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13 DE MARÇO DE 1999

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blica ao qual estão associados o Conselho de Mercado de Obras Públicas e a Direcção-Geral de Património do Estado.

9.7 — Propriedade industrial

Invenções biotecnológicas

Foi alcançado um acordo político relativo à protecção jurídica das invenções biotecnológicas completando o direito das patentes e clarificando as aplicações das normas actuais, potenciando a influência da União Europeia.

Patente comunitária

A Comissão lançou a iniciativa de promoção de um Livro Verde sobre esta matéria, nomeadamente sobre a necessidade de criação, mediante regulamento, de um sistema de patente unitário e extensivo a todo o território da Comuru dade que proteja as invenções de forma eficaz e baixo custo.

Portugal levantou reservas à criação de um sistema centralizado de patentes.

Desenhos e modelos

Portugal aguarda com interesse a conclusão deste dossier, que presentemente se encontra em processo de conciliação.

9.8 — Protecção de dados pessoais

Foi adoptada a Directiva n.°97/667CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações.

A harmonização acordada visa impedir evoluções divergentes da União susceptíveis de comprometer o mercado único dos serviços e equipamentos terminais de telecomunicações.

9.9 — Reconhecimento de diplomas e direito de estabelecimento

Foi estabelecido o enquadramento jurídico do exercício permanente da actividade de advocacia para todos os que pretendam exercê-la num país que não seja aquele em que obtiveram o título académico e sem necessidade de reconhecimento. Também foi aperfeiçoada e actualizada a lista de designações das formações médicas conferidas nos Estados membros.

9.10 — Programa Karoulos

Este programa, com duração até 1998, consiste num plano de acção para formação e intercâmbio de funcionários das administrações dos Estados membros envolvidos na aplicação de medidas legislativas no domínio do mercado interno. Pretende-se agora, face à avaliação desta primeira iniciativa, lançar o Programa Karoulos II e prorrogar entretanto a sua primeira acção, alargando-o aos países PECO e EFTA, EEE e Chipre.

De Portugal participaram, em 1997, nove funcionários em acções de intercâmbio em sectores diferentes.

9.11 —Harmonização legislativa

Realizou-se um esforço especial nas áreas dos géneros alimenticios, aumentando a protecção da saúde pública e dweAvos dos consumidores, como aspectos essenciais no

reforço da legislação e sobre os dispositivos médicos de diagnóstico in vitrp.

9.12 — União aduaneira Alfândega 2000

Pretendendo garantir a segurança e a fluidez das trocas comerciais e desenvolver uma abordagem comum na aplicação do direito aduaneiro da Comunidade, a Comissão lançou um programa de trabalho tendente a diminuir também as proporções alarmantes atingidas pela fraude aduaneira que a abolição das fronteiras internas e a redução de funcionários aduaneiros facilitou.

Revisão do código aduaneiro comunitário

Em Janeiro entrou em vigor a primeira modificação a este regulamento específico, no entanto, por proposta dos Estados membros, a Comissão apresentou nova alteração ao código, que aguarda parecer do PE.

Bens de duplo uso

Foi alterada a decisão PESC relativa ao controlo de exportação de bens de dupla utilização, estando nas preocupações da Comissão elaborar normas comuns.

Acordos de cooperação aduaneira com países terceiros

Foram assinados acordos de cooperação com a Coreia, os EUA, o Canadá e a Suíça, tendo sido alargado o mandato da Comissão para negociar com os países ASEAN e China, em virtude da nova situação do território de Horig--Kong.

9.13 — Serviços financeiros

Foi aprovada a directiva relativa aos sistemas de indemnização dos investidores quanto às transferências bancárias transfronteiriças, assim como foi elaborada uma nova directiva sobre a legislação dos mercados financeiros.

Teve também lugar a apresentação de uma proposta de directiva tendente a melhorar a eficácia dos sistemas de pagamento e de liquidação de valores mobiliários na União Europeia e preparar o novo quadro jurídico necessário à 3." fase da União Económica e Monetária.

Direitos das sociedades retalfvas às ofertas públicas' de aquisição

Na sequência de pareceres do Comité Económico e Social e do PE, a Comissão decidiu apresentar uma proposta modificada de directiva, cujo debate ainda não terminou.

Para Portugal, a ausência de enquadramento legislativo constitui uma lacuna que contribui para a não efectivação do mercado interno, desprotegendo a posição dos accionistas em caso de OPA.

Comité dos valores mobiliários

Portugal tem entendido que a criação deste órgão contribuirá para a plena aplicação das directivas relativas à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e dás instituições de crédito e sobre os serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários.