O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1999

1792-(61)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

O

(2)

(3) ou (4)

 

»

-O valor das matérias do capítulo 17 utilizadas não deve exceder 30 % do preço do produto à saída da fábrica

 

ex 2008

- Frutas de casca rija, sem adição de açúcar ou de álcool

- Manteiga de amendoim: misturas à base de cereais; palmitos; milho

- Outras, excepto as frutas (incluindo as frutas de casca rija), cozidas sem ser com água ou a vapor, sem adição de açúcar, congeladas

Fabrico no qual o valor das frutas de casca rija e dos grãos de oleaginosas originários das posições 0801, 0802 e 1202 a 1207 utilizadas deve exceder 60% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do

produto

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor das matérias do capítulo 17 utilizadas não exceda 30% do preço do produto à saída da fábrica

 

2009

Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Fabrico no qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

-O valor das matérias do capítulo 17 utilizadas não exceda 30% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex capítulo 21

Preparações alimentícias diversas, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

2101

Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate, e preparações com base nesses produtos ou com base cm café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos do café e respectivos extractos, essências e concentrados

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

-A chicória utilizada deve sèr inteiramente obtida

 

2103

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos, farinha de mostarda e mostarda preparada:

- Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos

- Farinha de mostarda e mostarda preparada

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas farinha de mostarda ou mostarda preparada

Fabrico a partir de matérias de qualquer posição