O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1792-(66)

II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3) o

u (4)

ex 2805

Mischmettalt

Fabrico por tratamento térmico ou electrolítico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex2811

Trióxido de enxofre

Fabrico a partir de dióxido de enxofre

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

ex 2833

Sulfato de alumínio

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

ex 2840

Pcrborato de sódio

Fabrico a partir de tetrabo-rato de dissódio pentaidra-tado

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 29

Produtos químicos orgânicos, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa

■ posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

ex 2901

Hidrocarbonetos acíclicos, destinados a ser utilizados como carburantes ou como combustíveis

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a) OU

Outras operações em que as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex2902

Cíclanos e cíclenos (excepto os azúlenos), benzenos, toluenos, xilenos, destinados a ser utilizados como carburantes ou como combustíveis

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a) ou

Outras operações em que as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex2905

Alcoolatos metálicos de álcoois desta posição e de etanol ou de glicerina

Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da posição 2905. Contudo, os alcoolatos metálicos da presente posição podem ser utilizados, desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica