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13 DE MARÇO DE 1999

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uma Conferência Euro-Mediterrânica sobre a Participação Económica e Social das Mulheres, em Lisboa, no 2.º semestre de 1998.

As relações transatíânticas prosseguem com os Estados Unidos sob os auspícios da Nova Agenda Transatlântica e com o Canadá nos termos da declaração política conjunta e do plano de acção de 1996. Aqui, assinale-se o aproveitamento por Portugal, para abolir os vistos de entrada no Canadá, facto de maior relevância tendo em conta os interesses da enorme colónia portuguesa' naquele país. O facto negativo reporta-se à ausência de. protecção adequada à genuinidade da proveniência dos vinhos do Porto e Madeira nestes mercados.

As relações com os países da América Latina decorrem

com normalidade, destacando-se a aprovação de um Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação com o México.

Destaque ainda para a aprovação por parte da União Europeia e os países do Grupo do Rio da proposta de realização de uma cimeira União Europeia-América Latina e Caraíbas que deverá realizar-se em 1999.

Saliente-se ainda o empenhamento da União Europeia no acompanhamento da situação de Macau, tanto mais que o Conselho Europeu de Amsterdão reconheceu as especificidades do território, bem como o facto de as relações Estados Unidos-Macau continuarem a ser reconhecidas após a transferência de soberania para a China.

Quanto a África, iniciou-se a reflexão sobre o aprofundamento do futuro relacionamento da União Europeia com os países da Convenção de Lomé. Portugal viu aprovada a sua proposta de realização de uma cimeira União Europeia-África, tendo-se disponibilizado para que esta se realize durante a próxima presidência portuguesa, isto é, no 1.° semestre do ano de 2000. Refira-se ainda a adesão da África do Sul, a título de membro qualificado, à rv Convenção de Lomé, bem como o especial interesse de Portugal nas negociações do Acordo de Comércio Livre com este país, dados qs interesse económicos da vasta comunidade portuguesa aí residente.

No âmbito da política económica externa, especial atenção para a agenda da OMC. Neste capítulo registam-se as consequências negativas para o sector da produção de banana da Madeira. Estudam-se, em conjunto com ouuos países, formas de ultrapassar, satisfatoriamente, a questão.

Nos têxteis, realce para o voto contra dè Portugal e Espanha em relação à proposta da Comissão de alteração do Regulamento (CE) n.° 3030/93, relativo à importação de têxteis originários de países terceiros. Esta situação foi objecto de recurso por parte do Governo Português, em 1995, junto do Tribunal de Justiça. A posição da Comissão impõe sérios consuangimentos à indústria têxtil europeia.

Ainda neste domínio, devem-se realçar as alterações propostas pela Comissão para a aplicação da legislação antidumping. Propõe-se uma maior flexibilização, o que pode significar uma situação incómoda para Portugal dada a relativa fragilidade de certos sectores industriais portugueses. É importante que se mantenha a aplicação desta legislação.

Assinale-se o facto de Portugal ter sido eleito para presidir ao Comité Preparatório da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Drogas em 1998.

Por último, registe-se o crescente interesse pela questão de Timor Leste no âmbito da PESC: por um lado, a aprovação de um projecto de resolução de condenação da Indonésia pela prática da violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais em Timor Leste e, por outro, a posição

da União Europeia junto das Nações Unidas, onde, pela primeira vez, se fez"referência à situação do povo de Timor Leste.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, Paulo Pereira Coelho. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Azevedo Soares.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia — 12.° ano:

I — Fluxos financeiros e programas comunitários

1 —No ano de 1997, Portugal manteve a situação de recebedor líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo das operações financeiras corri a União Europeia em 1997 foi de 535,5 milhões de contos, cerca de 6% superior ao do ano anterior.

2 — Neste período, o montante a título das transferências financeiras da União Europeia para Portugal atingiu 749,3 milhões de contos, o que representa um crescimento de 11,3% em relação ao ano anterior.

Tal evolução não reflecte, porém, um comportamento regular ao nível dos diversos instrumentos financeiros da União Europeia para Portugal.

Se, por um lado, se assistiu a uma continuidade no excelente desempenho do FEDER e a um crescimento muito forte do Fundo de Coesão, registou-se, por outro lado, a estagnação ao nível do FEOGA — Orientação e do FEOGA — Garantia.

Também o FSE teve uma quebra muito acentuada devido aos atrasos da Comissão na satisfação dos pedidos de pagamentos. A título demonstrativo, refira-se que a 31 de Dezembro de 1997 encontravam-se por satisfazer cerca de 516 MECU de pedidos de pagamentos.

3 — Portugal transferiu 213,8 milhões de contos a título de recursos próprios, montante este que regista acréscimo relativamente ao ano anterior em parte resultante do aumento das contribuições induzido pelo crescimento económico e pela evolução do orçamento e em parte devido a ajustamentos das bases IVA e PNB relativas a anos anteriores.

4 — O total dos fundos estruturais correspondeu a cerca de 80 % do volume total de transferências da União Europeia para Portugal.

O FEDER, com 341,3 milhões de contos, representou um crescimento de 12,2% relativamente a 1996 e um peso de 56,6% e de 45,5% em relação às transferências, respectivamente, a título dos fundos estruturais e totais recebidos em 1997.

O FSE, com 75,5 milhões de contos, assinalou uma

quebra de 41% relativamente a 1996.

Também o IFOP, com os seus 6,2 milhões de contos, correspondeu a ligeiro decréscimo relativamente ao ano transacto.

O FEOGA — Orientação cifrou-se em 63,5 milhões de contos, correspondente a um íigeiro aumento em relação ao ano anterior.