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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

94-99, o Interreg, o Konver, o Pesca e o Rechar. Todavia, é também de salientar a fraca execução da iniciativa PME, Leader ü e Urban, em que, aliás, foram depositadas grandes esperanças, designadamente no que respeita à promo-

çâo da competitividade das PME. à dinamização do mundo

rural e à reconversão de zonas degradadas em grandes

centros urbanos.

7.3 — Pactos territoriais para o emprego

No âmbito desta acção comunitária, em 1997, Portugal apresentou as candidaturas da Região Alentejo e as zonas da Marinha Grande e Vale do Sousa, as quais foram consideradas elegíveis para assistência técnica concedida pela Comissão até um montante máximo de 0,2 MECU (40 000 contos) por pacto territorial.

7.4 — Esquema de desenvolvimento do espaço comunitário

O conselho informal dos Ministros da União Europeia responsáveis pelo ordenamento do território aprovou, em Junho, na reunião de Noordwijk, uma primeira versão do relatório EDEC, que pretende contribuir para o aprofundamento da reflexão comum sobre os grandes problemas, desafios e oportunidades que se colocam ao ordenamento do território na Europa e que poderão constituir os vectores de orientação das políticas comunitárias de apoio ao desenvolvimento.

Para acompanhar o debate acerca do EDEC foi activado, em Portugal, um grupo de trabalho interministerial, cujo trabalho se espera venha a ser também objecto de reflexão pelas comissões especializadas da Assembleia da República.

8 — Concorrência

O aprofundamento do mercado único e a globalização e liberalização dos mercados têm vindo a fazer desenvolver as regras da concorrência, que vão sendo alargadas a novas áreas, tais como a comunicação social, telecomunicações, sociedade de informação, serviços financeiros e seguradoras, desporto e cultura.

Este alargamento de âmbito de aplicação dos artigos 92.° e 93.° do Tratado tem como consequência um aumento significativo da burocracia, tanto no quadro das administrações nacionais como no contexto da Comissão. Assim, as autoridades comunitárias têm vindo a formular propostas de simplificação, como seja a da discussão de um regulamento processual em matéria de auxílios de Estado e a de um regulamento de isenção por níveis de intensidade de auxílios de Estado horizontais.

O relatório em análise especifica os auxílios de Estado notificados e a evolução da política comunitária referente aos auxílios de Estado, designadamente as conclusões do relatório sobre os auxílios de Estado respeitante aos anos de 1993 e 1994.

Salienta-se, neste quadro, a disparidade crescente entre o nível diminuto dos auxílios de Estado outorgados pelos países da coesão e os níveis excessivos atribuídos nas regiões centrais mais ricas da União Europeia.

9 — Mercado interno 9.1 —Acção para o mercado interno

Para a concretização plena dos benefícios potenciais do mercado interno em 1 de Janeiro de 1999, a Comissão

apresentou, de acordo com o mandato recebido do Conselho de Dublim, um plano de acção para o mercado único.

Portugal defendeu que fosse consagrada a necessidade de articulação com as políticas comunitárias complementares, seja de cariz regional, social ou empresaria}, para que houvesse os mecanismos adequados ao ajustamento e de-

senvolvimento do mercado interno na União Económica.

Este plano de acção visa, entre outros objectivos, tornar mais eficazes as regras de funcionamento do mercado interno, resolver as principais distorções de mercado, levantar os obstáculos sectoriais, promovendo um mercado útil aos cidadãos.

Portugal já deu cumprimento às tarefas calendarizadas para a resolução de questões concretas nesta fase, estabelecendo um sistema de encaminhamento e de enquadramento da problemática do mercado interno com que se deparam os cidadãos e operadores económicos.

9.2 — Prioridade aos cidadãos

Foi lançada uma campanha de divulgação e informação sobre as vantagens do mercado interno, especificamente sobre as temáticas «Trabalhar/residir e estudar noutro país xla União Europeia» e sobre «Viajar/Comprar bens e serviços no mercado europeu» e ainda sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

9.3 — Simplificação legislativa do mercado interno

Foi lançada uma iniciativa visando reduzir os encargos" administrativos a suportar pelos cidadãos e empresas, simplificando o quadro regulamentar ao nível comunitário (TVA, banca, nomenclatura do comércio externo e adubos).

Em Portugal, realce para a instituição recente de um Centro Único de Formalidades para a Criação de Empresas.

" 9.4 — Livre circulação de mercadorias

A Comissão apresentou uma proposta de regulamento que institui um mecanismo de intervenção para a eliminação de entraves ao comércio entre Estados membros. Esta proposta irá ainda merecer atenção por parte do Conselho durante a presidência britânica.

9.5.— Direito das sociedades

Visando a criação do Estatuto da Sociedade Europeia, foi elaborado um documento de compromisso que leva em linha de conta a diversidade de formas de representação dos trabalhadores nos vários Estados membros.

9.6 — Contratos públicos

As alterações relativas à coordenação dos processos de adjudicação, respectivamente de serviços, de fornecimentos e de empreitadas de obras públicas destina-se a compatibilizar o regime comunitário com o instituído pelo acordo OMC, nomeadamente quanto aos limites a partir dos quais têm aplicação as directivas comunitárias.

Aguarda-se publicação da directiva relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, transportes e comunicações.

Em Portugal foi também lançado o projecto SIMAP (Sistema de Informação para os Mercados Públicos), visando a utilização de novos sistemas electrónicos a fim de melhorar a eficácia nos procedimentos de contratação pú-