendo mais de 25% da população activa, as Iniciativas INSERJOVEM e REAGE, as quais se dirigem aos jovens e aos adultos desempregados e que se centram no acompanhamento personalizado dos mesmos, na construção dos Planos Pessoais de Emprego e que deverão garantir o cumprimento das metas quantificadas da União Europeia.

Está também em desenvolvimento a Iniciativa ENDU-RANCE que pretende integrar e articular todos os programas e medidas que se destinam a promover a formação e a educação ao longo da vida. Esta Iniciativa irá estimular a concretização de uma outra importante meta quantificada que o PNE criou e que é específica para o nosso país: o reforço da formação contínua da população empregada por forma a atingir, em cinco anos, um rácio anual de 10% do total dessa população.

Em 1999 as políticas nesta área serão balizadas pela continuação da concretização dos objectivos do programa do Governo com particular destaque para os compromissos assumidos em sede de concertação, bem como para a concretização dos objectivos e metas assumidos no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego.