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7 DE JANEIRO DE 1999

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Por outro lado, foi desenvolvido o Programa Renovar para os desempregados de longa duração, que se iniciou com base num total de 30 Centros-piloto, entre os Centros de Emprego e Formação Profissional de todo o país. Foram apresentados aos parceiros sociais projectos de diploma referentes à protecção social no desemprego e ao lançamento do Programa Rotação, aplicado a empresas que pretendam desenvolver meios de formação contínua e necessitem de recrutar temporariamente trabalhadores. Prosseguiu-se também a reforma dos serviços públicos de emprego, com a recentragem das suas funções de gestão ao nível do mercado de emprego.

Ainda no âmbito deste eixo de actuação, realce ainda para a apresentação aos parceiros sociais de um diploma enquadrador sobre a racionalização das medidas activas de emprego.

Na esfera da Consolidação das Infra-Estruturas de Apoio ao Sistema de Formação Profissional, com vista à sua maior eficácia e co-responsabilização, ao nível da concepção, da organização, da gestão, do financiamento e da avaliação, merece destaque a criação do Instítuto para a Inovação na Formação (INOFOR).

Este Instituto lançou um sistema de acreditação das entidades formadoras, ligando-o ao financiamento público da formação, realizou ou encomendou estudos sobre o levantamento das necessidades de formação e o reportório de perfis profissionais em oito sectores de actividade, estando a validar metodologias de formação e desenvolvimento curricular dirigidas a grupos específicos da população e a dinamizar a instalação de centros de recursos em conhecimentos.

O Sistema Nacional de Certificação da Formação Profissional encontra-se em fase avançada de desenvolvimento, tendo sido criadas várias Comissões Técnicas Sectoriais com a participação dos parceiros sociais, o que exigiu um reforço da estrutura técnica de apoio e permiüu a existência de um sistema de certificação da formação do LEFP.

Procedeu-se também ao aperfeiçoamento das estruturas de gestão dos Programas Operacionais do FSE, tendo-se elaborado os Regulamentos de diversos Programas, em conformidade com as novas regras do FSE. Foi publicada legislação que melhora os sistemas de avaliação, controlo e acompanhamento do QCA, com o fim de garantir a sua maior eficácia, numa perspectiva de desenvolvimento económico e social do país.

Para a consolidação e desenvolvimento da qualidade da rede formativa, contribuíram medidas ligadas à alteração do sistema de aprendizagem, no sentido da obtenção de uma maior flexibilidade, nomeadamente por intermédio da entrada de jovens com ciclos incompletos do sistema educativo e a intensificação da coordenação com o Ministério da Educação no lançamento de cursos de educação-forma-ção, permitindo uma formação qualificante aos jovens que abandonam o sistema educativo apenas com o 9° ano ou sem o completar. Foram igualmente criados cursos de educação-formação para a população activa empregada e desempregada, sem o 9.° ano, em horário pós-laboral. Finalmente, a estruturação da oferta formativa, num leque alargado de áreas, em itinerários de qualificação assentes em unidades capitalizáveis, foi já concretizada num primeiro grupo de saídas profissionais, estando em preparação um novo conjunto.

. Para estimular a Dinamização e Renovação da Negociação Colectiva, para além da difusão de informação sócio laboral de natureza vária, realizaram-se seminários, com o

envolvimento dos parceiros sociais, que pretenderam contribuir para uma reflexão sobre temas ligados ao enriquecimento dos conteúdos da negociação colectiva e da problemática da negociação ao nível da empresa e para a formação de negociadores sociais. Será criado, até aos finais de 1998, o Centro de Relações do Trabalho para a promoção do diálogo social e a formação de negociadores.

Quanto à Revisão da Legislação do Trabalho, destaca-se a aprovação em 1996 de uma Lei que estabeleceu a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas semanais. A aplicação desta Lei foi acompanhada, no que se refere ao cumprimento do limite das 40 horas, por uma intensa acção pedagógica conduzida pela Inspecção Geral do Trabalho.

Ainda no âmbito da legislação laboral, importa referir a elaboração de diversos projectos legislativos, quase todos incluídos no Acordo de Concertação Estratégica e parte deles já apreciados pela Comissão Permanente de Concertação Social, de que se salientam os respeitantes à duração e organização do tempo de trabalho, ao regime jurídico dos despedimentos colectivos, à regulamentação do trabalho a tempo parcial e à revisão do sistema de sanções laborais.

No que se refere à legislação sobre negociação colectiva, foram aprovados dois diplomas legais, um em 1996, que atribuiu capacidade de negociação às Uniões, Federações e Confederações de Instituições Privadas de Solidariedade Social, e outro, em 1998, que reviu o sistema de negociação colectiva na Administração Pública.

Com o fim de Reforçar a Prevenção e Desenvolver a Higiene, a Segurança e a Saúde no Trabalho, tem-se procedido ao desenvolvimento de uma rede de prevenção de riscos profissionais, nomeadamente, através do envolvimento de um primeiro grupo de organizações na Rede Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho; da organização e difusão de informação nacional sobre segurança e saúde no trabalho; do apoio financeiro a projectos de organizações com actividade na área da prevenção de riscos profissionais; da realização da campanha nacional de prevenção de riscos profissionais na Agricultura; e da constituição da Comissão Técnica Especializada para a Certificação dos Profissionais de Segurança e Higiene no Trabalho, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

Simultaneamente foi finalizado o Livro Verde sobre os serviços de prevenção das empresas, foi divulgada informação técnica e foi atribuído apoio financeiro e/ou técnico a projectos de formação de técnicos de higiene e segurança no trabalho e de formação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores para o desenvolvimento da SHST nos locais de trabalho.

Tendo em vista Garantir Maior Efectividade das Regras Legais e Convencionais sobre a Constituição e Conteúdo das Relações de Trabalho, para além da conclusão do ante-projecto de revisão do Código de Processo do Trabalho, salienta-se a realização de acções diversas de formação de inspectores, o desenvolvimento do protocolo celebrado entre a Inspecção Geral do Trabalho (IGT), os Centros Regionais de Segurança Social e a Direcção Geral de Impostos, e a realização de diversos programas de acção inspectiva nos locais de trabalho incidindo, nomeadamente, sobre o falso trabalho independente e o trabalho temporário.

Tem sido intensificado o combate ao trabalho infantit, não só através da actuação de uma Comissão Nacional

criada para o efeito, como também pela acção inspectiva