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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

4 — Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres

Aprovada a directiva sobre a inversão do ónus da prova e do direito de acção nos casos de violação do princípio •da igualdade entre sexos. Portugal, que já detém legislação nesta área e que comparativamente até será «um regime [...] mais favorável neste domínio», acolheu com agrado esta iniciativa comunitária.

5 — Formação profissional

Portugal defendeu no Conselho Europeu Extraordinário do Luxemburgo «o binómio educação/formação ao longo da vida activa da população como um dos grandes pilares da política nacional».

6 — Segurança social

Foi adoptada a comunicação «Modernizar e melhorar a protecção social na União Europeia», que aborda os desafios com que os sistemas de segurança social se defrontam, designadamente resultantes das novas formas de trabalho, do envelhecimento demográfico e do aumento da taxa de participação das mulheres no mundo laboral.

Ill — Conclusão

De acordo com o regime de acompanhamento pela Assembleia da República das matérias relacionadas com a participação de Portugal na União Europeia, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reafirma a necessidade de o Governo disponibilizar informação atempada e regular nas matérias da sua competência.

A análise do Parlamento ao relatório anual deverá ser um momento de reflexão profunda sobre a integração europeia e os rumos que esta assume e, por outro lado, deverá ser um momento alto do acompanhamento parlamentar.

Há muito que melhorar no trabalho da Assembleia da República e do Governo na disponibilização da informação e na discussão regular, em sede de Parlamento, das prioridades nacionais e comunitárias.

Num quadro comunitário em que do ponto de vista da integração europeia persistem défices democráticos entre os quais o acompanhamento dos parlamentos nacionais, este acompanhamento, no âmbito da Lei n.° 20/94, assume um papel extremamente importante.

As questões sociais e do emprego são «o mais importante desafio económico e social da Europa», assim na conjuntura económica favorável vivida em 1997, com crescimentos significativos do PIB a nível da União Europeia e de Portuga}, tudo indicaria que se estaria a diminuir a taxa de desemprego e a dar passos significativos na resolução dos problemas sociais.

Mas tal não está a acontecer, a Europa não conseguiu contrariar a subida ou permanência das elevadas taxas de desemprego, e designadamente no desemprego de longa duração, que representa cerca de 46% dos desempregados, não obstante ser uma prioridade comunitária.

As questões sociais e de emprego são nucleares na integração europeia e fundamentais para a vida dos povos e para um crescimento harmonioso da economia, devendo ser debatidas do ponto de vista substancial e não meramente formal.

O acompanhamento parlamentar das questões sociais não deve nem pode ficar limitado ao cumprimento formal da análise do relatório anual.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1998. — O Deputado Relator, Rodeia Machado. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

' Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

No cumprimento do disposto na Lei n.° 20/94, de 15 de Junho (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente artigos 2.° e 5.°, compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao relatório de participação de Portugal na construção europeia— 12.° ano.

À Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas foi solicitado parecer sobre as matérias que constam no titulo in e nos capítulos i e n do titulo ix.

Considera-se, no entanto, pertinente essa análise também ao titulo v, «Fluxos financeiros».

Título ih — Agenda 2000

Capítulo i — Futuro quadro financeiro e reforma das politicas comunitárias

Após a aprovação, em Julho de 1997, pela Comissão Europeia, do documento «Agenda 2000», estavam lançadas as bases das negociações com vista à reforma da política agrícola comum.

Esta surge, assim, num quadro bem diferente da de 1992. Por um lado, pelas questões que o novo alargamento levanta; por outro, pelos constrangimentos orçamentais que decorrem do facto' de se pretender não aumentar o esforço financeiro dos Estados membros para o orçamento da União Europeia.

Deve ter-se ainda presente as exigências que decorrem do avanço para a 3.° fase da União Económica e Monetária e do Pacto de Estabilidade, bem como os problemas que a generalidade dos Estados membros enfrenta pelos níveis elevados de desemprego.

Acresce quê as preocupações dos países da coesão começaram a divergir pelo facto de se terem verificado evoluções diferentes nuns e noutros.

Compreende-se, assim, de algum modo, que a Comissão tenha tentado estabelecer um compromisso entre o interesse dos Estados membros que são contribuintes líquidos e não querem ver aumentado o seu contributo financeiro e os Estados membros que ainda necessitam de apoios específicos para prosseguir o seu esforço de convergência real.

Perante este quadro, Portugal defronta-se com dificuldades óbvias, designadamente no domínio da agricultura, quer pelo alargamento a países com grande potencial agrícola e com custos mais baixos em mão-de-obra, quer pelo facto de ser um país muito periférico em relação aos países candidatos, mas também pelas suas debilidades estruturais.

Compreende-se, assim, a estratégia que tem sido seguida por Portugal da globalização do dossier, de modo a conse-