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13 DE MARÇO DE 1999

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de auxílio ao sector siderúrgico, consagrando normativos sobre I&D e ambiente.

Perspectivas financeiras CECA

Sendo que o Tratado CECA expira no ano de 2002, a Comissão apresentou um conjunto de orientações relativas à sucessão da CECA, prevendo que as verbas ainda disponíveis nessa data possam ser administradas para financiamento de programas de investigação orientados para sectores ligados à industria carbonífera e siderúrgica.

PECO e ex-URSS

O sistema de duplo controlo (licença de importação e certificado de exportação) dos produtos oriundos das Repúblicas Checa e Eslovaca, Bulgária e Roménia, por forma a aumentar a transparencia dos circuitos de venda, prevenindo desvios de tráfego.

Foram celebrados acordos bilaterais com a Ucrânia, Federação Russa e Cazaquistão sobre o comércio de aço, sujeitando-o a limites quantitativos, e os restantes produtos obedecerão ao sistema de duplo controlo.

Acordo multilateral sobre o aço

Sendo que as negociações com vista à celebração de um acordo multilateral sobre aços especiais não foi conseguido, o comércio do aço continua sujeito às regras OMC.

Indústria de defesa

Sendo reconhecida a relativa perda de competitividade das empresas europeias nesta área, foi elaborado um plano de acção para contrariar a referida tendência, visando essencialmente preservar a base tecnológica e industrial; integrar este sector na economia em termos gerais, de forma a evitar duplicações de esforços entre as áreas militar e civil; criar as condições necessárias a uma identidade europeia de segurança e defesa.

Indústrias marítimas

Construção naval. — A Comissão apresentou uma proposta no sentido de valorizar o desenvolvimento da competitividade do sector que inclui uma maior atenção às políticas de concorrência; competitividade industrial (I&D, cooperação industrial) e política comercial.

A partir de 2004, o sector ficará sujeito às regras gerais de concorrência do Tratado de Roma, pelo que a Comissão definiu um novo regulamento de enquadramento dos auxílios financeiros para este. sector.

Acordo OCDE sobre construção naval. — A administração Clinton não conseguiu ainda obter aprovação do Congresso dos EUA sobre a legislação de implementação de acordo compatível com este.

10.2 — Energia

Mercado interno do gás natural

Os pontos mais relevantes acordados pelo Conselho prendem-se com o âmbito de aplicação da directiva de electricidade, a abertura do mercado, as obrigações de serviço público, a organização de acesso à rede, os contratos de compra obrigatória e os mercados e zonas emergentes.

Também a protecção dos investimentos ficará assegurada, uma vez que Portugal poderá não abrir o mercado gasista nacional à concorrência nos próximos 10 anos.

Redes transeuropeias

A Comissão apresentou uma comunicação ao Conselho sobre a dimensão externa das redes transeuropeias de energia, tendo em conta os principais parâmetros de interconexão do gás natural e electricidade com países terceiros, no continente europeu, na bacia do Mediterrâneo e eventualmente na Ásia Central e Médio Oriente. Esta iniciativa poderá contribuir significativamente para a salvaguarda da segurança do abastecimento energético da União.

O apoio financeiro comunitário a Portugal para co-finan-ciamento (em 1997) de estudos relativos a projectos de redes transeuropeias de energia foi de 538,5. MECU para o projecto de concepção do traçado para a linha de 400 kV Sines-Alqueva-fronteira espanhola.

Programa quadro plurianual para acções no sector da energia

Pretendendo integrar as acções que existem na área da energia, a Comissão apresentou esta iniciativa, que consubstancia a estratégia adequada ao desenvolvimento do sector, contemplando dois eixos principais: implementação de acções horizontais como os Programas SYNERGY, ALTE-NER ou SAVE e coordenação das componentes energéticas de outras políticas e programas comunitários, com vista à prossecução de grandes metas no domínio do ambiente, segurança do aprovisionamento e competitividade.

Programa SYNERGY

A Comissão apresentou uma proposta para prorrogação deste programa até entrada em vigor do novo acervo do programa quadro, visando manter as acções em curso no domínio do ambiente e melhorar as práticas para aumentar a eficiência energética.

Programa ALTENER II

O Conselho aprovou a continuidade desta iniciativa no domínio do incentivo às energias renováveis na União Europeia a vigorar até 1999.

Livro Branco para Uma Estratégia Comunitária e Um Plano de Acção para Promover as Energias Renováveis

A Comissão propõe uma série de medidas visando duplicar até 2010 a utilização das fontes renováveis de energia no balanço energético da União Europeia, passando de 6% para 12%, integrando o aspecto da promoção nas renováveis, não só no contexto das políticas energética e ambiental, como também económica e tecnológica, emprego, fiscalidade, concorrência e política a favor das PME, agricultura e investigação.

Compete aos Estados membros adoptar as medidas concretas e definir as suas estratégias para alcançar este obT jectivo.

No caso de Portugal, sendo previsível que o consumo energético aumente a um ritmo superior à média comunitária, este objectivo representa um esforço acrescido, pelo que se pretende adoptar medidas voluntaristas de carácter nacional, por forma a incentivar suficientemente a penetração das energias renováveis.