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13 DE MARÇO DE 1999

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A expansão da actividade económica internacional, resultante em grande parte do acelerado crescimento do comércio mundial, exerceu uma influência favorável nas economias europeias.

O défice orçamental médio da União Europeia foi de 2,7 %, o que significa uma redução de 1,6% em relação ao ano de 1996, alcançada «sobretudo com a diminuição dás despesas, e reflectiu-se numa diminuição do peso da dívida pública na maioria dos Estados membros».

Em Portugal o ano de 1997

[...] caracterizou-se por um enquadramento favorável do crescimento da economia, proporcionado pelo clima favorável da conjuntura europeia, e mesmo internacional, e pelas condições geradas pelas políticas de estabilização financeira entretanto prosseguidas.

O PIB teve um crescimento de 3,5%, superior ao do ano anterior e à média comunitária.

A taxa de juro de longo prazo foi de 6,4% e a taxa de inflação manteve-se numa «trajectória decrescente, permitindo uma grande aproximação aos melhores valores registados no conjunto-dos países da União Europeia».

Deste quadro macroeconómico favorável não resultou, como seria desejável, uma redução significativa da taxa de desemprego, nem ao nível comunitário nem em Portugal.

O desemprego permaneceu na União Europeia em 10,7% da população activa e em Portugal «num valor próximo dos 6,7%», sendo nos jovens na ordem dos 14% e nas mulheres na ordem dos 18%.

O desemprego de longa duração representa na União Europeia cerca de 46% do total de desempregados, e com tendência para crescer.

O desemprego representa «o mais importante desafio económico e social da Europa».

O Conselho Europeu de Amsterdão convocou uma sessão extraordinária do Conselho Europeu exclusivamente dedicada à problemática do emprego, que se realizou em Novembro e cuja resolução designa o emprego como a «mais alta prioridade da agenda política da União».

O Conselho elegeu como principais orientações:

1) Melhorar a «empregabilidade» através do combate ao desemprego dos jovens e da prevenção do desemprego de longa duração, da passagem das medidas passivas a medidas activas, do incentivo à parceria e da adequação do sistema educativo à transição da escola para a vida activa;

2) Desenvolver o espírito empresarial através da remoção dos obstáculos à criação de empresas e à actividade independente, da exploração de oportunidades de criação de novos empregos, designadamente à escala local e na economia social, e do desagravamento da carga fiscal e das contribuições sociais que impendem sobre o trabalho, sem pôr em causa o saneamento das finanças públicas e o equilíbrio financeiro dos sistemas de segurança social;

3) Incentivar a capacidade de adaptação das empresas e dos trabalhadores às mudanças estruturais da economia através da modernização da organização do trabalho e das formas de trabalho e do apoio às empresas, por forma que estas elevem os seus níveis de qualificação;

4) Reforçar as políticas de igualdade de oportunidades através do combate à discriminação entre homens e mulheres, da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, da reintegração na vida activa das pessoas que passaram longos períodos ausentes do mercado de trabalho e da inserção dos deficientes ria vida activa.

Segundo o relatório, Portugal considera que as «decisões do Conselho integram as grandes preocupações nacionais, designadamente o reconhecimento das diferentes situações do mercado de trabalho com soluções a elas ajustadas, o reconhecimento do eixo 'empregabilidade', que foi tido como o expoente máximo de aumento de emprego e prevenção do desemprego, integrando a vertente da formação profissional e da educação; o reconhecimento da necessidade de não desviar os fundos estruturais para outros objectivos, e a consagração do reforço de igualdade de oportunidades».

O Conselho de Governadores do BEI aprovou, em Agosto de 1997, o Programa de Acção Especial de Amsterdão (PAEA), para financiar novos projectos promotores de emprego na União Europeia até fim do ano de 2000. A PAEA permite o financiamento a sectores como a saúde, a educação, a renovação urbana e ambiental.

II — Análise do capítulo ix do título ix — Assuntos sociais

1 — Livre circulação de trabalhadores

O Plano de Acção para a Livre Circulação de Trabalhadores, de acordo com as conclusões elaboradas no relatório final do Grupo de Alto Nível sobre Livre Circulação de Pessoas (Grupo Simone Veil), reafirma a subsistência de lacunas legislativas, designadamente ao nível dos direitos de residência, igualdade de tratamento em matéria de benefícios sociais e fiscais e de coordenação dos regimes nacionais de segurança social.

2 — Organização do trabalho

Foi aprovada pelo Conselho uma directiva que visa proceder à regulamentação dos princípios gerais e das prescrições mínimas em matéria de trabalho a tempo parcial. Direcüva que tem como princípio a não discriminação entre trabalhadores a tempo parcial e trabalhadores a tempo inteiro, procurando-se uma flexibilização do trabalho.

A Comissão apresentou o Livro Branco sobre a aplicação da Directiva n.° 93/104/CE, relativa ao tempo de trabalho, designadamente sobre a sua eventual aplicação a sectores até então não contemplados, como sejam os transportes, os médicos em formação, a pesca marítima e outras actividades no mar.

3 — Segurança, higiene e saúde no trabalho

Aprovada uma directiva relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, «alargando o âmbito de aplicação e reformulando-se a definição de agentes cancerígenos e o valor limite de exposição profissional aos referidos agentes». Medida legislativa de relevante significado, que exige, para efectiva aplicação, um esforço de adequação dos equipamentos e da forma de prestação de trabalho.