O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

732-(86)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

4." OPÇÃO — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VALORIZAR O TERRITÓRIO NO CONTEXTO EUROPEU, SUPERAR OS DUALISMOS CIDADE/CAMPO E CENTRO/PERIFERIA.

• Infra-estruturas, Redes e Serviços Básicos Associados

Energia

Equipamentos e Acessibilidades

Comunicações

• Planeamento e Administração do Território

Ordenamento e Desenvolvimento do Território Desenvolvimento Urbano e Política das Cidades Habitação

Administração Local Autárquica Desenvolvimento Regional

• Ambiente

INFRA-ESTRUTURAS, REDES E SERVIÇOS BÁSICOS 0 ASSOCIADOS

ENERGIA

Enquadramento e Avaliação

Num quadro comunitário em mudança, quer para o mercado da electricidade, quer para o mercado do gás natural, e face aos desafios resultantes de Portugal ser uma pequena economia periférica e ultradependente do exterior em matéria de abastecimento de fontes de energia, foi dada particular ênfase ao esforço nacional para melhorar o aproveitamento das energias renováveis e foi assumida a decisão de reavaliar o projecto do gás natural na vertente segurança de abastecimento e na sua concepção originária de se limitar a um gasoduto litoral. Neste âmbito foi determinada a abertura dos concursos públicos para a adjudicação das concessões de distribuição regional de gás natural nas regiões Centro Interior e do Vale do Tejo e instruída a TRANSGAS a proceder à realização do estudo de viabilidade técnica e económico-financeira para a construção de um terminal na costa portuguesa.

Para além das medidas desenvolvidas do lado da oferta, tem havido uma preocupação explícita no sentido de desenvolver acções do lado da procura que visem a alteração dos hábitos de consumo, a utilização de processos menos consumidores de energia e mais equilibrados ambientalmente, como é a cogeração e que estimulem as al-. terações dos comportamentos dos agentes económicos em aspectos que vão desde a construção dos edifícios até à integração tecnológica e energicamente mais diversificada dos processos utilizadores de energia.

Objectivos e Medidas de Politica para 1999 Gás Natural

O desenvolvimento socioeconómico do País será melhorado com a extensão das redes de distribuição de gás natural ao interior, criando condições que induzirão o desenvolvimento económico de zonas actualmente menos desenvolvidas, com consequente promoção do emprego e fixação das populações.

Assim, em seguimento da tomada de decisão de estender as redes de abastecimento de gás natural ao interior do País, serão construídos novos troços de alta pressão pela empresa concessionária da importação e transporte do gás natural, abrindo a possibilidade de nova ligação a Espanha.

Energias Renováveis/Utilização Racional de Energia

Com a preocupação de valorizar os recursos energéticos endógenos e promover a eficiência do uso da energia, entrará em funções, em 1999, uma Agência de Energia. A criação da Agência permitirá redinamizar a acção do Governo nesta área e recentrar a actividade dos agentes do

sector.

Irão manter-se, em 1999, os mecanismos vigentes que instrumentalizam as políticas de incentivos ao desenvolvimento das energias renováveis e da utilização racional de energia, tais como o Programa Energia e as obrigações de compra pela rede da energia produzida a preços atractivos, através, nomeadamente, de instituição de uma tarifa específica, a aprovar ainda em 1998 (tarifa verde).

Desenvolver-se-á, este ano, a fórmula para pagamento da energia produzida pelos cogeradores com capacidade superior a 10 MW (custos evitados) e simultaneamente será revista a legislação sobre a cogeração, procurando a consistência dos instrumentos legais destinados a promover esta forma de produção de energia.

Princípios da Regulação Tarifária

O quadro de convergência para a Comunidade Europeia, assumido no Programa do Governo, tem no plano tarifário, a consequência de estabelecer uma trajectória para os próximos anos que conduza a valores competitivos com tarifas equivalentes nos países membros da União Europeia. No Acordo de Concertação Estratégica, celebrado em 1996, para vigorar até 1999, foi explicitado que a convergência terá ritmos diferenciados para os diversos segmentos do mercado, por forma a proteger eficazmente os sectores mais expostos à concorrência de outros operadores. Cabe à Entidade Reguladora, no exercício da sua autonomia, conduzir o processo de fixação dos preços nos próximos anos, no quadro da orientação reflectida no Acordo.

No quadro de convergência em que Portugal se move

no seio da União Europeia, as medidas de poHlica energética a adoptar não poderão ser-lhe alheias, o que não impede, no entanto, o prosseguimento de um conjunto de orientações e iniciativas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:

• continuação do desenvolvimento do projecto do gás natural assumindo a decisão de reavaliar o projecto na vertente do reforço da segurança do abastecimento, da melhoria do perfil ambiental do sistema produtor e da necessidade de corrigir as assimetrias regionais promovendo a competitividade das empresas servidas pelas novas redes;

• promoção da investigação e da oferta de serviços em áreas ligadas a energias renováveis, à conversão e à utilização racional de energia;

• fomento da eficiência energética, designadamente pela promoção da cogeração;

• dinamização da produção de energia com reduzido ou menor impacto ambiental, designadamente através da revisão da legislação sobre produção de energia apartir de fontes renováveis, definindo uma diferenciação tarifária em benefício destas energias e da cogeração;

• realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, às administrações e às empresas-,