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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação dc complemento de.fabrico ou transformação aplicável ás matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

ex 1505

Lanolina refinada

Fabrico a partir da suarda em bruto da posição 1505

 

1506

Outras gorduras* e óleos animais e respectivas fracções,

mesmo refinados, mas não quimicamente modificados:

- Fracções sólidas

Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da, posição 1506

 

*

- Outros

Fabrico no qual todas as matérias do capítulo 2 utilizadas devem ser inteiramente obtidas

 

1507 a 1515

Óleos vegetais c respectivas fracções:

- Óleos de soja, de amendoim, de palma, de coco (de copra), de palmiste ou de babaçu, de Tungue, de oleococa e de oiticica, cera de mírica e cera do Japão; fracções de óleo de jojooa e óleos destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabrico de produtos para alimentação humana

- Fracções sólidas, excepto as do óleo de jojcba

- Outros

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto

Fabrico a partir das matérias das posições 1507 a 1515

Fabrico no qual todas as matérias vegetais utilizadas devem ser inteiramente obtidas

 

1516

Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas fracções, parcialmente ou totalmente hidrogenados, interesterifica-dos, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo

Fabrico no qual:

• -Todas as matérias do capítulo 2 utilizadas devem ser inteiramente obtidas

- Todas as matérias vegetais utilizadas devem ser inteiramente obtidas. Podem, no entanto, ser utilizadas as matérias das posições 1507, 1508,1511e1513

 

1517

Margarina: misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou dc óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516

Fabrico no qual:

- Todas as matérias dos capítulos 2 e 4 utilizadas devem ser inteiramente obtidas

-Todas as matérias vegetais utilizadas devem ser inteiramente obtidas. Podem, no entanto, ser utilizadas as matérias das posições 1507, 1508,1511e1513

 

Capítulo 16

Preparações de carnes, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

Fabrico a partir dos animais do capítulo 1. Todas as matérias do capítulo 3 utilizadas devem ser inteiramente obtidas

 

ex capítulo 17

Açúcares e.produtos de confeitaria, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex 1701

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, adicionadas de aromatizantes ou de corantes

Fabrico no qual o valor de todas as matérias do capítulo 17 utilizadas não deve exceder 30 % do preço do produto à saída da fábrica