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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

No domínio da prevenção da poluição e danos causados

na água, foram publicados dois decretos-leis e uma portaria, para transposição de uma directiva e para completar a transposição de outra. .

No domínio da gestão de resíduos, foi publicado um decreto-lei, para transposição de uma directiva.

No domínio do ordenamento do ambiente e protecção da natureza, foram publicados dois decretos-leis, uma resolução do Conselho de Ministros e uma portaria, para completar a transposição de duas,directivas e a transposição de uma outra.

No domínio da defesa do consumidor, foi publicado um decreto-lei, para completar a transposição de uma directiva.

2 — Transportes

No domínio do acesso ao mercado, foi publicado um decreto-lei, que procede à transposição integral de uma directiva e parcial de outra.

No domínio da harmonização das condições de concorrência, foi publicado um decreto-lei, três portarias e um despacho, que completam a transposição de três directivas.

No domínio da navegação marítima, foi publicado um decreto-lei e uma portaria, que procedem à transposição de uma directiva.

3 — Telecomunicações

Foram publicados dois decretos-leis, para transposição de duas directivas.

V — Conclusão

O relatório Portugal na União Europeia — 12." ano, correspondente a 1997, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, apresenta um balanço muito completo acerca do processo de adesão e das políticas comuns no espaço europeu, das suas implicações internacionais nos Estados membros e em particular em Portugal, fornecendo à Assembleia da República a informação conveniente, conforme se encontra legalmente estabelecido.

O Deputado Relator, Jorge Manuel Damas Martins Rato. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico de Figueiredo.

Nota. — O relatório foi aprovado.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

1 — Apreciação geral

O ano de 1997 ficou marcado pelo reforço da progressiva recuperação da actividade económica na União Europeia, iniciada em meados de 1996, e pela continuação do esforço de convergência por parte dos Estados membros, num ano crucial para a avaliação dos Estados membros que cumprem as condições necessárias para a adopção da moeda única.

O Governo Português, neste quadro, deu continuidade a uma estratégia orçamental e financeira conducente ao cumprimento dos critérios de convergência, tendo em vista levar Portugal a participar no grupo de países fundadores do euro.

Esta problemática, associada à União Económica e Monetária, dominou o quadro das questões económicas e financeiras, a par de referências em relação à política estrutural e ao objectivo da coesão económica e social, designadamente no que se refere à sua articulação com a política de emprego.

O ano de 1997 foi também marcado pela apresentação da Agenda 2000 e as perspectivas financeiras 2000-2006, apresentadas, em Junho, pela Comissão Europeia.

O prosseguimento da concretização das políticas ligadas ao mercado único completa a temática deste relatório.

A Comissão de Economia Finanças e Plano apreciou este conjunto de dossiers presentes no relatório agora apresentado pelo Governo.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano manifestou o seu interesse em melhorar a sua informação acerca da execução material e financeira dos programas do Quadro Comunitário, de Apoio, incluindo-os no Orçamento do Estado para 1997.

2 — A Agenda 2000

A Comissão Europeia apresentou, em Julho, uma comunicação intitulada «Agenda 2000», cumprindo a estipulado no Conselho Europeu de Madrid. Esta comunicação esboça as grandes linhas de desenvolvimento da União Europeia e das suas políticas a partir do ano de 2000 e compreende dois grandes capítulos. O capítulo i debruça-se sobre o «futuro quadro financeiro e reforma das políticas comunitárias» e o capítulo n sobre o «alargamento da União Europeia».

2.1 —O futuro quadro financeiro

No que se refere ao capítulo do futuro quadro financeiro, Portugal tem considerado necessário introduzir alterações de ordem técnica à proposta inicial da Comissão, sendo de salientar:

A distribuição mais equitativa dos custos de alargamento entre as diferentes rubricas do orçamento comunitário;

O respeito do papel reconhecido à coesão económica e social, com destaque para o tratamento especial às regiões ultraperiféricas;

A inclusão de elementos de apoio à criação de emprego, e da consideração de desajustamentos estruturais ligados às qualificações, à reconversão e à mobilidade da mão-de-obra e do reforço da intervenção dos fundos estruturais no combate às diversas dimensões da exclusão social;

A valorização das economias agrárias mediterrâneas no âmbito da política comum.

O. futuro enquadramento financeiro para o período 2000--2006 tem que ter em conta o facto de o núcleo dos Estados membros da coesão já não partilharem das mesmas preocupações ou necessidades, pelas diferentes evoluções registadas. A Comissão procurou, assim, encontrar um compromisso que responda às reservas dos contribuintes líquidos em aumentar as suas contribuições para o orçamento comunitário e às preocupações dos Estados membros mais desfavorecidos em manterem um nível de apoio estrutural que permite prosseguir o seu esforço de convergência real no quadro do alargamento da União Europeia.