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6 DE FEVEREIRO DE 1999

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Na IV Legislatura:

Projecto de lei n.° 184/TV, do Grupo Parlamentar do PCP, que garante aos membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia;

Projecto de lei n.° 141/TV, do Grupo Parlamentar do PSD,- sobre a actualização dos abonos aos titulares das juntas de freguesia;

Na V Legislatura:

Projecto de lei n.° 61O/TV, do Grupo Parlamentar do PS, sobre o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia;

Projecto de lei n.° 635/V, do Grupo Parlamentar do PCP, que eleva os montantes dos vencimentos dos trabalhadores da administração regional e das autarquias locais das Regiões Autónomas;

Projecto de lei n.° 245/V, do Grupo Parlamentar do PSD, que garante aos presidentes de junta de freguesia, em certos casos, a possibilidade do exercício dp mandato em regime de permanência;

Projecto de lei n.° 590/V, do Grupo Parlamentar do PCP, que garante aos membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia;

Projecto de lei n.° 413/V, do Grupo Parlamentar do PSD, sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;

Na VI Legislatura:

Projecto de lei n.° 562/VI, do Grupo Parlamentar do PSD, que altera a Lei n.° 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos);

Projecto de lei n.° 570/VI, do Deputado independente Mário Tomé, sobre os vencimentos dos titulares dos cargos políticos;

Na VII Legislatura:

Proposta de lei n.° 212/VTJ, do XJJJ Governo, que define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma, quando localizados nessas ilhas;

Projecto de lei n.° 41/VII, do Grupo Parlamentar do PS, sobre o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia;

Projecto de lei n.° 129/VTJ, do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a regulamentação da concessão do subsídio de risco, penosidade e insalubridade.

IV — Enquadramento legal

Relativamente à matéria em apreço, existem, no quadro legal vigente, alguns diplomas que, directa ou indirectamente, se lhe relacionam. Citam-se, nomeadamente, os seguintes:

Resolução do Governo Regional da Madeira n.° 371/ 79, de 29 de Novembro, que torna extensiva a todos os funcionários, exceptuados os contratados por período inferior a um ano do Governo Regional em Porto Santo, a concessão de um subsídio já parcialmente atribuído em alguns serviços;

Resolução do Governo Regional da Madeira n.° 222/

82, de 15 de Abril, que atribui um subsídio de 30% aos trabalhadores eventuais da Câmara Municipal de Porto Santo;

Decreto-Lei n.° 76/71, de 18 de Março, que determina que o regime estabelecido no Decreto Lei n.° 46 798 (subsídios a funcionários destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores) passe a ser aplicável aos funcionários dos quadros da junta geral do distrito autónomo do Funchal e dos serviços do Estado a cargo da junta geral, bem como aos funcionários dos quadros da Câmara Municipal de Porto Santo;

Lei n.° 13/91, de 5 de Junho — Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;

Decreto Legislativo Regional n.° 2/92/M, de 7 de Março, que atribui um subsídio de 30% sobre a remuneração base dos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo;

Lei n.° 29/87, de 30 de Junho — Estatuto dos Eleitos Locais;

Lei n.° 11/96, de 18 de Abril, sobre o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

Parecer

Independentemente de um juízo sobre o mérito das motivações e consequências- da presente iniciativa, relativamente às quais os grupos parlamentares poderão expressar-se aquando do debate na generalidade e na especialidade, a Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente é de parecer que o projecto de lei n.° 198/VTJ, preenchendo os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, está em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1998.— O Deputado Relator, José Rosa Egipto. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.e 121/VII

QUE SE DESTINA A EXORTAR 0 GOVERNO A TOMAR VÁRIAS MEDIDAS PARA COMBATER A CRISE DA SUINICULTURA EM PORTUGAL.

A suinicultura em Portugal representa 18% do PEB agrícola e garante cerca de 60% a 70% das necessidades do consumo de carne de porco no País.