O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1999

1170-(15)

Sendo Portugal muito susceptível à construção do futuro quadro financeiro, em virtude das suas «especificidades e fragilidades estruturais», pode ficar assim muito vulnerável aos impactes negativos relacionados com o alargamento, assumindo o apoio estrutural um papel fundamental no balanço financeiro global entre Portugal e a União Europeia.

A Agenda 2000 prevê que se mantenha o actual sistema de funcionamento, incluindo o nível máximo de recursos de 1,27% do PNB da União Europeia, com o pressuposto de um crescimento de 2,5% para os Quinze e de 4% para os novos aderentes, cuja integração se prevê para o meio do período.

Dada a importância das acções estruturais para Portugal, é de realçar a intenção de redução progressiva destas verbas para com os actuais Quinze, onde as despesas com o alargamento atingirão cerca de 30% do total destas. Pelo exposto, Portugal tem defendido a necessidade de se introduzir um maior equilíbrio na presente proposta, com o objectivo de se manter o esforço de coesão entre os actuais Quinze.

2.2 — A reforma das politicas estruturais

No que se refere à reforma das políticas estruturais, a Agenda 2000 prevê a redução do número de objectivos prioritários para três (objectivo 1 — regiões com atraso de desenvolvimento; objectivo 2 — regiões industriais, agrícolas, dependentes da pesca e urbanas em declínio, e objectivo 3 — desenvolvimento dos recursos humanos), a aplicação da elegibilidade ao objectivo 1 a um PIB per capita inferior a 75% da média comunitária, a redução da população abrangida pelos dois objectivos regionais (dos actuais 51% para um valor entre 35% e 40%) e a redução do número de iniciativas comunitárias de 1.4 para 3. A Comissão propôs ainda que as regiões mais desfavorecidas do objectivo 1 continuem a ser afectadas com cerca de dois terços das dotações totais dos fundos estruturais. A Comissão propôs ainda a manutenção das actuais regras do Fundo de Coesão, nomeadamente a elegibilidade dos Estados membros cujo PNB per capita seja inferior a 90% da média comunitária, independentemente da sua participação na 3.° fase da União Económica e Monetária.

Em relação aos efeitos para Portugal, é ainda importante salientar desta fase da discussão da Agenda 2000 a forma como irá ser ponderado o critério do desemprego, a solução transitória para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, que ultrapassa o limiar de elegibilidade do objectivo 1, e ainda o tratamento a ser considerado às regiões ultraperiféricas, devendo a Comissão precisar ainda a forma como irá dar cumprimento às disposições consagradas no Tratado de Amsterdão.

No que se refere ao alargamento da União Europeia, Portugal privilegiou desde o início do debate uma abordagem global do processo de alargamento, defendendo um início simultâneo do processo com todos os Estados do Centro e do Leste da Europa e com Chipre.

A tese defendida por Portugal foi acolhida nas conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo, consagrando o lançamento simultâneo de um processo inclusivo e evolutivo de adesão com todos os candidatos.

3 — União Económica e Monetária

O ano de 1997 foi sem dúvida marcado por importantes referências ao processo de convergência nominal da econo-

mia portuguesa com os países da União Europeia, tendo em vista Portugal pertencer, como, aliás, veio à acontecer, ao núcleo de países fundadores do euro.

De facto, mercê de uma conjuntura favorável e de políticas orçamentais orientadas para o cumprimento dos critérios de convergência nominal, os Estados membros viram no ano de 1997 os seus indicadores aproximarem-se das metas fixadas pelo Tratado. Portugal foi um dos países que, após uma conjuntura desfavorável em 1993-1994, .Syt[i>è repor uma estratégia de contenção orçamental e debaUa da taxa de inflação.

Porém, como refere o relatório apresentado, «assume agora particular importância a continuidade da convergência nominal e real da economia portuguesa, que deverá ser sustentada num conjunto de reformas estruturais que permitirão de facto ao País reforçar a nova era de estabilidade, crescimento e emprego» (p. 190).

Assim, se, por um lado, é enfatizada a necessidade de reformas estruturais na sequência da adopção do euro, por outro lado, o relatório, no que diz respeito à União Económica e Monetária, dá especial realce às decisões adoptadas nos Conselhos Europeus de Amesterdão (Julho) e do Luxemburgo (Dezembro).

É salientado, assim, para além do novo Tratado da União Europeia resultante da CIG que se vinha a realizar desde 1996, a adopção, no Conselho Europeu de Amesterdão, reunido a 16 e 17 de Julho de 1997, das seguintes matérias:

O quadro jurídico do euro; O Pacto de Estabilidade e Crescimento; A resolução relativa à criação de um mecanismo de taxas de câmbio.

Do Conselho Europeu de Amsterdão, reunido a 12 e 13 de Dezembro de 1997, é também salientada a aprovação de uma resolução relativa à coordenação das políticas económicas na 3.° fas£ da União Económica e Monetária e aos artigos 109.° e I09.c-B do Tratado, onde se dispõe que o Conselho ECOFIN será o único centro de coordenação das políticas económicas dos Estados membros, dispondo de poder de decisão nos domínios pertinentes. Aliás, o poder conferido a este Conselho será uma das questões que se avizinham de alguma controvérsia ao nível do funcionamento quer dos Conselhos Europeus quer dos governos dos diversos Estados membros.

A preparação do processo de participação de Portugal na 3.° fase da União Económica e Monetária exigiu e exigirá que o Governo Português:

Adopte uma estrutura que permita participar com a maior eficácia nos mecanismos de coordenação das políticas económicas;

Proceda a reformas estruturais, designadamente as que tenham maior incidência no processo de consolidação orçamental e da dívida pública, por um lado, e na competitividade dos agentes económicos do País, e permita a sustentabilidade da trajectória de convergência real e nominal da economia portuguesa no quadro mais estrito adoptado pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento;

Desenvolva um processo de estudo e informativo conducente à introdução do euro, sem sobressaltos, na economia portuguesa.

Neste quadro, o relatório refere que «a primeira prioridade da política económica para 1998 manter-se-á na promo-