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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

tências constavam já do Livro Branco que em 1996 tinha sido publicado sobre a matéria.

Gom o objectivo de assegurar o respeito dos princípios de não discriminação, de relação com os custos e de transparência em matéria de taxas aeroportuárias, foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva. Portugal tem, sobre esta matéria, defendido uma maior flexibilidade com vista a ser possível o apoio financeiro às taxas dos aeroportos regionais no contexto da coesão económica e social.

Finalmente, foi aprovado o Regulamento (CE) n.° 2027/ 97, relativo à responsabilidade das transportadoras em caso de acidente, e que visa adoptar regras comunitárias que regulamentem e actualizem os limites da responsabilidade civil.

5 — No âmbito das redes transeuropeias de transportes e da linha orçamental «redes», Portugal apresentou propostas de pedido de apoio para 36 projectos, num montante de 89 552 MECU, tendo a Comissão decidido conceder apoio a 8 desses projectos, num total de 9440 MECU.

O grupo de trabalho constituído para analisar a possibilidade de recurso a parcerias público-privadas para financiar as redes transeuropeias de transportes concluiu pela importância dessas parcerias e pela necessidade de serem desenvolvidos e alargados os instrumentos financeiros da União Europeia por forma a torná-los mais adequados às necessidades reais de financiamento dos projectos das RTE.

Em conformidade, o Conselho Europeu de Amsterdão aconselhou o BEI a reforçar a sua intervenção no sector das redes, nomeadamente através da concessão de empréstimos a muito longo prazo, e o Conselho adoptou conclusões que vão no sentido de estimular essas parcerias público-privadas na promoção e implementação dos projectos das RTE.

6 — No domínio das telecomunicações, o ano de 1997 aprofundou decisivamente as inúmeras alterações no enquadramento legislativo ocorridas em 1996, com vista à liberalização do sector a 1 de Janeiro de 1998.

Alguns Estados membros, entre os quais Portugal, que dispõem de redes menos desenvolvidas, beneficiaram de uma derrogação temporária com vista à concretização de ajustamentos estruturais.

Com base nesta derrogação, o calendário estabelecido para Portugal apontou para:

i de Janeiro de 2000, para os serviços de telefonia vocal e redes públicas de telecomunicações;

1 de Julho de 1997, para as infra-estruturas alternativas; e

1 de Janeiro de 1999, para a interconexão directa internacional das redes de telecomunicações móveis.

A Directiva n.°97/33/CE, relativa à interligação no sector das telecomunicações, pretende assegurar o serviço universal e a interoperacionalidade, sustentados nos princípios da oferta de rede aberta (ORA) a partir do início do ano de 2000. Em coerência com a directiva anterior, também esta prevê derrogação, estando Portugal obrigado ao seu cumprimento a partir do início de 2002.

Foi igualmente adoptada a Directiva n.° 97/5l/CE, que altera as Directivas n.M 90/387/CEE e 92/44/CEE, para efeitos de adaptação a um ambiente concorrencial no sector das telecomunicações, e que vem consagrar a manutenção da possibilidade de licença individual para os operadores de redes e de telefonia vocal.

De entre este vasto pacote legislativo conta-se ainda a Directiva n.°97/13/CE, relativa a um quadro comum para

autorizações gerais e licenças individuais no domínio dos serviços das telecomunicações.

Ainda ao nível das telecomunicações, mas no domínio dos satélites, há a referir a Decisão n.° 710/97/CE, destinada a facilitar a rápida introdução dos serviços compatíveis pessoais (S-PCS) na Comunidade, a harmonização das frequências e as condições de autorização de exploração destes serviços e ainda a comunicação da Comissão relativa a um plano de acção para as comunicações por satélite na sociedade da informação.

O Conselho adoptou ainda, na sequência de uma comunicação da Comissão, conclusões acerca da criação de um quadro europeu para as assinaturas digitais e a cifragem, tendo como objectivo ultrapassar os problemas de segurança detectados nas redes abertas como a Internet.

7 — No que concerne às redes transeuropeias de telecomunicações, foi adoptada a Decisão n.° 1336/97/CE, relativa às orientações comunitárias para o sector, e onde se estabelecem os objectivos, as prioridades e as linhas de acção, as quais compreendem os seguintes níveis de redes: aplicações, serviços de suporte e redes de base.

Merece também referência o facto de se ter obtido acordo político na adopção de um programa comunitário plurianual para estimular a sociedade de informação na Europa.

8 — No sector dos serviços postais, e na sequência do acordo político obtido em 1996, foi aprovada a Directiva n.° 97/67/CE, que cria um mercado interno no sector postal, fixa regras comuns para o desenvolvimento e universalidade dos serviços postais comunitários e aponta para uma liberalização gradual e controlada do mercado.

9—O ano de 1997 foi, na sequência do ocorrido em 1996, também marcado pela definição das grandes linhas de orientação futura da política comunitária do ambiente.

A partir de uma abordagem horizontal e integrada, foram estudadas as futuras estratégias comunitárias relativas ao controlo das emissões atmosféricas provenientes dos transportes rodoviários e respectivos actos legislativos (Programa Auto-Oil), foi apresentada a estratégia de combate à acidificação e, no âmbito da estratégia comunitária para as alterações climáticas, definiu-se a posição da União para a Conferência de Quioto.

No que concerne ao Programa Auto-Oil, programa que resulta de um compromisso da Comissão em desenvolver uma estratégia abrangente de redução das emissões dos transportes rodoviários por forma a satisfazer os requisitos comunitários da qualidade do ar, procedeu-se à definição das acções a empreender e que constituíram a base técnica sobre a qual a Comissão desenvolveu a estratégia para o controlo das emissões provenientes dos transportes rodoviários e que inclui, numa primeira fase, duas propostas de directivas relativas à qualidade da gasolina e do combusti-vel para motores diesel e às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor.

A comunicação da Comissão sobre a estratégia comunitária global de combate à acidificação conduz a uma redução das emissões superior à prevista, em resultado da aplicação da legislação existente aos principais poluentes atmosféricos — o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e o amoníaco.

Tratando-se de um problema da maior importância ambiental, não afecta, todavia, de igual modo todos os Estados membros.

Por este motivo, e porque as obrigações decorrentes da estratégia e os custos inerentes à realização dos seus oJb-