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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.º 605/VII NOVA DEMARCAÇÃO DA FREGUESIA DE PERNES

Exposição de motivos

Há já muito tempo que os habitantes de parte dos lugares de Casais do Bairro do Castelino, Lameiras, Vale das Fontes, Almajões, Casal dà Cruz, Casais da Inveja, parte de Outeiro de Fora, Boiças e pane de Chá de Baixo reivindicam a integração na freguesia de Pernes, do concelho de Santarém, por desanexação das freguesias onde habitam (Achete e São Vicente do Paul, do mesmo concelho).

O Bairro do Castelino faz parte integrante da vila de Pernes, bem como a quase totalidade dos lugares de Chá de Baixo e Outeiro de Fora, embora pertençam às freguesias de Pernes, Achete e São Vicente do Paul.

Os lugares de Lameiras, Vale das Fontes, Almajões e Casais da Inveja estão incluídos na área da freguesia de São Vicente do Paul e o de Boiças na de Achete, apesar de se situarem a poucos metros da vila e sede da junta de freguesia de Pernes, a qual faz actualmente enormes esforços de investimento nestas zonas, concretamente nas suas vias de comunicação, além de assistência médica, farmácias, hospital, bombeiros, Guarda Nacional Republicana, escola preparatória com ensino secundário, padarias e comércio geral, mercado, serviços de assistência da Fundação do Comendador José Gonçalves Pereira, correios, telégrafos e telefones.

Acresce que Pernes é ainda a vila onde as populações procuram o indispensável para a sua vivência quotidiana, além de que estas populações usufruem dos serviços prestados pela Junta de Freguesia de Pernes.

Face ao exposto, torna-se claro que esta situação prejudica em muito as populações das áreas referidas, pelo que a sua correcção beneficiará os respectivos habitantes, sem que daí resulte qualquer prejuízo para as freguesias de Achete e São Vicente do Paul.

É, pois, um imperativo de justiça dar resposta a estas populações quanto às suas legítimas aspirações^de integrar a freguesia de Pernes e reconhecer que essa integração administrativa não é mais do que a confirmação de uma situação de facto longa e progressivamente consumada pelas realidades e necessidades quotidianas.

Não restam, assim, dúvidas quanto à genuinidade da causa supra-exposta, pelo que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

São alterados os limites das freguesias de Pernes, Achete e São Vicente do Paul, todas pertencentes ao concelho de Santarém, de modo a englobar na freguesia de Pernes, na parte em que são com ela confinantes, as áreas territoriais demarcadas pelos seguintes limites: Rio Alviela, desde Pernes à ponte do Porto dos Alcaides; estrada municipal até dar entrada na estrada nacional n.° 3, no quilómetro 55,185, sítio dos Alcaides, e daí até ao quilómetro 54,957; segue depois pelo Aqueduto das.. Águas Livres de Lisboa e entronca com o ribeiro do Vale das Mós e vai entrar na estrada vicinal que liga o Casal da Cruz e Comeiras de Cima ao sítio denominado Cova do Texugo com o Vale de Aravia; , entronca na estrada camarária n.° 593-1, no sítio de Cova do Texugo, em Comeira; prossegue esta até ao sítio denominado Casais das Boiças, entroncando na estrada vicinal

que liga os termos a Santo Amaro, no sítio denominado Areosas, também conhecido por Arroteias; segue esta estrada até entroncar na estrada municipal n.° 583, no sítio denominado Termos, junto ao marco que divide as freguesias

de Achete, Pernes e Tremês, o qual tem o número

«Pernes 27».

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1998.— Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Helena Santo.

PROPOSTA DE LEI N.* 217/VII

(REGULA A COMPOSIÇÃO DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO EM ACTOS ELEITORAIS E REFERENDÁRIOS E 0 RECRUTAMENTO E COMPENSAÇÃO DOS SEUS MEMBROS).

Comunicação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa ao relatório e parecer sobre a proposta de lei.

O relatório elaborado sobre a proposta de lei n.° 217/VII (regula a composição das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários e o recrutamento e compensação dos seus membros), apresentado a esta Comissão pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, do PSD, foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e CDS-PP.

Foi aprovado, no entanto, por unanimidade, o parecer que a seguir se transcreve:

Parecer

A proposta de lei n.° 217/VII está em condições constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário, reservando cada grupo parlamentar a sua posição.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1999. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, Odete Santos.

PROPOSTA DE LEI N.º 224/VII

(AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA DOTAR OS ENGENHEIROS TÉCNICOS PORTUGUESES DE UMA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE NATUREZA PÚBLICA).

Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre eventual discussão pública da proposta de lei.

Em reunião realizada no dia 12 de Janeiro de 199, pelas 15 horas, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo apreciado a proposta de lei n.° 224/VTI (autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública), entendeu que a mesma não versava sobre legislação laboral, pelo que deliberou, por unanimidade, não ser necessário submetê-la a um período de discussão pública, nos lermos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis.