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7 DE JANEIRO DE 1999

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- criação de uma rede experimental de núcleos de atendimento e acessibilidade dirigidos às pessoas com deficiência, visando assegurar o atendimento, prestar informação sobre direitos e recursos disponíveis e promover a qualificação profissional dos agentes, através do Programa RENACE;

- revisão das normas técnicas destinadas a permitir

a acessibilidade de pessoas com mobilidade condi-cionada;

- criação do Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência;

- criação, como órgãos de participação, dos Conselhos Nacionais para a Política da 3° Idade e para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência;

- promoção da integração socio-familiar e profissional dirigida a ex-toxicodependentes, ou em fase final de tratamento, incluindo a criação de apartamentos de reinserção e o apoio a outras iniciativas exteriores ao MTS, através do Programa REINSERIR;

- desenvolvimento do apoio às pessoas e famílias afectadas pelo HIV/SIDA, designadamente através da criação de respostas específicas, como Residências, Centros de Dia, Apoio Domiciliário, Centros de Atendimento e Acompanhamento Psico-social e da participação no Programa CRIA;

- prestação de apoio à população timorense deslocada em Portugal, bem como aos nacionais forçados a abandonar os países de residência em virtude de ofensa ou ameaça a direitos fundamentais.

- Promoção da melhoria das condições da vida das populações através da expansão e desenvolvimento da rede de equipamentos e serviços, destacando-se:

- colaboração no alargamento da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar, através do apoio à criação de jardins de infância, celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social e autarquias e comparticipação na componente de apoio à família;

- incremento significativo das respostas dirigidas à população idosa - Apoio Domiciliário, Lar e Centros de Dia - nomeadamente através do Programa de Idosos em Lar (PILAR) e do PEDDAC;

- revisão do regime de licenciamento dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da Acção Social;

- reformulação das normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos Lares para Idosos sujeitos a licenciamento;

- eforço da fiscalização dos Lares para Idosos com situação não legalizada.

- Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico aplicável às instituições sem fins lucrativos que prosseguem fins de solidariedade social e desenvolvimento da cooperação:

- atribuição as Cooperativas de Solidariedade Social dos direitos, deveres e benefícios específicos das IPSS;

- equiparação a IPSS das Casas do Povo que prossigam objectivos previstos no estatuto das IPSS;

- regulamentação do Regime Jurídico das Cooperativas de Solidariedade Social;

- regulamentação das condições e dos critérios de atribuição de apoios através do Fundo de Socorro Social;

Para uma adequada avaliação do esforço desenvolvido, importará referir que as políticas de Acção e Integração Social dirigidas aos mais carenóiados viram reforçada de

forma muito intensa a sua dotação de recursos. Assim, entre

1995 e 1998 o esforço financeiro na área da Acção Social cresceu, em termos reais e ao nível das despesas correntes, cerca de 32% . Neste valor, o peso das despesas com os acordos de cooperação externa representa perto de 70%.

Já no que respeita ao esforço de investimento na rede de equipamentos sociais o crescimento no mesmo período, ainda em termos reais, ultrapassou os 78%.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

No domínio das políticas de Solidariedade e Segurança Social a concretização, praticamente já realizada do programa do Governo, não implica substanciais inflexões na actividade governativa.

A aprovação pela Assembleia da República de uma nova Lei de Bases permitirá, no entanto, aprofundar o esforço reformista no domínio da protecção social.

Por outro lado as transformações sociais que estamos a viver (nomeadamente com a introdução do Euro), bem como as exigências da reforma da Segurança Social vão implicar um novo reforço da modernização do aparelho administrativo da Segurança Social.

Finalmente, o esforço de construção de respostas aos novos problemas sociais implica que se dedique uma atenção particular à construção de novas respostas a grupos particularmente fragilizados. É assim que, já em 1999, o Governo irá lançar um programa de construção de unidades de apoio aos dependentes, grupo que apresenta um défice muito marcante de respostas e que constitui um dos mais importantes problemas de muitas famílias portuguesas, nomeadamente as de mais baixos recursos.

No domínio dos Regimes de Segurança Social

Durante o ano de 1999 as principais medidas e metas a concretizar estão associadas aos desenvolvimento da reforma da Segurança Social na sequência da elaboração da Lei de Bases da Segurança Social .

As principais prioridades prendem-se com as iniciativas legislativas, regulamentares e organizacionais associadas aos seguintes vectores:

• flexibilização da idade de reforma, como via para a promoção do emprego e para a promoção duma mais eficaz e sustentada protecção e inserção social;.

• alargamento do período relevante para a determinação do valor das pensões;

• diferenciação positiva das taxas de substituição a favor dos beneficiários com mais baixos rendimentos;

• aprofundamento do processo de melhoria extraordinária das pensões em função da carreira contributiva e da idade dos pensionistas, com o objectivo de aproximar progressivamente as pensões mínimas do regime geral correspondentes a carreiras contributivas completas ao valor do salário mínimo;