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7 DE JANEIRO DE 1999

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situação, ao aumento significativo da rede de tratamento, pública e privada, ao reforço de apoios financeiros na área da prevenção e reinserção social, à reestruturação do Projecto VIDA, à concentração num serviço único das tarefas de recolha e tratamento de dados/informações sobre o fenómeno - proceder-se-à, em 1999, à execução prática da "nova estratégia", na perspectiva global e integrada que a enforma, visando suprir, progressivamente, as insuficiências verificadas e tendo como objectivos concretos a atingir hos diferentes domínios os seguidamente apontados:

Objectivos e Medidas de Política para 1999 Condições Orgânico/Funcionais para a Execução da Estratégia

• Adequar o actual dispositivo normativo e organizacional às necessidades da "nova estratégia":

- introduzindo nos diplomas substantivos e regulamentares as alterações consagradas na nova estratégia;

- publicando as leis orgânicas da nova estrutura organizativa e procedendo à revisão daquelas onde se impõem claras alterações.

Conhecimento/Caracterização do Fenómeno

• Melhorar a qualidade/rigor da informação/dados/conhecimentos sobre os diferentes aspectos do fenómeno -como forma de mais adequadamente fundamentar as políticas e a acção dos Serviços:

- dotando o Serviço Nacional competente dos recursos adequados, para que, em articulação com as instâncias responsáveis pela investigação em termos nacionais, institua um "sistema nacional de informação em matéria de droga/toxicodependência" e responda às necessidades de conhecimento, investigação e formação dos profissionais que intervêm neste domínio;

- promovendo, no quadro da política de promoção da investigação em geral, incentivos que mobilizem as Universidades e os investigadores para a produção de conhecimento nos domínios da realidade social em que se inscreve o consumo das drogas e o fenómeno da toxicodependência.

Prevenção dos Consumos

• Alargar a intervenção do Estado no domínio da redução dos consumos junto da população jovem e da população em geral, melhorar o apoio técnico aos elementos do corpo docente das escolas e aos profissionais que a nível local actuam para além da escola, através:

- do alargamento dos programas de prevenção a todas as escolas não superiores do sistema público e do sistema privado/cooperativo - até ao ano 2000, no quadro da rede de escolas promotoras de saúde;

- da crescente descentralização dos Serviços Públicos nos domínios da prevenção/tratamento/reinserção e do desenvolvimento das estruturas do poder local, com contrapartidas em matéria de verbas, no quadro do fundo de estabilização financeira;

- do aprofundamento dos apoios ao desenvolvimento de Projectos de Prevenção Primária, especial-

mente para os que se orientam para populações de risco;

- da produção experimental de programas destinados ao grande público ã transmitir em espaço próprio do Serviço Público de Televisão;

- da promoção de campanhas de informação a inserir, de forma regular, nos meios da comunicação social.

Tratamento/Reinserção Social/Redução de Riscos

• Prosseguir o envolvimento do Serviço Nacional de Saúde no apoio e encaminhamento dos toxicodependentes, como forma de garantir a detecção tão precoce quanto possível das situações, o contacto dos toxicodependentes com os Serviços especializados e o melhor aproveita-

0 mento dos recursos disponíveis:

- promovendo o alargamento de articulação protocolada entre os serviços do SPTT e os de Psiquiatria e Saúde Mental por forma a concertar respostas, em particular nas situações de patologias mistas;

- procedendo, em articulação com o SPTT, à criação de serviços de atendimento de toxicodependentes numa primeira rede de Centros de Saúde/extensões (precedido de acções de formação aos profissionais de Saúde) e ao alargamento de con-

. venções com o Sector Privado, aí incluindo o sector lucrativo;

- prosseguindo o alargamento dos programas de substituição, em geral, dedicando uma atenção especial a grupos específicos (reclusos, grávidas, sem-abri-go, portador de HIV);

- prosseguindo o programa de distribuição de seringas, ponderando o seu alargamento, introduzindo--Ihe as alterações que a avaliação para o mesmo prevista recomende.

Reinserção Social

• Garantir o investimento, que se reconhece incipiente, na ressocialização dos toxicodependentes:

- prosseguindo o apoio a iniciativas privadas e públicas e dar corpo, em articulação com as organizações representativas das empresas, a um sistema de incentivos ao emprego de toxicodependentes, num modelo que garanta a não discriminação negativa da situação de toxicodependência.

Prevenção e Repressão do Tráfico

• Atenta a qualidade do fenómeno e a indispensabilidade de uma intervenção concertada nas vertentes da oferta e da procura, prosseguir-se-à no respeito pela natureza e autonomia da acção dos diferentes organismos, ao eventual ajuste dos mecanismos formais e informais de articulação da intervenção operacional e à centralização da informação policial com vista ao aumento da eficácia da intervenção dos organismos de polícia criminal, bem como ao reforço do sistema de vigilância e controle na fronteira externa com a aquisição e instalação dos equipamentos de controle já disponíveis noutros pontos da fronteira externa da União.