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13 DE MAIO DE 1999

1792-(79)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento dc fabrico ou iransform;içâo aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3) . o

J («)

   

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% de preço do produto à saída da fábrica

 
 

-Outros

Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias das posições 4909 e 4911

 

ex capítulo 50

Seda, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex5003

Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos), cardados ou penteados

Cardação ou penteação de desperdícios de seda

 

5004 a ex 5006

Fios de seda ou de desperdícios de seda

Fabrico a partir dc (g):

-Seda crua ou desperdícios de seda, cardada ou penteada ou transformada de outro modo para a fiação

- Outras fibras naturajs, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

- Matérias químicas ou pastas têxteis

ou

- Matérias destinadas ao fabrico do papel

 

5007

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda:

- Que contenham fios de borracha

- Outros . -

Fabrico a partir de fios simples (ç)

Fabrico a partir de (g):

- Fios de cairo

- Fibras naturais

- Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

- Matérias químicas ou pastas têxteis

ou -Papel ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixa-ção, feltragem, calendra-gem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, des-lustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos

tecidos não estampados

utilizados não exceda 47,5% do preço do produto à saída da fábrica