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7 DE JANEIRO DE 1999

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• ao desenvolvimento da capacidade de previsão do impacte das medidas de intervenção reforçando a utilização dos métodos epidemiológicos no estudo dos determinantes da saúde e ao reforço da capacidade de intervenção dos serviços de saúde pública;

• à continuação do aprofundamento de objectivos explícitos e quantificados para as acções de promoção e protecção da saúde em termos de ganhos;

• ao desenvolvimento do Sistema de Alerta e Res-posta Adequada para Situações de Emergência em Saúde Pública (sara);

• à inclusão sistemática dos objectivos de saúde nas agendas de negociação com os diversos parceiros sociais;

• à promoção do desenvolvimento de um sistema de informação da saúde, com o adequado suporte tecnológico que permita monitorizar a situação;

• à criação do Instituto da Qualidade e desenvolvimento do sistema de qualidade na saúde;

• à promoção de um suporte institucional e de normas para acreditação dos estabelecimentos de saúde;

• à apresentação e início de implementação de iniciativas do Sistema de Qualidade na Saúde;

• à elaboração de Boletins Terapêuticos e de Formulários orientados para as situações de doença mais prevalentes;

• à prossecução de acções de prevenção da transmissão do VIH, com uma atenção acrescida para os jovens, as mulheres em idade fértil, os toxicodependentes e os detidos em estabelecimentos prisionais;

• à melhoria das condições de atendimento a grávidas toxicodependentes;

• à melhoria da vigilância epidemiológica e aprofundamento de estudos respeitantes às projecções evolutivas da infecção pelo VIH e da doença, consequentes necessidades em meios, serviços e respectivos custos, a curto e médio prazo;

• ao alargamento da assistência e dos meios de apoio médico e social aos infectados pelo VIH e a todos os doentes carenciados;

• ao aperfeiçoamento de uma política nacional de sangue visando atingir a auto-suficiência;

• à promoção e garantia da qualidade da medicina transfusional;

• à continuação da expansão da rede de serviços de assistência aos toxicodependentes para fazer face progressivamente à procura com incremento dos programas de substituição;

• à avaliação dos novos meios de diagnóstico e terapêutica e à garantia, sem afectar a equidade, da sua cessibilidade sempre que se mostrem comprovadamente vantajosos;

• à definição e concretização de uma política do medicamento norteada por princípios de qualidade da prescrição e eficiência económica, apoiada na dinamização do mercado de genéricos;

• ao fomento das actividades de planeamento familiar e de educação sexual, dando uma especial atenção às camadas mais jovens da população.

Melhorar a organização e administração dos serviços de saúde

Relativamente a esta dimensão do sistema de saúde, os principais objectivos serão descentralizar a gestão, conferindo aos serviços de saúde maior autonomia, aumentando

os níveis de responsabilidade e promovendo a sua maior eficiência e desenvolver a política de recursos humanos, de modo a incentivar a motivação e satisfação dos profissionais, através da formação e da prática de modelos de remuneração associados ao desempenho (no plano qua-itativo e quantitativo). Para tal:

• continuarão a ser desenvolvidas experiências inovadoras de gestão a nível de hospitais públicos (diferentes estatutos jurídicos), unidades de saúde/sistemas locais de saúde e centros de saúde procurando preferencialmente metodologias que, de forma articulada, estabeleçam sinergias entre os Centros de Saúde e os Hospitais, com objectivos quantificáveis e quantificados para a produção de cuidados;

• será progressivamente incentivada uma adequada mobilização da capacidade instalada nos hospitais introduzindo nos respectivos programas e orçamentos objectivos quantificados de produção de cuidados;

• será estimulado o aumento das capacidades instaladas em tecnologias de ambulatório e de hospital de dia, com progressiva redução do internamento tradicional nos Hospitais;

• promover-se-á a reorganização dos Centros de Saúde, dotando-os de personalidades jurídica e autonomia administrativa e financeira, por forma a assegurar uma gestão mais próxima do cidadão;

• serão promovidas novas experiências de gestão nos diferentes níveis de intervenção em saúde (regional e local) que tenham potencialidades responsabilizantes através de medidas de descentralização;

• continuarão a ser estimulados projectos inovadores (designadamente, através do financiamento de projectos específicos institucionais - incentivo aos transplantes e à redução de listas de espera, etc);

• será incentivada a apresentação de projectos intersectoriais para o desenvolvimento dos cuidados continuados e de apoio domiciliário integrado;

• será estimulada a criação de sistemas informáticos de interligação entre hospitais e centros de saúde;

• será prosseguido o esforço de alargamento dos horários de atendimento nos serviços prestadores de cuidados de saúde, procurando-se também criar condições para o aumento da oferta de consultas no âmbito de cada unidade de saúde, substituindo gradualmente o actual recurso às urgências hospitalares;

• aperfeiçoar-se-á, em diálogo com as organizações profissionais, o actual sistema de médico de família da carreira médica de clínica geral, com o intuito de aumentar a acessibilidade do cidadão (contratos de convenção acordados no âmbito dos sistemas locais de saúde,- avenças especiais, etc);

• definir-se-ão perfis de diferenciação tecnológica para cada unidade hospitalar de acordo com a estratégia de desenvolvimento hospitalar de cada Região em articulação com a Carta de Equipamentos dos Serviços de Saúde e dotar um conjunto seleccionado de centros de saúde com uma maior capacidade em meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

• prosseguira a construção e remodelação das instalações e equipamentos de saúde em curso, reorde-