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II SERIE-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável ás matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

Capítulo 47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do

produto

 

ex capítulo 48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex4811

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados

Fabrico a partir de matérias destinadas ao fabrico do papel do capítulo 47

 

4816

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809), stencils completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas

Fabrico a partir de matérias destinadas ao fabrico do papel do capítulo 47

 

4817

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex4818

Papel higiénico

Fabrico a partir de matérias destinadas ao fabrico do papel do capítulo 47

 

ex4819

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex 4820

Blocos de papel para cartas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias, utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex 4823

Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria

Fabrico a partir de matérias destinadas ao fabrico de papel do capítulo 47

 

ex capítulo 49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas: textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

4909

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados: cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias das posições 4909 e 4911

 

4910

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blo-cos-calendários para desfolhar:,

- Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que não ã de papel ou de cartão

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e