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13 DE MARÇO DE 1999

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4.a.2—Trabalhos parlamentares

No que diz respeito ao processo de alargamento da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus reuniu com delegações parlamentares e governamentais da Polónia, Hungria, Letónia, Estónia, Eslovénia, República Checa e Eslováquia.

Confirmou-se o grande interesse tanto dos embaixadores destes países como das delegações parlamentares e governamentais relacionadas tom as questões da União Europeia, em se informarem sobre o processo de adesão de Portugal às Comunidades, considerando-o como um modelo a seguir.

As questões mais colocadas relacionaram-se com a perspectiva que Portugal tinha do alargamento —que é de uma forma geral favorável, com a modalidade a seguir (se se defendia a abertura das negociações para todos os países ou apenas para os que estavam mais preparados: os 5 + 1 da proposta da Comissão), com os problemas que Portugal Unha enfrentado com a abertura dos mercados, nomeadamente as dificuldades em termos da PAC, e com o financiamento do alargamento e a manutenção da coesão económica e social (v. n.° 4.b.2 deste relatório). Os representantes destes países, por sua vez, explicaram os respectivos processos de adaptação política e económica para se prepararem para a adesão. Foi ainda abordada a questão do aprofundamento da União, verificando-se que os países candidatos secundarizam esta questão à rápida adesão.

6) Novo quadro financeiro e reforma das políticas 4.D.1 — Apreciação politica

Ainda que a coesão económica e social continue a ser um princípio actual da política de integração, tal facto é insuficientemente reflectido na proposta da Agenda 2000. Com efeito, a Agenda 2000 apenas procura acomodar o custo do alargamento da União Europeia, no quadro de restrição orçamental, sem rupturas imediatas dos actuais equilíbrios.

Procura-se, assim, sem recurso a meios financeiros adicionais, fazer face aos desafios e às responsabilidades acrescidas da União.

Esta é uma matéria de especial interesse para Portugal dada a sua condição periférica e o seu nível de desenvolvimento, pelo que a Comissão de Assuntos Europeus verificou com agrado os esforços feitos pelo Governo no sentido de condicionar as alterações à nossa.

Tanto mais que o pacto de estabilidade e crescimento (PEC) vai condicionar estas acções estruturais, quer pelo reforço da supervisão das situações orçamentais e da coordenação das políticas económicas, quer pela aceleração e clarificação económicas, quer do procedimento relativo aos défices excessivos.

A estratégia de Portugal é a de propor a globalização do dossier e a de defender uma maior equidade entre as diferentes rubricas do orçamento comunitário.

4.bi—Trabalhos parlamentares

Após a apresentação do documento «Agenda 2000» pela Comissão Europeia em Julho de 1997, a Comissão de Assuntos Europeus dedicou o final da sessão legislativa à apreciação das propostas nele contidas. No início de Outubro, a Comissão procedeu à audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Ministro das Finanças, do Ministro do Equipamento Social, da Ministra do Emprego e do Ministro da Agricultura sobre as novas propostas. Foram

igualmente ouvidos os Eurodeputados eleitos em Portugal e apreciados os relatórios do Parlamento Europeu sobre o novo quadro financeiro.

As principais questões analisadas relacionam-se com a manutenção da coesão económica e social no nível assegurado até agora e o financiamento do alargamento sem o aumento dos recursos próprios da União. Este triplo objectivo, possível de acordo com as previsões da Comissão no quadro de um crescimento económico dos Estados membros em 2,5% ao ano, suscitou algumas dúvidas por parte dos Deputados nacionais e dos Eurodeputados. Estas dúvidas foram aliás expressas na resolução no Parlamento Europeu em Dezembro de 1997 sob o título «Agenda 2000: o novo quadro financeiro para 2000-2006 e o sistema de financiamento futuro».

No que diz respeito ao conteúdo das propostas da Comissão Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus, na sequência das audições efectuadas, salientou que as novas perspectivas financeiras devem responder às necessidades acrescidas de coesão económica e social, tendo em vista o alargamento e os condicionalismos da União Económica e Monetária.

O alargamento deve ser suportado por todos os Estados, mantendo-se a solidariedade entre regiões, alertando-se para o facto de que, com a nova proposta da Comissão, a quota de 0,46% do PNB destinada a este fim se reduzirá a 0,39% até ao ano de 2006. Dever-se-á ter ainda em consideração que as previsões de crescimento anual económico de 2,5% podem estar sobrestimadas, tornando-se necessário encontrar outras alternativas ao financiamento, sendo sensato que as despesas da adesão sejam inscritas numa nova categoria das perspectivas financeiras.

A Comissão Europeia apresentou posteriormente, já em 1998, as suas propostas de regulamentos dos fundos estruturais, em execução do documento «Agenda 2000».

5 — União Económica e Monetária

5.1 —Apreciação política

No plano das questões económicas e financeiras, o ano de 1997 foi dominado pela eminência, do início da 3." fase da União Económica e Monetária, prevista para 1 de Janeiro de 1999, e pelas decisões relativas aos países que cumprem as condições necessárias para a sua participação na moeda única.

De uma maneira geral, acentuou-se na pluralidade dos países da União o esforço de consolidação orçamental e de estabilização monetária e financeira.

Portugal exigiu como objectivo político a sua presença no núcleo fundador do euro, pelo que as políticas públicas foram naturalmente acomodadas a este objectivo.

Contudo, e tendo em conta o pacto de estabilidade, a estratégia utilizada terá de ser prosseguida e reforçada no médio e longo prazos.

A continuidade da convergência nominal e real da economia portuguesa terá de ser sustentada por um conjunto de reformas estruturais, conforme refere o próprio relatório, para reforçar uma nova era de estabilidade, crescimento e emprego.

As questões que futuramente se colocarão são pois as relativas à urgência dessas reformas, mas também as relativas aos contornos da responsabilização política do Banco Central Europeu.