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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

Título XVIII — A investigação e o desenvolvimento tecnológico.

Título XIX — O ambiente.

Título XX — A cooperação para o desenvolvimento.

Pane IV — A associação dos países e territórios ultramarinos.

Parte V — As instituições da Comunidade.

Título i — Disposições institucionais.

Capítulo 1 —As instituições.

Secção 1 — O Parlamento Europeu.

Secção 2 — O Conselho.

Secção 3 — A Comissão.

Secção 4 — O Tribunal de Justiça.

Secção 5 — O Tribunal de Contas.

Capítulo 2 — Disposições comuns a várias instituições.

Capítulo 3 — O Comité Económico e Social.

Capítulo 4 — O Comité das Regiões.

Capítulo 5 — Banco Europeu de Investimento.

Título II — Disposições financeiras.

Parte VI — Disposições gerais e finais.

Disposições finais.

Anexos:

Anexo I — Lista prevista no artigo 32.° do Tratado.

Anexo II — Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da parte iv do Tratado.

II — Protocolos (texto não reproduzido)

Nota. — As remissões para artigos, títulos e secções do Tratado contidas nos Protocolos são adaptadas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo ao Tratado de Amesterdão.

Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:

- Protocolo (n.° 2) Que Integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia (1997),

- Protocolo (n.° 3) Relativo à Aplicação de Certos Aspectos do Artigo 14.° do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ao Reino Unido e à Irlanda (1997).

- Protocolo (n.° 4) Relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda (1997).

- Protocolo (n.° 5) Relativo à Posição da Dinamarca (1997).

Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica:

- Protocolo (n.° 6) anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias (1992).

- Protocolo (n.° 7) Relativo às Instituições na Perspectiva do Alargamento da União Europeia (1997).

- Protocolo (n.° 8) Relativo à Localização das Sedes das Instituições e de Certos Organismos e Serviços das Comunidades Europeias e da EUROPOL (1997).

- Protocolo (n.° 9) Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia (1997).

Protocolos anexos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:

- Protocolo (n.° 10) Relativo aos Estatutos ao Banco Europeu de Investimento (1957).

- Protocolo (n.° 11) Relativo ao Estatuto ao Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia (1957).

- Protocolo (n.° 12) Respeitante à Itália (1957).

- Protocolo (n.° 13) Relativo às Mercadorias Originárias e Provenientes de Certos Países e Que Beneficiam de Um Regime Especial aquando da Importação num dos Estados Membros (1957).

- Protocolo (n.° 14) Relativo às Importações na Comunidade Europeia de Produtos Petrolíferos Refinados nas Antilhas Neerlandesas (1962).

- Protocolo (n.D 15) Relativo ao Regime Especial Aplicável à Gronelândia (1985).

- Protocolo (n.° 16) Relativo à Aquisição de Bens Imóveis na Dinamarca (1992).

- Protocolo (n.° 17) Relativo ao Artigo 141.° do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia (1992).

- Protocoto (n.u 18) Relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (1992).

- Protocolo (n.° 19) Relativo aos Estatutos do Instituto Monetário Europeu (1992).

- Protocolo (n.° 20) sobre o Procedimento Relativo aos Défices Excessivos (1992).

- Protocolo (n.ü 21) Relativo aos Critérios de Convergência

a Que Se Refere o Artigo 121.° do Tratado Que Institui

a Comunidade Europeia (1992).

- Protocolo (n.° 22) Respeitante ã Dinamarca (1992).

- Protocolo (n.° 23) Respeitante a Portugal (1992).

- Protocolo (n.° 24) Relativo à Passagem Para a Terceira Fase da União Económica e Monetária (1992).

* - Protocolo (n.° 25) Relativo a Certas Disposições Relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (1992).

- Protocolo (n.° 26) Relativo a Certas Disposições Respeitantes à Dinamarca (1992).

- Protocolo (n.° 27) Respeitante à França (1992).

- Protocolo (n.° 28) Relativo à Coesão Económica e Social (1992).

- Protocolo (n.° 29) Relativo ao Direito de Asilo de Nacionais dos Estados Membros da União Europeia (1997).

- Protocolo (n.° 30) Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade (1997).

- Protocolo (n.° 31) Relativo às Relações Externas dos Estados Membros no Que Respeita à Passagem das Fronteiras Externas (1997).

- Protocolo (n.° 32) Relativo ao Serviço Público de Radiodifusão nos Estados Membros (1997).

- Protocolo (n.° 33) Relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais (1997).

Protocolos anexos aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica:

- Protocolo (n.° 34) Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias (1965).

Sua Majestade o Rei dos Belgas, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo e Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos ('):

Determinados a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus;

Decididos a assegurar, mediante uma acção comum, o progresso económico e social dos seus países eliminando as barreiras que dividem a Europa;

Fixando como objectivo essencial dos seus esforços a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus povos;

Reconhecendo que a eliminação dos obstáculos existentes requer uma acção concertada tendo em vista garantir a estabilidade na expansão económica, o equilíbrio nas trocas comerciais e a lealdade na concorrência;

Preocupados em reforçar a unidade das suas economias e assegurar o seu desenvolvimento harmonioso pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas;

Desejosos de contribuir, mercê de uma política, comercial comum, para a supressão progressiva das restrições'ao comércio internacional;

Pretendendo confirmar a solidariedade que liga a Europa e os países ultramarinos, e desejando assegurar o desenvolvimento da prosperidade destes, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;

(') O Reino da Dinamarca, a República Helénica, o Reino de Espanha, a Irlanda, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte tornaram-se posteriormente membros da Comunidade Européia.