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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação dc complemento dc fabrico ou transformação aplicável ás matinas não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3) o

' C)

 

Permutadores de iões

   
 

Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas eléctritas

   
 

Óxidos de ferro alcalinizados para depuração de gases de iluminação

   
 

Águas e resíduos amoniacais provenientes da depuração do gás de iluminação

   
 

Ácidos sulfonafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

   
 

Óleos de fusel e óleo de Dippel

   
 

Misturas de sais com diferentes aniões

   
 

Pastas para copiar à base de gelatina, mesmo sobre um suporte de papel ou cm matérias têxteis

   
 

- Outros

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

3901 a 3915

Plásticos em formas primárias, desperdícios, resíduos, aparas e obras inutilizadas (sucata), de plásticos, excepto os produtos das posições ex 3907 e 3912, cujas regras são definidas a seguir.

   
 

- Produtos adicionais homopolimerizados, nos quais a parte de um monómero representa, em peso, mais de 99% do teor total do polímero

Fabrico no qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve

exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto - 0 valor de qualquer das matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço do produto à saída da fábrica (e)

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da

fábrica

 

- Outros

Fabrico no qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço do produto à saída da fábrica (e)

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3907

- Co-polímeros feitos a partir de policarbonatos e de co-po-límeros acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)

- Poliésteres

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas as matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica (e)

Fabrico no qual o valor das matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20 % do preço do produto à saída da fábrica e ou fabrico a partir de policarbonato de tetrabromo (bifenol A)

 

3912

Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

Fabrico no qual o valor das matérias classificadas na mesma posição que o produto não deve exceder 20 % do preço do produto à saída da fábrica