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13 DE MARÇO DE 1999

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Comunidade Europeia (Convenção de Dublim) e a apresentação de acção comum criando o Programa ODYSSEUS, relativo à informação e ao intercâmbio e cooperação nos domínios do asilo, da imigração e da passagem das fronteiras externas da União, a qual mereceu um acolhimento favorável por parte das autoridades portuguesas.

Importa também referir a adopção do Regulamento Que Cria Um Observatório do Racismo e Xenofobia, que Portugal apoiou activamente, dado o papel que ao mesmo está cometida em matéria de luta contra estes fenómenos no espaço da União.

7.ai—Trabalhos parlamentares

Neste âmbito, a Comissão de Assuntos Europeus procedeu ao acompanhamento da presidência portuguesa de Schengen, através de duas reuniões (conjuntas com a Comissão de Assuntos Constitucionais) com o •Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, uma em Fevereiro para a apresentação dos objectivos da presidência e outra em Julho para o seu balanço.

A Comissão reuniu ainda com a Comissão de Assuntos Internos do Bundestag para debater questões relacionadas com a Convenção EUROPOL, com a política de vistos e de extradição e com a situação dos refugiados.

No que diz respeito às convenções apresentadas à Assembleia da República na área do 3.º pilar, a Comissão apreciou as propostas de resolução relativas à Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa ao Processo Simplificado de Extradição eritre os Estados Membros da União Europeia, aos Protocolos de Adesão da República da Áustria, do Reino da Suécia, da República da Finlândia e do Reino da Dinamarca ao Acordo de Schengen e à Convenção de Aplicação do respectivo Acordo, ao Acordo de Cooperação entre os Estados Partes Contratantes da Convenção de Schengen com a República da Islândia e o Reino da Noruega, à Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Européia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia e à Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia.

A Comissão pronunciou-se ainda sobre a proposta de lei que determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia.

o) Aproximação do cidadão às questões europeias 7.b.1 — Apreciação politica

No ano de 1997 registaram-se alguns avanços fundamentais para a criação de uma cidadania europeia, a saber: a simplificação do funcionamento institucional e legislativo da União Europeia, por um lado, e organização interna eficaz da União Europeia, no sentido de responder aos problemas do dia-a-dia do cidadão europeu, por outro.

No âmbito da aproximação dos cidadãos as questões europeias, a Comissão Europeia, o Governo e a Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Europeus, lançaram a campanha «Prioridade aos cidadãos», com o

objectivo de explicar os direitos dos cidadãos dos Estados membros quando. trabalham, residem, estudam ou viajam noutro Estado membro e, deste modo, fomentar uma maior participação no processo de construção europeia.

Em Portugal realizaram-se em 1997 as primeiras eleições autárquicas em que puderam votar os cidadãos nacionais de outros Estados membros residentes em Portugal.

Lamentamos o facto de não ter sido possível a obtenção de consenso para a introdução no Tratado de uma «carta da cidadania europeia», como o Governo Português defendeu,

que assinalasse OS benefícios e as vantagens que a Europa traz aos seus cidadãos, mediante a criação de um espaço aberto e próspero, baseado na livre circulação, sendo essencial associar os cidadãos ao progresso da congregação europeia na qual seja possível atenuar as contradições de uma democracia participativa, devidas quer ao distanciamento dos centros de decisão, quer ao contexto negocial permanente, contínuo e múltiplo.

Da Conferência Intergovernamental resultou o Protocolo Relativo aos Parlamentos Nacionais na União Europeia, inserido em anexo no Tratado de Amsterdão, e que consagra a possibilidade de os Parlamentos nacionais acompanharem atempadamente o processo legislativo da Comunidade Europeia, o que constitui um sinal positivo para os cidadãos, que, através dos Parlamentos nacionais, poderão seguir directamente a evolução do processo de construção europeia. Cabe.aos Parlamentos nacionais, como representantes mais directos dos cidadãos dos diferentes Estados membros, aproveitar este instrumento e aproximar, com a sua actividade os cidadãos da Europa.

7.b.2 — Trabalhos parlamentares

A Comissão em termos institucionais e os seus membros em sua representação participaram em diversas iniciativas com vista a aproximar o cidadão às questões europeias, suprindo assim o reconhecido défice de informação existente no País, tendo ainda procedido à apresentação à comunicação social de algumas das suas iniciativas.

A Comissão organizou e participou no ciclo de conferências «Europa 1997 — Câmara dos Cidadãos», iniciativa conjunta da Assembleia da República, do Governo Português, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Lisboa, realizada ao abrigo do Programa PRINCE. Preten-diaTse com esta realização um maior envolvimento do cidadão comum num amplo debate sobre temas relacionados com o emprego e o crescimento económico, a política externa e a arquitectura de segurança europeia e os direitos e liberdades dos cidadãos europeus.

Nestes termos realizaram-se três conferências, a primeira das quais em Março de 1997, dedicada ao «Crescimento, Competitividade e emprego na União Europeia», na qual participaram como oradores os Profs. Ernâni Lopes, João César das Neves e João Ferreira do Amaral. Na mesa, a Comissão de Assuntos Europeus estava representada pelo seu presidente, o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Parlamento Europeu, pelos Deputados Carlos Lage e Sérgio Ribeiro e a. Comissão Europeia pelo engenheiro Charters de Azevedo. O moderador das três sessões foi o Dr. Mário Soares e a presidência deles sempre assegurada pelo Deputado José Medeiros Ferreira.

Em Abril de 1997, realizou-se a segunda conferência, subordinada ao tema «Segurança dos cidadãos, liberdades e direitos humanos». Este debate tinha como oradores a engenheira Maria de Lourdes Pintasügo, o Dr. Cruz Vilaça e o Dr. Pinto Ribeiro. Na mesa, a Comissão de Assuntos Euro-