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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

flexão sobre a reforma e que permitiram dar importantes passos na sua concretização. Para além

dos passos já identificados no que se refere ao lançamento de novos instrumentos de protecção e de reformulação de outros foram também introduzidas importantes transformações,, nomeadamente

em áreas como o regime de protecção social no desemprego ou o regime dos trabalhadores independentes. O processo culminou, até agora, na apresentação à Assembleia da República, antes do terminus da sessão legislativa, de um projecto de Lei de Bases da Segurança Social que será discutida na última sessão da presente legislatura.

- Reorientar a Acção Social como processo partilhado de desenvolvimento, manutenção ou recuperação da coesão social.

Neste campo apostou-se numa intervenção concertada ao nível da prevenção e reinserção social, procurando identificar novos focos de problemas e construir os instrumentos adequados e imprimiu-se maior coerência à intervenção dispersa, dentro e fora do sector, nomeadamente através da implementação do princípio da parceria (no sector público e na sociedade civil).

As iniciativas mais relevantes orientaram-se segundo os seguintes eixos:

- no âmbito da construção de uma nova geração de políticas adequadas à situação social portuguesa, foi concretizado o grande objectivo de estabilizar e reforçar a cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social. Este reforço foi formalizado no âmbito do Pacto para a Cooperação e Solidariedade que envolve o Governo, o Poder local e os parceiros relevantes neste domínio (Misericórdias, IPSS, Mutualidades).

- combate à exclusão social e promoção do desenvolvimento local foi concretizado de uma forma sistemática, através de medidas e programas específicos e complementares, destacando-se:

- criação do Rendimento Mínimo Garanüdo que, para além dos seus efeitos directos, tem vindo a provocar uma importante transformação nas modalidades de apoio à integração social, com a construção dos programas de inserção e o reforço do princípio da parceria,, na preparação e execução dos programas, projectos e actividades de intervenção social;

- reforço do Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza para combate às assimetrias económicas e sociais, através da intervenção nas comunidades mais carenciadas e da promoção da inserção social de grupos especialmente desfavorecidos, com a dinamização de processos de desenvolvimento local sustentado;

- execução do Sub-Programa INTEGRAR dirigido à promoção da integração económica e social dos grupos mais desfavorecidos, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento social em áreas mais desfavorecidas e construção e adaptação de infra-estruturas para equipamentos sociais dirigidos às necessidades daquelas populações;

- criação da Rede Social como meio de articulação e conjugação de esforços aos diferentes níveis (Comissões Sociais de Freguesia, Conselhos Locais de Acção Social e Comissão de Cooperação

Social), visando potenciar o combate à exclusão social e a promoção do desenvolvimento;

- participação no Regime de Incentivos às Micro-Empresas (RIME), possibilitando a criação de serviços de base local e de proximidade que permitam a melhoria da cobertura das necessidades

sociais da população e, simultaneamente, contribuam para o mercado social de emprego e a fixação das populações;

- No âmbito da protecção às crianças em risco, destacam-se:

- lançamento de uma rede de equipamentos específicos para apoio às crianças em risco, bem como a concretização de importantes alterações legislativas no domínio da protecção e apoio à inserção de crianças e jovens;

- promoção e integração familiar e social de crianças em risco e ou com deficiência, apoiada pela rede de equipamentos específicos, incentivo a iniciativas inovadoras que facilitem a integração familiar e aprofundamento do conhecimento sistemático do fenómeno das crianças em risco, nomeadamente através do Programa "Ser Criança".

- participação na revisão da legislação aplicável à adopção e reestruturação dos serviços de adopção da Segurança Social, incluindo o alargamento do número de parceiros sociais susceptíveis de assumir responsabilidades no processo, visando assegurar uma mais rápida e adequada inserção familiar das crianças e jovens em condições de serem adoptados.

- No âmbito da promoção de iniciativas para a inserção social de outros grupos específicos, avultam:

- definição das orientações reguladoras da intervenção articulada do apoio social e dos cuidados de saúde continuados dirigidos às pessoas em situação de dependência, prevendo a criação de novas respostas integradas (Apoio Domiciliário Integrado e Unidades de Apoio Integrado para internamento temporário e prestação de cuidados de reabilitação) e outras especificamente dirigidas à área da saúde mental;

- promoção da autonomia da pessoa idosa, com a manutenção preferencial no seu meio habitual de vida, apoio às famílias com idosos a cargo, formação de profissionais, familiares, vizinhos e prestadores de cuidados informais (com intervenções concertadas com os serviços de saúde), criação do serviço de Tele-Alarme e de Centros de Apoio a Dependentes (CAD), nomeadamente através do Programa PAII;

- reconversão, em colaboração com o Ministério da Economia, do Programa Turismo para a 3a Idade no Programa de Turismo Sénior, com o alargamento do número de utilizadores e de unidades hoteleiras envolvidas e com a introdução de uma discriminação positiva a favor dos titulares de pensões mais reduzidas;

- criação da Fundação Cartão do Idoso e lançamento deste, visando possibilitar o acesso em condições bonificadas a bens e serviços por parte das pessoas idosas;